São Paulo, sexta-feira, 09 de abril de 2010

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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB

Veja como declarar aplicações em VGBL

DA REPORTAGEM LOCAL

As aplicações em planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permitem abatimento na declaração. Assim, devem ser informadas na ficha Bens e direitos, sob o código 97.
Na coluna Discriminação, devem ser informados os dados da sociedade seguradora a quem foram feitos os pagamentos. Se a aplicação foi feita antes de 2009, a coluna de 2008 é preenchida com o valor pago até o final daquele ano. Na de 2009 é lançado o valor de 2008 mais o que foi pago em 2009 (se não houve pagamento, repete-se o valor de 2008). Para aplicação em 2009, indica-se nessa coluna o valor pago no ano.

 

77 - Obtive empréstimo de minha filha para quitar dívida de financiamento imobiliário. Como declaramos? Há tributação? (C.O.).
R -
O empréstimo é informado na sua declaração na coluna Discriminação da ficha Dívidas e ônus reais (código 14), com nome e CPF da filha. Deixe em branco a coluna de 2008 e, na de 2009, lance o valor recebido. Na ficha Bens e direitos, acrescente, na coluna de 2009, o valor do empréstimo usado para quitar o imóvel. Só há tributação de IR sobre os juros do empréstimo caso seja estipulado entre as partes. Ela informa, na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 51), o crédito decorrente do empréstimo, indicando o nome e CPF do pai. Deixa em branco a coluna de 2008 e, na de 2009, indica o valor a receber nessa data.

78 - A empresa só informou o valor da previdência privada descontada em 12 meses. Posso incluir também o valor do 13º salário? (S.M.M.).
R -
Não, pois o 13º tem tributação exclusiva na fonte.

79 - Qual a vantagem de declarar em conjunto com o cônjuge? Dá para reduzir a carga tributária? (D.T.).
R -
Quando ambos têm renda, não é vantagem fazer a declaração em conjunto. Motivo: declarações separadas permitem aproveitar o limite de isenção duas vezes. Só compensa fazer em conjunto quando a renda do cônjuge dependente for de, no máximo, R$ 1.730,40.

80 - Dependente morreu em fevereiro de 2009. Como declaro? (K.Y.).
R -
Nesta declaração você ainda pode fazer a dedução integral (R$ 1.730,40). Se ele tinha CPF e não deixou bens a partilhar, solicite a baixa (do CPF) na Receita Federal. Se deixou bens a partilhar, o inventariante nomeado deve entregar a declaração inicial de espólio.


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