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Dívida rural com União terá desconto de até 70%
Decisão do governo abrange pouco mais de R$ 7 bi e 49,2 mil agricultores
Renegociação faz parte
de medida aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2008; débitos podem ser parcelados em até dez anos
EDUARDO CUCOLO
DA FOLHA ONLINE, EM BRASÍLIA
O governo federal dará descontos de até 70% para o pagamento de dívidas de produtores rurais com a União. A renegociação abrange R$ 7,2 bilhões e 49,2 mil devedores. A
medida faz parte da renegociação das dívidas rurais incluída
na lei nº 11.775, aprovada pelo
Congresso no final de 2008.
Esse é o segundo parcelamento de dívida com condições
especiais que o governo concede neste ano. No mês passado,
começou a valer o parcelamento para pessoas físicas ou empresas com dívidas de até R$ 10
mil com a União, vencidas até
31 de dezembro de 2005.
Os pequenos devedores de
débitos que venceram antes de
dezembro de 2002 foram perdoados, uma vez que já estariam prescritos devido ao prazo
de cinco anos.
O perdão e o parcelamento
das dívidas não contam com a
simpatia da Receita. A secretária Lina Maria Vieira já disse
que o perdão das dívidas faz
com que o contribuinte que paga suas obrigações em dia se
sinta um "otário".
O advogado Ives Gandra da
Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie,
discorda da secretária. "A frase
da Lina Maria Vieira, que considero uma boa secretária da
Receita, é mais uma frase de
efeito psicológico do que uma
representação da realidade."
Segundo Gandra, "no dia em
que tivermos uma política tributária justa, não teremos mais
necessidade de parcelamentos
nem do perdão de dívidas". Ele
entende que a carga tributária
brasileira, superior à dos Estados Unidos, à da China e à do
Japão, é inadequada ao nível de
desenvolvimento do país.
Para o professor, a maior parte dos contribuintes que deixa
de pagar suas dívidas é composta de pequenas e médias empresas, que não têm condições
de competir com as grandes e
não têm condições de acesso facilitado ao crédito.
Gandra diz que perdão de dívida e facilidade de pagamento
a contribuintes inadimplentes
não é privilégio do atual governo. "Desde 1958, quando comecei a advogar, até hoje, não houve nenhum governo que não tenha dado parcelamentos a devedores."
Quem pode aderir
No caso dos produtores, podem aderir ao parcelamento
todos os que tenham débitos
inscritos na dívida ativa da
União -não entram as dívidas
bancárias, cuja renegociação é
feita diretamente com as instituições financeiras. Na prática,
vale a dívida em cobrança na
Justiça pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional)
até 29 de maio deste ano.
As dívidas podem ser pagas à
vista ou em até dez anos. No último caso, o pagamento pode
ser semestral ou anual. Quem
pagar à vista terá desconto
maior. No parcelamento, além
do desconto menor, a dívida será corrigida pela taxa Selic.
Os descontos variam também de acordo com o valor da
dívida. Para quem deve até R$
10 mil, por exemplo, o desconto
é de 70% no pagamento à vista
e de 65% no parcelamento. Dívidas acima de R$ 200 mil têm
descontos de 38% e 33%, respectivamente, além de redução
extra de R$ 19,2 mil.
De acordo com a PGFN, o
desconto médio esperado no
pagamento é de 51%, o que significaria perdão de R$ 4,1 bilhões, caso o cálculo seja confirmado. A adesão ao parcelamento deve ser feita até 30 de junho. Quem quiser pagar à vista
pode liquidar a dívida até 30 de
dezembro. O pedido deve ser
feito ao Banco do Brasil.
Conclusão
Na semana passada a PGFN
concluiu o processo de perdão
de dívidas não rurais com a
União no valor de até R$ 10 mil.
O benefício se estendeu a 1,156
milhão de contribuintes, cerca
de um terço do total de devedores que estão hoje na dívida ativa da União. São 800 mil empresas e 356 mil pessoas físicas.
Ao todo, foram perdoadas dívidas no valor de R$ 3 bilhões, de
um total de R$ 654 bilhões.
Nesse caso, o perdão havia sido concedido pela medida provisória nº 449, editada no final
do ano passado. O benefício vale apenas para as dívidas vencidas até 31 de dezembro de
2002. Já o valor de R$ 10 mil
considera a atualização do débito até dezembro de 2007.
Por enquanto, apenas quem
possui dívidas no âmbito da
Procuradoria teve a situação
fiscal regularizada. O perdão
das dívidas relativas à Receita
ainda está sendo processado.
Colaborou a Reportagem Local
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