São Paulo, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 1999
Texto Anterior | Índice

OAB/SP obtém liminar contra correção de contratos pelo dólar

da Reportagem Local

A seccional São Paulo da Ordem do Advogados do Brasil obteve liminar contra a correção dos contratos de leasing (arrendamento mercantil) com base na variação do dólar. Com isso, a correção dos contratos pelas instituições financeiras, a partir de janeiro deste ano, será feita com base no INPC.
A liminar (decisão provisória) vale para todo o Estado. Ela foi concedida pelo juiz José Henrique Prescendo, da 1ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, que acatou em parte o pedido feito pela OAB em uma Ação Civil Pública contra aquela forma de reajuste.
Segundo o juiz, as instituições financeiras terão de corrigir as prestações pelo INPC até o final dos contratos. Após o término, a diferença entre a variação cambial e o INPC terá de ser paga pelos consumidores. O valor dessas parcelas será igual ao da última prestação do contrato. A OAB vai entrar com recurso contra a decisão do juiz.
Segundo o advogado José Eduardo Tavolieri de Oliveira, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB e que assinou a ação, "o juiz foi ponderado em sua decisão, porque o dólar pode cair e beneficiar os consumidores".
Entretanto, como a possibilidade de queda do dólar é remota (ao menos para cerca de R$ 1,21, valor antes da desvalorização), a OAB vai recorrer. "A decisão do juiz é contraditória, porque é preciso que haja apenas um indexador: o dólar ou um outro", diz Oliveira. A OAB vai recorrer ao próprio juiz, por meio de embargos declaratórios. Se ele mantiver a decisão, a OAB recorrerá ao Tribunal Regional Federal por meio de agravo de instrumento.
O Procon de São Paulo definiu ontem com as empresas de leasing o compromisso de as instituições não enviarem o nome dos consumidores para o Serviço de Proteção ao Crédito e a suspensão de eventuais ações de cobrança.


Texto Anterior: Governo vai processar empresas de leasing por ferir legislação
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.