São Paulo, Quinta-feira, 09 de Setembro de 1999
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MERCADO EDITORIAL
Renegociação deve atingir cerca de R$ 130 mi
Justiça do Rio aceita pedido de concordata da Bloch Editores

da Sucursal do Rio

A empresa Bloch Editores teve seu pedido de concordata aceito pelo juiz José Carlos Maldonado, da 5ª Vara de Falências e Concordatas do Rio, na última segunda-feira.
O pedido foi apresentado no dia 22 de julho.
Segundo o advogado do grupo Bloch, Alfredo Bumachar, a concordata prevê o pagamento integral de cerca de R$ 130 milhões relativos a dívidas sem garantia (de bens e imóveis ou títulos) em duas prestações anuais, correspondentes a 40% e 60% do total, com o primeiro pagamento previsto para julho de 2000.
De acordo com Bumachar, aos valores a serem pagos serão acrescidos juros de 1% ao mês e correção monetária.
A concordata não contempla as dívidas trabalhistas.
Segundo Bumachar, a dívida total da Bloch Editores está avaliada em cerca de R$ 400 milhões e o ativo em R$ 600 milhões.
A Bloch detém como patrimônio, de acordo com o advogado, os edifícios-sede da antiga TV Manchete e da Bloch, no Rio, os prédios das filiais da TV em São Paulo, Belo Horizonte, Fortaleza e Recife, o parque gráfico na zona norte do Rio, além de máquinas, equipamentos e direitos de publicação de seis revistas.
O juiz Maldonado nomeou o Banco Rural para ser o comissário da concordata, ou seja, para fiscalizar o processo.
Depois de citado, o banco terá 24 horas para responder se aceita o encargo.
Maldonado ainda fixou o prazo de 20 dias para os interessados que não constem da lista de credores se manifestarem.


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