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São Paulo, terça-feira, 10 de junho de 2003

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DEFESA DO CONSUMIDOR

Reclamações motivam inquérito

Câmara instala CPI para investigar irregularidade em planos de saúde

RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados instala hoje uma CPI para apurar supostas irregularidades na atuação das empresas de plano de saúde do país.
Entre outros objetivos, os deputados deverão investigar a legalidade dos reajustes das mensalidades, supostos abusos nos contratos e outras falhas que são frutos de reclamações feitas aos órgãos de defesa do consumidor.
O deputado Henrique Fontana (PT-RS), autor do requerimento para a instalação da CPI, baseou seu pedido em estudo do Idec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor) que teria apontado infrações de planos de saúde contra "a ordem constitucional, legal, econômica e social do país".
"Tendo em vista os limites que o Executivo federal, ministérios públicos estaduais e Procons vêm enfrentando para estancar esses abusos reiterados e cometidos em todo o país, faz-se necessário que o Parlamento nacional não sucumba aos limites institucionais e promova a mais ampla investigação a fim de dar cabo a essas práticas irregulares e aperfeiçoar a legislação vigente", afirmou o deputado -que será o presidente da comissão- no requerimento.
O relator da CPI será o deputado José de Ribamar Costa Alves (PSB-MA), que é médico. Segundo ele, a comissão centrará o foco em três pontos: analisar se os planos de saúde estão agindo de má-fé, se os prestadores de serviços aos planos estão sendo beneficiados ou prejudicados e se o usuário está recebendo os benefícios relativos ao que está pagando.
"Essa é uma questão grave. Vale dizer que o dinheiro movimentado pelos planos anualmente, cerca de R$ 23 bilhões, representa quase que o mesmo montante que o Ministério da Saúde dispõe", afirmou Alves.
O deputado acrescentou que o volume de reclamações que os órgãos de defesa do consumidor recebe relativo à questão é outro forte argumento a favor da investigação do Congresso.
A CPI tem prazo de duração de 120 dias, mas pode ser prorrogada regimentalmente por mais dois meses. As que ultrapassam esse prazo, porém, não tem sido coibidas pela Mesa da Câmara, já que há decisão do Supremo Tribunal Federal de que o prazo de encerramento delas coincide com o recesso parlamentar.


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