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OAB/SP obtém liminar contra
correção de contratos pelo dólar
da Reportagem Local
A seccional São Paulo da Ordem
do Advogados do Brasil obteve liminar contra a correção dos contratos de leasing (arrendamento
mercantil) com base na variação
do dólar. Com isso, a correção dos
contratos pelas instituições financeiras, a partir de janeiro deste
ano, será feita com base no INPC.
A liminar (decisão provisória)
vale para todo o Estado. Ela foi
concedida pelo juiz José Henrique
Prescendo, da 1ª Vara da Justiça
Federal em São Paulo, que acatou
em parte o pedido feito pela OAB
em uma Ação Civil Pública contra
aquela forma de reajuste.
Segundo o juiz, as instituições financeiras terão de corrigir as prestações pelo INPC até o final dos
contratos. Após o término, a diferença entre a variação cambial e o
INPC terá de ser paga pelos consumidores. O valor dessas parcelas
será igual ao da última prestação
do contrato. A OAB vai entrar com
recurso contra a decisão do juiz.
Segundo o advogado José Eduardo Tavolieri de Oliveira, da Comissão de Defesa do Consumidor da
OAB e que assinou a ação, "o juiz
foi ponderado em sua decisão,
porque o dólar pode cair e beneficiar os consumidores".
Entretanto, como a possibilidade
de queda do dólar é remota (ao
menos para cerca de R$ 1,21, valor
antes da desvalorização), a OAB
vai recorrer. "A decisão do juiz é
contraditória, porque é preciso
que haja apenas um indexador: o
dólar ou um outro", diz Oliveira. A
OAB vai recorrer ao próprio juiz,
por meio de embargos declaratórios. Se ele mantiver a decisão, a
OAB recorrerá ao Tribunal Regional Federal por meio de agravo de
instrumento.
O Procon de São Paulo definiu
ontem com as empresas de leasing
o compromisso de as instituições
não enviarem o nome dos consumidores para o Serviço de Proteção ao Crédito e a suspensão de
eventuais ações de cobrança.
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