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OUTRO LADO
Empresa afirma ser vítima de chantagem
DA REPORTAGEM LOCAL
O diretor-superintendente da
Mendes Júnior, Jefferson Eustáquio, 54, disse em telefonema à
Folha que a empresa foi vítima de
chantagem de Simeão Damasceno de Oliveira.
"Era um funcionário de extrema confiança e quem, por meio
de um processo que só fomos detectar posteriormente com pessoas ligadas a ele, procurou usufruir de vantagens nos chantageando. Registramos queixa contra ele", diz.
Segundo Eustáquio, Oliveira
entrara com queixa trabalhista
contra a Mendes Júnior, exigindo
R$ 6 milhões de equiparações e
reparações. "Ele perdeu e saiu da
Justiça do Trabalho diretamente
para prestar depoimento na Polícia Federal", diz o empresário.
"A empresa também tomou o
cuidado de mostrar o patrimônio
que esse senhor conseguiu amealhar com o salário na Mendes Júnior, já que era o único emprego
dele. Depois, constatamos que ele
tinha outras empresas", diz.
"Essa forma de atuar, de não se
esquivar, de prestar declarações
ao Ministério Público e de entrar
com queixa-crime contra Simeão
é para demonstrar que nós não
estávamos sujeitos à chantagem
dele", diz Eustáquio.
"Ele imaginou que, a partir do
momento em que fizesse a acusação ao Ministério Público Federal,
iria intimidar a empresa", diz.
Procurado pela Folha, Murillo
Mendes não quis falar sobre o
processo. "Não há segredo na
contabilidade da empresa. É tudo
aberto. Mas essas coisas têm que
ser dirimidas pelos advogados",
disse o empresário, por telefone.
O advogado Affonso Henrique
Prates Correia, que defende a
Mendes Júnior na ação em Belo
Horizonte, diz que a denúncia é
"flagrantemente inepta, leviana,
contendo afirmações falsas". Nas
alegações finais, Correia pediu
que fosse decretada a "nulidade
insanável" da denúncia, "por se
amparar ela em prova ilícita".
Ele alega que houve quebra de
sigilo sem autorização judicial. E
sustenta que a ação penal não foi
precedida de inquérito policial.
Para Correia, a acusação é genérica, não informa a participação
dolosa que teriam tido os acusados nem "sequer menciona o valor do dano que foi causado à sociedade" [aos seus acionistas".
"Não existe a mais leve insinuação de que os controladores tenham desviado para si qualquer
recurso financeiro", afirma.
Para Correia, houve "furor acusatório absurdo" do MPF, "que
parece pretender a condenação a
partir de um relato que possa chocar a autoridade que julgará".
O advogado afirma que as empresas do grupo "eram administradas de forma descentralizada e
profissional" e "a contratação de
serviços e insumos era delegada a
diferentes escalões hierárquicos".
Murillo Mendes, segundo o advogado, "não teve conhecimento
dos fatos narrados na denúncia".
A fiscalização tributária a que havia sido submetida a empresa "ficou entregue ao serviço jurídico
da sociedade", disse Correia.
A Mendes Júnior recusa a acusação de prática de fraudes fiscais
comandada pelo presidente. E
contesta a acusação de formação
de quadrilha: "Na oitiva das testemunhas, e foram muitas, inexiste
qualquer referência ao "bando'",
afirma o advogado.
Correia diz que "jamais se constatou a hipótese de incêndio criminoso". Afirma que o Ministério
Público requereu o arquivamento
do inquérito policial sobre a ocorrência, pois não se conseguiu apurar a autoria do fato nem se o incêndio teria origem criminosa.
O advogado diz que Murillo
Mendes tem "conduta social irrepreensível". Diz que o acusado
"foi processado por outros supostos crimes contra a ordem tributária, relativos ao não-recolhimento de Imposto de Renda retido na fonte, pela Siderúrgica
Mendes Júnior S.A., sendo, entretanto, dos mesmos absolvido ou
tido a punibilidade extinta, pela
prescrição". "É inegavelmente réu
primário, sem antecedentes criminais", afirma o advogado nas
alegações finais.
Ricardo Tosto, advogado do ex-prefeito Paulo Maluf, disse que a
ação penal contra a empreiteira "é
um problema interno da Mendes
Júnior", não cabendo a seu cliente
se manifestar a respeito.
(FV)
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