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Justiça decide soltar diretor da Daslu
O desembargador Luiz Stefanini do TRF concede pedido de habeas corpus para Antonio Carlos Piva de Albuquerque
Irmão de Eliana Tranchesi
estava preso desde
1º de junho a pedido
do procurador
Matheus Baraldi Magnani
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
O desembargador federal
Luiz Stefanini do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
concedeu ontem pedido de habeas corpus para Antonio Carlos Piva de Albuquerque, diretor financeiro da Daslu, que estava preso desde 1º de junho.
Stefanini havia negado pedido de habeas corpus para Piva
de Albuquerque, irmão de Eliana Tranchesi, dona da Daslu, e
voltou atrás de sua decisão ao
analisar pedido de reconsideração de Octavio Cesar Ramos,
advogado do diretor da loja.
O desembargador afirma que
determinou a liberação de Piva
de Albuquerque por considerar
que a importação irregular detectada pela Receita Federal
em Itajaí (SC) -que teria a participação da Daslu- foi constatada pela Justiça de Santa Catarina em uma decisão liminar,
inicial. Entendeu, portanto,
que não era conveniente manter preso o diretor da Daslu.
"Só na visão monocular caolha do procurador Baraldi [Matheus Baraldi Magnani, que pediu à Justiça a prisão preventiva de seu cliente] houve crime
na importação por Itajaí. Não
houve crime. Isso será provado", afirma Cesar Ramos.
Piva de Albuquerque saiu ontem no final da tarde da Penitenciária 2 de Tremembé, interior de São Paulo. Cesar Ramos
informa que seu cliente iria para uma clínica de repouso.
Piva de Albuquerque foi preso no dia 1º de junho em sua casa a pedido de Magnani e do
procurador Jefferson Aparecido Dias e por determinação da
juíza Maria Isabel do Prado.
Os procuradores alegam que
o diretor da Daslu estaria se escondendo da Justiça. Afirmam
ainda que a butique reiterou
prática de importação irregular
no final de 2005, que resultou
na apreensão de mercadorias
no valor de R$ 1,7 milhão. A
Daslu nega as acusações.
Cesar Ramos afirma que a
decisão de Stefanini mostra
que o procurador "errou ao pedir a prisão de Antonio Carlos e
induziu a juíza a erro", afirma.
Magnani diz que a decisão do
desembargador é "tecnicamente estranha, já que é indiferente
o fato de a decisão tomada em
Santa Catarina ser liminar ou
não". Para ele, "competia ao
TRF fazer análise da reiteração
criminosa [da Daslu] sem vinculação ao convencimento do
juiz de Santa Catarina. Se essa
tese pegar, o Ministério Público
precisará de sete ou oito anos
para conseguir comprovar que
determinado delinqüente reiterou prática do crime".
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