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São Paulo, terça-feira, 11 de fevereiro de 2003

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OUTRO LADO

Empresa afirma ser vítima de chantagem

DA REPORTAGEM LOCAL

O diretor-superintendente da Mendes Júnior, Jefferson Eustáquio, 54, disse em telefonema à Folha que a empresa foi vítima de chantagem de Simeão Damasceno de Oliveira.
"Era um funcionário de extrema confiança e quem, por meio de um processo que só fomos detectar posteriormente com pessoas ligadas a ele, procurou usufruir de vantagens nos chantageando. Registramos queixa contra ele", diz.
Segundo Eustáquio, Oliveira entrara com queixa trabalhista contra a Mendes Júnior, exigindo R$ 6 milhões de equiparações e reparações. "Ele perdeu e saiu da Justiça do Trabalho diretamente para prestar depoimento na Polícia Federal", diz o empresário.
"A empresa também tomou o cuidado de mostrar o patrimônio que esse senhor conseguiu amealhar com o salário na Mendes Júnior, já que era o único emprego dele. Depois, constatamos que ele tinha outras empresas", diz.
"Essa forma de atuar, de não se esquivar, de prestar declarações ao Ministério Público e de entrar com queixa-crime contra Simeão é para demonstrar que nós não estávamos sujeitos à chantagem dele", diz Eustáquio.
"Ele imaginou que, a partir do momento em que fizesse a acusação ao Ministério Público Federal, iria intimidar a empresa", diz.
Procurado pela Folha, Murillo Mendes não quis falar sobre o processo. "Não há segredo na contabilidade da empresa. É tudo aberto. Mas essas coisas têm que ser dirimidas pelos advogados", disse o empresário, por telefone.
O advogado Affonso Henrique Prates Correia, que defende a Mendes Júnior na ação em Belo Horizonte, diz que a denúncia é "flagrantemente inepta, leviana, contendo afirmações falsas". Nas alegações finais, Correia pediu que fosse decretada a "nulidade insanável" da denúncia, "por se amparar ela em prova ilícita".
Ele alega que houve quebra de sigilo sem autorização judicial. E sustenta que a ação penal não foi precedida de inquérito policial.
Para Correia, a acusação é genérica, não informa a participação dolosa que teriam tido os acusados nem "sequer menciona o valor do dano que foi causado à sociedade" [aos seus acionistas".
"Não existe a mais leve insinuação de que os controladores tenham desviado para si qualquer recurso financeiro", afirma.
Para Correia, houve "furor acusatório absurdo" do MPF, "que parece pretender a condenação a partir de um relato que possa chocar a autoridade que julgará".
O advogado afirma que as empresas do grupo "eram administradas de forma descentralizada e profissional" e "a contratação de serviços e insumos era delegada a diferentes escalões hierárquicos".
Murillo Mendes, segundo o advogado, "não teve conhecimento dos fatos narrados na denúncia". A fiscalização tributária a que havia sido submetida a empresa "ficou entregue ao serviço jurídico da sociedade", disse Correia.
A Mendes Júnior recusa a acusação de prática de fraudes fiscais comandada pelo presidente. E contesta a acusação de formação de quadrilha: "Na oitiva das testemunhas, e foram muitas, inexiste qualquer referência ao "bando'", afirma o advogado.
Correia diz que "jamais se constatou a hipótese de incêndio criminoso". Afirma que o Ministério Público requereu o arquivamento do inquérito policial sobre a ocorrência, pois não se conseguiu apurar a autoria do fato nem se o incêndio teria origem criminosa.
O advogado diz que Murillo Mendes tem "conduta social irrepreensível". Diz que o acusado "foi processado por outros supostos crimes contra a ordem tributária, relativos ao não-recolhimento de Imposto de Renda retido na fonte, pela Siderúrgica Mendes Júnior S.A., sendo, entretanto, dos mesmos absolvido ou tido a punibilidade extinta, pela prescrição". "É inegavelmente réu primário, sem antecedentes criminais", afirma o advogado nas alegações finais.
Ricardo Tosto, advogado do ex-prefeito Paulo Maluf, disse que a ação penal contra a empreiteira "é um problema interno da Mendes Júnior", não cabendo a seu cliente se manifestar a respeito. (FV)


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