São Paulo, domingo, 09 de maio de 2004

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PIRATARIA

Multinacionais estudam ir à Justiça para tentar impedir que sites comercializem produtos falsificados na internet

Marcas tentam barrar venda de tênis na web

Tuca Vieira/Folha Imagem
Tênis falsificados da marca Nike, importados da China, apreendidos pela Receita em São Paulo


ADRIANA MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL

A Nike planeja entrar com uma ação na Justiça de São Paulo, nas próximas semanas, impedindo que sites de comércio eletrônico vendam tênis da marca.
A ação não é isolada. A Folha apurou que três empresas multinacionais estrangeiras contataram advogados para ver se é possível fazer o mesmo.
Ainda neste semestre, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai dar o primeiro parecer sobre um caso de batalha jurídica entre empresas e sites que envolve acusação de pirataria.
Todo o problema reside nas alegações de falsificação, levantadas por fabricantes do calçado, de itens à venda na internet.
No alvo das multinacionais estão sites que são associados ao grupo norte-americano ebay.com -que fatura US$ 2 bilhões por ano (cerca de R$ 6 bilhões) e opera no Brasil em associação com o Mercado Livre- e o Arremate.com, ligado a uma empresa na Argentina. Eles hospedam anúncios de venda de itens produzidos por terceiros.
A questão voltou à tona depois da recente vitória judicial da empresa QIX International, fabricante de tênis para skatistas, contra o Mercado Livre.
O caso ainda não terminou, mas a companhia conseguiu uma liminar há um ano proibindo que o site anuncie qualquer item da marca QIX. A liminar foi conseguida na Comarca de Novo Hamburgo (RS).
Advogados do site impetraram agravo de instrumento (recurso) para tentar inverter a situação, mas não conseguiram. O caso foi parar no STJ, que deve avaliar o recurso e, portanto, se a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul é válida ou não.

Efeito dominó
A obtenção de liminar favorável a um fabricante de tênis fez com que outras três empresas, entre elas a Nike e a Adidas, apurou a Folha, começassem a se mexer.
O caso foi acompanhado de perto e neste ano a Nike contratou um funcionário só para rastrear a venda de seus modelos de tênis na internet, especialmente o Shox, que custa até R$ 889 nas lojas.
Com isso, ela reuniu dados para fazer parte de uma ação "a ser movida na Justiça nas próximas semanas contra diversos sites", afirma Newton Vieira, advogado da empresa. A companhia não quis citar nomes.
A situação se agravou em março. A Nike foi chamada pela Receita Federal para verificar se lotes de produtos da marca, do modelo Shox e provenientes dos Estados Unidos, eram verdadeiros.
Após análise, a companhia enviou um laudo, há dois meses, para a Receita Federal em São Paulo informando que os tênis eram falsificados.
Estão presos na unidade da Receita Federal, na sede dos Correios, cerca de 500 pares de tênis da marca -300 em São Paulo e 200 em Brasília.
Quando as mercadorias chegam do exterior, os proprietários são chamados para retirar o item e pagam Imposto de Importação de 60% sobre o valor do produto. Desta vez, os tênis devem ser destruídos, informa a Nike.
Pelo ebay.com, por exemplo, é possível comprar um tênis Nike Shox SR4 preto e branco por US$ 39 (R$ 113). No site, a origem confirmada é Pequim, capital da China. O mesmo item nas lojas custa em média R$ 649.
Segundo a QIX, no ano passado era possível comprar um calçado da marca por R$ 49 em sites no Brasil, sendo que o mesmo item custava R$ 150, informa Gaston Kremer, advogado da empresa.
Atualmente, os preços de itens no Mercado Livre e no Arremate.com têm pequena variação em relação ao praticado no mercado, segundo pesquisa da Folha com dez produtos (tênis) das marcas Adidas, Nike e Reebok. A diferença é de 20%, em média, em relação a outras lojas no varejo.

Para sites, é leilão
Os fabricantes não confirmam o fato e dizem que altas discrepâncias existem. Já as empresas na internet rebatem a informação de que hospedam ofertas de mercadorias piratas extremamente baratas. Afirmam que o negócio é um leilão e, portanto, os valores podem ser inferiores aos apresentados nas lojas.
"O atual Código de Defesa do Consumidor [lei nš 8.078, de 11 de setembro de 1990] não prevê proteção ao comprador para aquisições feitas pela internet", afirma Gaston Kremer.
Mas o código define que aquele que intermedeia qualquer operação de compra e venda, sem barrar uma possível fraude, é solidário a isso e, portanto, teria responsabilidade, diz ele.


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