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Câmara define tributação para serviços gráficos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Câmara dos Deputados
aprovou ontem projeto de lei
complementar que atende a
uma antiga reivindicação do setor gráfico. O texto, que segue
agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, discrimina quais serviços gráficos
serão tributados pelos Estados
e quais serão tributados pelos
municípios.
Representantes da indústria
gráfica argumentam que a atual
legislação resulta, em alguns
casos, na bitributação do setor
-em alguns locais, o Estado cobraria o ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e
Serviços) e a prefeitura cobraria o ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre o mesmo produto.
Pelo texto aprovado ontem, o
ISS incidirá sobre o material
gráfico que não tiver caráter de
comercialização ou industrialização posterior, como cartões
de visita ou panfletos de distribuição gratuita.
Já o material que tiver como
destinação uma posterior comercialização ou industrialização -como rótulos de vinho,
bulas de remédio ou revistas
que serão vendidas- ficará sujeito ao ICMS.
O projeto, de 2001, havia sido
bastante alterado no Senado,
que incluiu vários artigos alterando as regras de tributação
de mercadorias e serviços relativos a outros setores. Como
não havia acordo sobre a maioria dos pontos acrescidos, os
deputados rejeitaram, por 388
votos a 2, todas as modificações
dos senadores.
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