São Paulo, quinta-feira, 11 de abril de 2002

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IMPOSTO DE RENDA / IOB THOMSON - FOLHA

251 - É possível deduzir gastos com instrução de filho custeadas pelo marido e pela mulher? (S.N.).

R -
Sim, desde que proporcionalmente a cada declarante e que o valor total não supere R$ 1.700.

252 - Minha mãe morreu em fevereiro de 2001 e deixou uma casa. Um dos netos é o inventariante, mas o inventário ainda não foi julgado. Como faço no campo Declaração de espólio se declaro em conjunto com meu marido? (M.J.A.).

R -
Informe apenas o nome, o CPF e o endereço do inventariante. Nas declarações dos herdeiros não informe nada até que o inventário esteja homologado.

253 - Qual a finalidade do livro caixa para o autônomo?

R -
É para escriturar as despesas relativas ao exercício da atividade, cuja dedução é admitida pela legislação, no caso de contribuinte que aufira rendimentos do trabalho não-assalariado.

254 - Qual o valor a ser atribuído aos bens havidos por ocasião da separação do casal? (C.R.V.).

R -
Os bens podem ser transferidos pelo valor constante da última declaração do ex-cônjuge, atualizado até 31/12/95, ou por valor superior. Se a transferência se der por valor superior, a diferença é tributada em 15%. Se for pelo valor da declaração, não há IR.

255 - Sou aposentado, tenho 72 anos e recebi R$ 16,57 mil de aposentadoria. Como faço para não pagar imposto? (F.M.).

R -
Como a aposentadoria é inferior a R$ 22,5 mil, não há imposto. Lance R$ 11,7 mil como Rendimentos isentos e não-tributáveis. Os demais R$ 4.870, lance como Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. Como a tabela isenta quem ganha até R$ 10,8 mil, não haverá imposto, desde que essa seja a renda total.

256 - Em 1998, financiei imóvel pela CEF com minha noiva (ela com 40% e eu com 60%). Casamos em 2001 e pretendo declarar em separado (ela é isenta). Usei meu FGTS para quitar R$ 1.500 para ela e R$ 5.000 para mim, e parte em dinheiro. Como declaro? (A.V., Santos).

R -
Na sua Declaração de bens e direitos informe somente 60%. O FGTS é informado como Rendimentos isentos e não-tributáveis. Na coluna Ano de 2001, informe o valor pago em dinheiro mais o FGTS. Nesse caso, é recomendável declarar em conjunto.

257 - Que valor informo de parte de imóvel herdado? (S.S.P.).

R -
Informe o valor constante da última declaração da pessoa que morreu ou do doador (nesse caso, não há imposto). Se informar por favor superior ao declarado, a diferença é tributada em 15%.

258 - Gastos com serviços de remoção hospitalar (ambulância) prestados por empresa individual podem ser deduzidos como despesas médicas? (A.A.).

R -
Se foi uma remoção com acompanhamento médico (UTI), sim, desde que o gasto esteja devidamente comprovado. Se foi simplesmente transporte por ambulância, não.

259 - Vendi imóvel comprado em 1976. O ganho de capital é isento ou tributado? (A.A.).

R -
Se a venda foi por valor até R$ 20 mil, sim, mesmo que você tivesse outro imóvel no momento da venda. Se foi por até R$ 440 mil, se você tinha só aquele imóvel e se não fez nenhuma transação equivalente nos últimos cinco anos, o ganho também é isento. Não ocorrendo nenhuma dessas hipóteses, o ganho paga IR de 15% e a tributação é definitiva.

260 - Meu pai morreu em 94. Ele tinha um imóvel, não legalizado e não declarado. Recebi esse imóvel pela via judicial (ação de usucapião em meu nome). Como declaro o acréscimo patrimonial? (A.A.).

R -
Informe em sua Declaração de bens e direitos os dados do imóvel e a forma de aquisição. Lance o valor do acréscimo patrimonial como Rendimentos isentos e não-tributáveis.

261 - Meu tio tem um salão alugado. Ele morreu e o inventário não terminou. Onde declaro o valor do aluguel? (A.M.C.).

R -
O aluguel deve constar da declaração do espólio. A movimentação financeira pode ser feita pelo inventariante.



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