São Paulo, sábado, 10 de maio de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Reforma tributária pode aumentar o IR, diz Fazenda

Alta seria compensada com menor taxação sobre produção e consumo, avalia Bernard Appy, do Ministério da Fazenda

Reforma permitiria atenuar grave distorção do sistema tributário; assim, renda e propriedade teriam taxação maior, e produtos, menor


GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A aprovação da reforma tributária abrirá caminho para a elevação do Imposto de Renda, a ser compensada pela redução da tributação incidente sobre a produção e o consumo, segundo avaliação feita ontem pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.
Espécie de porta-voz oficial da reforma, Appy disse, em seminário sobre o tema, que o novo modelo de repartição de receitas com Estados e municípios proposto pelo governo permitirá atenuar uma das principais distorções do sistema tributário nacional: uma relativamente reduzida tributação direta -sobre a renda e a propriedade- e uma excessiva tributação indireta -embutida no preço dos produtos.
"De 20 anos para cá, a União concentrou o aumento da carga nos tributos indiretos, porque o Imposto de Renda precisa ser repartido com Estados e municípios", apontou o secretário.
Como conseqüência, exemplificou, "a tributação da renda da pessoa física é pouco explorada no Brasil". "Com a reforma, que prevê a repartição de todos os tributos, passa a ser indiferente aumentar um tributo direto ou um indireto."
Questionado pela Folha, após o seminário, se a idéia mencionada era trocar parte da arrecadação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado, proposto pela reforma para substituir a maior parte dos tributos indiretos federais) por mais IR, Appy respondeu afirmativamente: "É trocar IVA por Imposto de Renda". Sem aumento da carga fiscal total, ressalvou.
Pelo sistema atual, criado pela Constituição de 88, a União reparte com os Estados a arrecadação do IR e de um tributo indireto de receita menor, o IPI. Já a arrecadação das contribuições para financiar a seguridade social não é repartida.
O projeto de reforma tributária enviado neste ano ao Congresso substitui o salário-educação, a Cide e o PIS e a Cofins, as duas contribuições sociais incidentes sobre a venda de bens e serviços, pelo IVA. Além disso, incorpora a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) ao IR. Extintas as contribuições sociais, com exceção da previdenciária, a receita de todos os tributos federais passa a ser compartilhada.
Embora tenha carga fiscal de país rico, na casa de 35% do PIB, o Brasil tributa a renda como país pobre. No mundo menos desenvolvido, predomina a tributação indireta, que exige menos estrutura e fiscalização -e menos desgaste político.
A arrecadação do IR e da CSLL responde por apenas 20,5% da receita nacional. No Reino Unido, onde a carga tributária é semelhante à brasileira, a proporção é de 38,4%, ou quase o dobro. O emergente México, com 24,1%, aproxima-se dos padrões do Brasil, mas sua carga tributária é menor -apenas um quinto do PIB.
Os dados mostram que a escalada da carga nos últimos anos foi conseguida graças aos tributos indiretos como PIS e Cofins, além do ICMS estadual. O IR também subiu, mas em ritmo menor e sem aumentos de alíquotas, graças à correção da tabela de cálculo em percentuais inferiores à inflação.
Como seu custo é repassado para os preços dos bens e serviços, os tributos indiretos são regressivos, ou seja, são mais onerosos para a população de baixa renda. O IR, ao contrário, tem alíquotas crescentes conforme a renda do contribuinte.


Texto Anterior: Preços: Inflação é ameaça a crescimento, diz governo chinês
Próximo Texto: Varejo: Lucro das Lojas Americanas cai 67,6% no 1º tri
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.