São Paulo, terça-feira, 11 de abril de 2006

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SERVIÇO FOLHA IOB-THOMSON

144 - Receitas obtidas em decisões judiciais para reparar danos morais são tributáveis? (A.C.O.).
R -
Sim.

145 - Como declaro restituição do imposto de 2002? (N.S.).
R -
No modelo simplificado, informe na ficha Demais rendimentos e imposto pago pelo titular (linha 03). No modelo completo, informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 12).

146 - Vendi por R$ 110 mil imóvel declarado por R$ 131,85 mil. Preciso preencher o demonstrativo do ganho de capital? Minha mulher recebeu seguro de vida pela morte de filho. Como ela declara? (H.H.).
R -
Não, pois não houve ganho de capital. Na declaração da sua mulher, informe o valor do seguro na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 02).

147 - Como declaro prêmio de loteria pago pela Caixa? (B.S.F.).
R -
Declare na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 03), pelo valor líquido recebido. Especifique tratar-se de prêmio de loteria.

148 - Recebi imóvel por herança que estava declarado por R$ 15 mil. No formal de partilha constou R$ 25 mil. Que valor declaro? (J.P.T.).
R -
Se informar R$ 15 mil não haverá tributação. Se optar pelo valor do formal de partilha, o espólio deverá apurar o ganho de capital sobre a diferença (R$ 10 mil).

149 - Resgatei PGBL de R$ 25 mil com R$ 3.760 de imposto na fonte. Como declaro? (H.C.I.).
R -
Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas (do titular ou dependente), informe o nome e o CNPJ da fonte pagadora, os R$ 25 mil e o imposto retido na fonte (R$ 3.760).


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