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EMPRESAS
Recuperação judicial substitui concordata, que deixa de existir; parcelamento de dívida tributária ainda não está definido
Nova Lei de Falências entra em vigor hoje
SANDRA BALBI
DA REPORTAGEM LOCAL
A nova Lei de Falências, que entra hoje em vigor, deve começar a
movimentar empresas em situação de pré-insolvência e aquelas
que já estão em concordata para
entrarem com processos de recuperação judicial. Esse é o principal
instrumento de modernização
das relações entre credores e devedores da nova lei, que substituiu a antiga concordata.
O escritório Felsberg Associados, por exemplo, tem 12 pedidos
de recuperação judicial já preparados, que deverão dar entrada no
Fórum de São Paulo na próxima
semana. Foram criadas duas varas especializadas em recuperação judicial na comarca da capital,
a fim de atender à demanda.
Advogados e consultores não
esperam, entretanto, uma corrida
de empresas em dificuldades aos
tribunais, para aderir ao estatuto
da recuperação.
"Há uma expectativa e uma ansiedade muito grandes, mas ninguém sabe como será a operacionalização da lei", afirma Joel Thomaz Bastos, advogado especialista em contencioso cível do escritório Felsberg Associados.
Um dos problemas, segundo
Paulo Sigaud, tributarista do escritório, é que ainda não está definido como será feito o parcelamento de dívidas tributárias das
empresas em recuperação.
A lei complementar 118, que alterou o código tributário, permitiu o parcelamento, mas jogou para a legislação complementar a
definição do prazo. "A expectativa era que o prazo fosse de dez
anos, mas o projeto de lei em tramitação fixou-o em 72 meses [seis
anos]. É muito curto", diz Sigaud.
Sem o parcelamento, a maioria
das empresas não conseguirá
apresentar as certidões negativas
de débito exigidas pela Lei de Falências para dar entrada ao pedido de recuperação judicial. "A
maioria das empresas em crise
deixa de pagar impostos. Em casos como o da Varig, que tem dívida tributária muito grande, o
prazo de seis anos para pagar o
fisco não resolve", observa Sérgio
Almeida, gerente da consultoria
Ernst & Young.
Ele diz que, por enquanto, a
consultoria não foi procurada por
empresas ou advogados para
montar planos de reestruturação
econômico-financeiros para processos de recuperação judicial.
Aviação
Outras dúvidas podem dificultar a vida de empresas em dificuldade no setor de aviação. Embora
elas tenham sido incluídas na última hora no âmbito da lei, devido
ao veto presidencial ao artigo que
as excluía, na prática não se sabe
se poderão beneficiar-se da recuperação judicial.
"Elas podem pedir a recuperação, mas os direitos decorrentes
de operações de leasing não ficam
suspensos, ou seja, as empresas
que alugam aeronaves às companhias aéreas podem retomar os
aviões", diz o advogado Francisco
Müssnich, do escritório Barbosa,
Müssnich & Aragão. Isso, naturalmente, inviabiliza a recuperação econômico-financeira da empresa, já que a impede de operar.
O principal objetivo da nova lei
é evitar, por meio da recuperação
judicial, que as empresas em dificuldades, mas que têm viabilidade, caminhem para a falência.
Outro objetivo é permitir a redução do "spread" bancário, ao
proteger os créditos dos agentes
financeiros, colocando-os em segundo lugar na hierarquia dos pagamentos em casos de falência.
Eles estão logo após os trabalhadores que têm créditos de até 150
salários mínimos. "Isso ajudará a
reduzir os juros", diz Müssnich.
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