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Reforma tributária pode aumentar o IR, diz Fazenda
Alta seria compensada com menor taxação sobre produção e consumo, avalia Bernard Appy, do Ministério da Fazenda
Reforma permitiria atenuar grave distorção do sistema tributário; assim, renda e propriedade teriam taxação maior, e produtos, menor
GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A aprovação da reforma tributária abrirá caminho para a
elevação do Imposto de Renda,
a ser compensada pela redução
da tributação incidente sobre a
produção e o consumo, segundo avaliação feita ontem pelo
secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda,
Bernard Appy.
Espécie de porta-voz oficial
da reforma, Appy disse, em seminário sobre o tema, que o novo modelo de repartição de receitas com Estados e municípios proposto pelo governo
permitirá atenuar uma das
principais distorções do sistema tributário nacional: uma relativamente reduzida tributação direta -sobre a renda e a
propriedade- e uma excessiva
tributação indireta -embutida
no preço dos produtos.
"De 20 anos para cá, a União
concentrou o aumento da carga
nos tributos indiretos, porque o
Imposto de Renda precisa ser
repartido com Estados e municípios", apontou o secretário.
Como conseqüência, exemplificou, "a tributação da renda
da pessoa física é pouco explorada no Brasil". "Com a reforma, que prevê a repartição de
todos os tributos, passa a ser indiferente aumentar um tributo
direto ou um indireto."
Questionado pela Folha,
após o seminário, se a idéia
mencionada era trocar parte da
arrecadação do IVA (Imposto
sobre Valor Agregado, proposto pela reforma para substituir
a maior parte dos tributos indiretos federais) por mais IR,
Appy respondeu afirmativamente: "É trocar IVA por Imposto de Renda". Sem aumento
da carga fiscal total, ressalvou.
Pelo sistema atual, criado pela Constituição de 88, a União
reparte com os Estados a arrecadação do IR e de um tributo
indireto de receita menor, o
IPI. Já a arrecadação das contribuições para financiar a seguridade social não é repartida.
O projeto de reforma tributária enviado neste ano ao
Congresso substitui o salário-educação, a Cide e o PIS e a Cofins, as duas contribuições sociais incidentes sobre a venda
de bens e serviços, pelo IVA.
Além disso, incorpora a CSLL
(Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido) ao IR. Extintas
as contribuições sociais, com
exceção da previdenciária, a receita de todos os tributos federais passa a ser compartilhada.
Embora tenha carga fiscal de
país rico, na casa de 35% do
PIB, o Brasil tributa a renda como país pobre. No mundo menos desenvolvido, predomina a
tributação indireta, que exige
menos estrutura e fiscalização
-e menos desgaste político.
A arrecadação do IR e da
CSLL responde por apenas
20,5% da receita nacional. No
Reino Unido, onde a carga tributária é semelhante à brasileira, a proporção é de 38,4%, ou
quase o dobro. O emergente
México, com 24,1%, aproxima-se dos padrões do Brasil, mas
sua carga tributária é menor
-apenas um quinto do PIB.
Os dados mostram que a escalada da carga nos últimos
anos foi conseguida graças aos
tributos indiretos como PIS e
Cofins, além do ICMS estadual.
O IR também subiu, mas em
ritmo menor e sem aumentos
de alíquotas, graças à correção
da tabela de cálculo em percentuais inferiores à inflação.
Como seu custo é repassado
para os preços dos bens e serviços, os tributos indiretos são
regressivos, ou seja, são mais
onerosos para a população de
baixa renda. O IR, ao contrário,
tem alíquotas crescentes conforme a renda do contribuinte.
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