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CVM quer que a CSN pague dividendo apesar de bloqueio
Comissão diz que, se siderúrgica já tiver aprovado pagamento, deve fazê-lo
Em decisão da qual cabe recurso, Justiça penhorou R$ 1 bilhão da companhia por causa de suposta dívida com a Receita Federal
PEDRO SOARES
DA SUCURSAL DO RIO
O presidente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários),
Marcelo Trindade, disse ontem
que, se a CSN já tiver aprovado
o pagamento de dividendos em
assembléia de acionistas, terá
de distribuir os recursos independentemente do bloqueio de
bens determinado pela Justiça.
Anteontem, a 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais no Rio
de Janeiro penhorou R$ 1,188
bilhão da companhia para garantir o pagamento de uma dívida tributária da com a Receita
Federal que está em discussão
na Justiça.
Desse total, R$ 685,262 milhões foram repassados da conta corrente da CSN para o Tesouro Nacional e seriam destinados à distribuição de dividendos aos acionistas, marcada
para ontem. Com o bloqueio, o
pagamento foi suspenso. A Procuradoria da Fazenda Nacional, que moveu a ação contra a
CSN, também obteve penhora
de ações da empresa de posse
da própria companhia no valor
de R$ 503,893 milhões.
Segundo Trindade, "dividendos declarados têm de ser pagos, a não ser que a companhia
declare que não tem capacidade financeira para pagar, o que
está previsto na lei". O dividendo é uma fatia do lucro que é
distribuída aos acionistas das
companhias listadas em Bolsa.
Procurada, a CSN informou,
por meio de sua assessoria de
imprensa, que não iria se pronunciar sobre como será feito o
pagamento dos dividendos se o
bloqueio dos bens for mantido
nem se ele foi aprovado. Mas,
em nota, a empresa indica que
os dividendos foram declarados, pois informa que o pagamento seria feito ontem.
Por lei, as companhias de capital aberto têm de aprovar o
pagamento de dividendos até o
final de abril e distribuí-los até
o fim do ano corrente.
Trindade disse ainda que a
Justiça não bloqueou o pagamento dos dividendos, mas sim
recursos em caixa da empresa.
"É dinheiro da companhia. É
um patrimônio. Estava no caixa
da companhia. Não é dinheiro
carimbado", declarou.
Ele disse ainda que ações judiciais que podem onerar de
modo relevante o patrimônio
das companhias devem ser comunicadas ao mercado.
Em seu balanço, a CSN informava da existência do contencioso na Justiça e provisionou
recursos para evitar uma possível perda da ação que resultará
no pagamento do débito tributário. Por causa do provisionamento, o mercado não reagiu
mal à decisão.
Em nota, a CSN informa ainda que ainda não há decisão definitiva da Justiça e que o bloqueio visou apenas garantir o
pagamento integral dos valores
discutidos. "A CSN está tomando todas as medidas necessárias para a defesa dos seus interesses e dos seus acionistas",
informou a empresa.
A disputa da CSN com a Receita é por causa do pagamento
de R$ 1,197 bilhão de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Para quitar o débito, a empresa lançou mão de créditos
tributários que julgava ter direito em operações de exportação nas quais incidia o IPI.
A Receita diz que o chamado
"crédito-prêmio", mecanismo
de incentivo de exportações
lançado nos anos 1960, não pode mais ser usado desde os anos
1980.
O subsecretário da Receita
Federal Paulo Ricardo de Souza disse desconhecer a ação
contra a CSN, mas informou
que a Procuradoria da Fazenda
Nacional afirmou que a secretaria "tem um trabalho muito
intenso de análise de falsos créditos tributários".
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