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JUSTIÇA DO TRABALHO
Vale é condenada a pagar indenizações de R$ 300 mi
JOÃO CARLOS MAGALHÃES
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELÉM
A mineradora Vale foi condenada ontem a pagar indenizações que somam R$ 300
milhões por supostas irregularidades trabalhistas cometidas contra os funcionários
terceirizados que prestam
serviço na mina de ferro de
Carajás (PA).
A decisão de Jônatas Andrade, juiz da Vara do Trabalho de Parauapebas (PA),
aceitou pedido do Ministério
Público Estadual e ainda pode ser derrubada em instâncias superiores.
Para o juiz, a empresa cometeu "dumping" trabalhista -reduziu custos com seus
funcionários de maneira artificial para conseguir vantagens competitivas na venda
de seu produto. O "dumping"
se configurava pelo não pagamento das horas que os
funcionários gastavam para
chegar até as minas de minério de ferro da empresa.
Segundo a legislação e a jurisprudência, esse período
deve ser remunerado, pois
nele os trabalhadores já estão à disposição da contratante. A distância das minas
até o centro de Parauapebas
chega a mais de 50 km.
A empresa sempre afirmou que há linhas fixas de
ônibus para o trajeto feito
pelos funcionários, e que,
portanto, não era responsável por contar essas horas
nos salários. Mas inspeções
feitas pela Justiça descobriram que as linhas eram mantidas unicamente pela mineradora, em acordo com uma empresa de transporte.
A Vale terá que pagar R$
200 milhões, a serem ser revertidos ao FAT (Fundo de
Amparo ao Trabalhador).
Ela também foi condenada a
pagar outros R$ 100 milhões
por danos morais coletivos.
Procurada à noite, a assessoria da Vale afirmou que
não havia tempo hábil para
elaborar resposta. Informou
apenas que não foi notificada
oficialmente da decisão.
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