São Paulo, domingo, 10 de novembro de 2002

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MERCADOS E SERVIÇOS

Prazo para quitar débitos foi prorrogado; pagamento será feito sem parte da multa e parte dos juros

Anistia para dívida com o INSS vai até dia 29

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo prorrogou até o dia 29 deste mês o prazo para que as empresas, os contribuintes individuais e os proprietários de obras de construção civil que têm débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), inclusive os decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos, relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, possam pagá-los sem a incidência de parte da multa e parte dos juros.
O novo prazo da anistia foi dado pela medida provisória nº 75, assinada em 24 de outubro. O prazo anterior, segundo a MP nº 66, terminou em 30 de setembro.
Segundo a AgPrev (Agência de Notícias da Previdência), a dívida total das empresas em todo o país é de R$ 140 bilhões, dos quais R$ 54 bilhões se referem a devedores do Estado de São Paulo.
A anistia vale para os contribuintes que não estão contestando os débitos em nenhuma instância, para os que estão contestando-os por meio de impugnação ou de recurso administrativo e para os que têm ações judiciais.
As empresas que não estão contestando os débitos e as que estão contestando-os por meio de impugnação ou recurso poderão pagá-los com metade da multa e sem juros até janeiro de 1999.
Assim, haverá a cobrança de juros pela Selic a partir de fevereiro de 1999 (se o fato gerador ocorreu até janeiro daquele ano), ou do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador (nos demais casos).
Para ter direito à anistia, a dívida terá de ser paga de uma só vez, até dia 29, e as empresas terão de desistir da impugnação ou do recurso e assinar uma declaração informando que o débito não está sendo discutido em juízo.
A anistia vale também para os débitos de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, referentes à criação ou ao aumento de contribuições previdenciárias a partir de 1º de janeiro de 1999, e que estejam sendo contestados por meio de ações judiciais.
Esses débitos também poderão ser pagos de uma só vez, sem multa, até 29 deste mês. Para isso, os contribuintes terão de desistir expressamente das ações e pagar, até aquela data, os débitos do quadrimestre maio a agosto deste ano. Os juros serão pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).
Para fazer o pagamento dos débitos os contribuintes terão de procurar uma agência da Previdência Social, onde terão de preencher uma série de documentos, entre eles a petição desistindo da ação ou do recurso.
É preciso apresentar cópias do contrato social da empresa, da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência dos representantes da empresa.


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