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IMPOSTO DE RENDA / IOB THOMSON - FOLHA
251 - É possível deduzir gastos
com instrução de filho custeadas
pelo marido e pela mulher? (S.N.).
R - Sim, desde que proporcionalmente a cada declarante e que o
valor total não supere R$ 1.700.
252 - Minha mãe morreu em fevereiro de 2001 e deixou uma casa.
Um dos netos é o inventariante,
mas o inventário ainda não foi julgado. Como faço no campo Declaração de espólio se declaro em conjunto com meu marido? (M.J.A.).
R - Informe apenas o nome, o
CPF e o endereço do inventariante. Nas declarações dos herdeiros
não informe nada até que o inventário esteja homologado.
253 - Qual a finalidade do livro
caixa para o autônomo?
R - É para escriturar as despesas
relativas ao exercício da atividade,
cuja dedução é admitida pela legislação, no caso de contribuinte
que aufira rendimentos do trabalho não-assalariado.
254 - Qual o valor a ser atribuído
aos bens havidos por ocasião da separação do casal? (C.R.V.).
R - Os bens podem ser transferidos pelo valor constante da última declaração do ex-cônjuge,
atualizado até 31/12/95, ou por valor superior. Se a transferência se
der por valor superior, a diferença
é tributada em 15%. Se for pelo
valor da declaração, não há IR.
255 - Sou aposentado, tenho 72
anos e recebi R$ 16,57 mil de aposentadoria. Como faço para não pagar imposto? (F.M.).
R - Como a aposentadoria é inferior a R$ 22,5 mil, não há imposto.
Lance R$ 11,7 mil como Rendimentos isentos e não-tributáveis.
Os demais R$ 4.870, lance como
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. Como a
tabela isenta quem ganha até R$
10,8 mil, não haverá imposto, desde que essa seja a renda total.
256 - Em 1998, financiei imóvel
pela CEF com minha noiva (ela com
40% e eu com 60%). Casamos em
2001 e pretendo declarar em separado (ela é isenta). Usei meu FGTS
para quitar R$ 1.500 para ela e R$
5.000 para mim, e parte em dinheiro. Como declaro? (A.V., Santos).
R - Na sua Declaração de bens e
direitos informe somente 60%. O
FGTS é informado como Rendimentos isentos e não-tributáveis.
Na coluna Ano de 2001, informe o
valor pago em dinheiro mais o
FGTS. Nesse caso, é recomendável declarar em conjunto.
257 - Que valor informo de parte
de imóvel herdado? (S.S.P.).
R - Informe o valor constante da
última declaração da pessoa que
morreu ou do doador (nesse caso,
não há imposto). Se informar por
favor superior ao declarado, a diferença é tributada em 15%.
258 - Gastos com serviços de remoção hospitalar (ambulância)
prestados por empresa individual
podem ser deduzidos como despesas médicas? (A.A.).
R - Se foi uma remoção com
acompanhamento médico (UTI),
sim, desde que o gasto esteja devidamente comprovado. Se foi simplesmente transporte por ambulância, não.
259 - Vendi imóvel comprado em
1976. O ganho de capital é isento
ou tributado? (A.A.).
R - Se a venda foi por valor até R$
20 mil, sim, mesmo que você tivesse outro imóvel no momento
da venda. Se foi por até R$ 440
mil, se você tinha só aquele imóvel e se não fez nenhuma transação equivalente nos últimos cinco
anos, o ganho também é isento.
Não ocorrendo nenhuma dessas
hipóteses, o ganho paga IR de
15% e a tributação é definitiva.
260 - Meu pai morreu em 94. Ele
tinha um imóvel, não legalizado e
não declarado. Recebi esse imóvel
pela via judicial (ação de usucapião
em meu nome). Como declaro o
acréscimo patrimonial? (A.A.).
R - Informe em sua Declaração
de bens e direitos os dados do
imóvel e a forma de aquisição.
Lance o valor do acréscimo patrimonial como Rendimentos isentos e não-tributáveis.
261 - Meu tio tem um salão alugado. Ele morreu e o inventário não
terminou. Onde declaro o valor do
aluguel? (A.M.C.).
R - O aluguel deve constar da declaração do espólio. A movimentação financeira pode ser feita pelo inventariante.
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