São Paulo, quinta-feira, 10 de maio de 2007

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CVM quer que a CSN pague dividendo apesar de bloqueio

Comissão diz que, se siderúrgica já tiver aprovado pagamento, deve fazê-lo

Em decisão da qual cabe recurso, Justiça penhorou R$ 1 bilhão da companhia por causa de suposta dívida com a Receita Federal


PEDRO SOARES
DA SUCURSAL DO RIO

O presidente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Marcelo Trindade, disse ontem que, se a CSN já tiver aprovado o pagamento de dividendos em assembléia de acionistas, terá de distribuir os recursos independentemente do bloqueio de bens determinado pela Justiça.
Anteontem, a 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais no Rio de Janeiro penhorou R$ 1,188 bilhão da companhia para garantir o pagamento de uma dívida tributária da com a Receita Federal que está em discussão na Justiça.
Desse total, R$ 685,262 milhões foram repassados da conta corrente da CSN para o Tesouro Nacional e seriam destinados à distribuição de dividendos aos acionistas, marcada para ontem. Com o bloqueio, o pagamento foi suspenso. A Procuradoria da Fazenda Nacional, que moveu a ação contra a CSN, também obteve penhora de ações da empresa de posse da própria companhia no valor de R$ 503,893 milhões.
Segundo Trindade, "dividendos declarados têm de ser pagos, a não ser que a companhia declare que não tem capacidade financeira para pagar, o que está previsto na lei". O dividendo é uma fatia do lucro que é distribuída aos acionistas das companhias listadas em Bolsa.
Procurada, a CSN informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se pronunciar sobre como será feito o pagamento dos dividendos se o bloqueio dos bens for mantido nem se ele foi aprovado. Mas, em nota, a empresa indica que os dividendos foram declarados, pois informa que o pagamento seria feito ontem.
Por lei, as companhias de capital aberto têm de aprovar o pagamento de dividendos até o final de abril e distribuí-los até o fim do ano corrente.
Trindade disse ainda que a Justiça não bloqueou o pagamento dos dividendos, mas sim recursos em caixa da empresa. "É dinheiro da companhia. É um patrimônio. Estava no caixa da companhia. Não é dinheiro carimbado", declarou.
Ele disse ainda que ações judiciais que podem onerar de modo relevante o patrimônio das companhias devem ser comunicadas ao mercado.
Em seu balanço, a CSN informava da existência do contencioso na Justiça e provisionou recursos para evitar uma possível perda da ação que resultará no pagamento do débito tributário. Por causa do provisionamento, o mercado não reagiu mal à decisão.
Em nota, a CSN informa ainda que ainda não há decisão definitiva da Justiça e que o bloqueio visou apenas garantir o pagamento integral dos valores discutidos. "A CSN está tomando todas as medidas necessárias para a defesa dos seus interesses e dos seus acionistas", informou a empresa.
A disputa da CSN com a Receita é por causa do pagamento de R$ 1,197 bilhão de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Para quitar o débito, a empresa lançou mão de créditos tributários que julgava ter direito em operações de exportação nas quais incidia o IPI.
A Receita diz que o chamado "crédito-prêmio", mecanismo de incentivo de exportações lançado nos anos 1960, não pode mais ser usado desde os anos 1980.
O subsecretário da Receita Federal Paulo Ricardo de Souza disse desconhecer a ação contra a CSN, mas informou que a Procuradoria da Fazenda Nacional afirmou que a secretaria "tem um trabalho muito intenso de análise de falsos créditos tributários".


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