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ACIDENTE
Helicóptero deveria ter passado por aeroporto internacional, pois mudou de país; Receita aponta falta de registro
Vôo de Rolim era irregular, diz Infraero
FABIANO MAISONNAVE
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PONTA PORÃ
O vôo no qual morreram anteontem o presidente da TAM,
Rolim Adolfo Amaro, e a funcionária da empresa Patrícia dos
Santos Silva era irregular, segundo o setor de navegação aérea da
Infraero (Infra-Estrutura Aeroportuária Brasileira) em Ponta
Porã e o aeroporto paraguaio de
Pedro Juan Caballero.
A Oaci (Organização de Aviação Civil Internacional), da qual
Brasil e Paraguai são signatários,
diz que aeronaves, ao transitar de
um país-membro para outro, devem decolar de um aeroporto internacional, passar por inspeção e
apresentar plano de vôo.
Segundo a Infraero, Rolim não
manteve contato com o Aeroporto Internacional de Ponta Porã no
fim de semana do acidente. O outro aeroporto internacional mais
próximo fica em Campo Grande,
distante 350 km da fronteira do
Brasil com Paraguai.
O procedimento correto seria
que o helicóptero decolasse de um
aeroporto internacional, em vez
do aeroporto particular do empresário, localizado em sua fazenda, a 18 km de Ponta Porã, antes
de entrar no Paraguai.
É também pouco provável que a
aeronave, que tinha matrícula paraguaia, tenha chegado a território brasileiro via aeroporto internacional, como determina a legislação. "Não temos informação sobre o helicóptero de Rolim", disse
Antonio Carlos Berti, encarregado de atividades da Infraero.
O encarregado de controle de
tráfego aéreo em Pedro Juan Caballero, Anibal Bobadilla, disse
que entrar no Paraguai sem passar por um aeroporto internacional é ilegal.
Técnicos paraguaios e brasileiros do Dinac (Departamento de
Investigação da Aviação Civil) e
do DAC estiveram ontem de manhã no local do acidente.
Extra-oficialmente, descartaram a ocorrência de incêndio e
explosão antes da queda do helicóptero. O laudo final deve sair
em 90 dias.
Depois da perícia, os destroços
foram recolhidos e enviados para
Assunção de caminhão.
A inspetoria local da Receita Federal não registrou a admissão
temporária exigida para a permanência da aeronave em território
nacional. Também não houve nenhum registro na segunda inspetoria mais próxima, em Bela Vista, a 130 km de Ponta Porã.
Segundo o inspetor da Receita
Carlos Tokunaga, a pena para a
infração seria a apreensão do helicóptero.
Outro lado
A direção da TAM, procurada
pela Folha para responder à posição da Infraero e da Receita Federal, não foi localizada.
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