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São Paulo, domingo, 11 de maio de 2003

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Coordenador da Dívida Ativa critica "facilidades demais"

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O excesso de facilidades concedidas pelo Refis 2 aos contribuintes que devem à Receita Federal e à Previdência Social poderá comprometer a arrecadação tributária pretendida pelo governo federal.
A crítica ao projeto aprovado na terça-feira pela Câmara dos Deputados é do coordenador-geral da Dívida Ativa da União, Agostinho do Nascimento Netto, para quem deveriam ter sido levadas em conta as "lições" do primeiro Refis, aprovado em 2000.
As críticas de Netto são feitas com base no texto final aprovado pelos deputados. Agora, o projeto está sendo analisado pelos senadores. Se for aprovado sem mudanças, vai à sanção presidencial, mas o presidente Lula ainda pode vetar itens do texto final.
Se houver mudanças, elas não deverão diminuir as facilidades dadas aos devedores -até 180 meses para pagar, redução das multas em 50%, juros pela TJLP (em vez da Selic), suspensão da denúncia para os crimes tributários se a empresa pagar em dia, não-exigência de garantias etc.
Para justificar suas críticas, o coordenador-geral lembra que, nos últimos três anos -"especialmente nos últimos dois", faz questão de frisar-, o governo federal concedeu diversas formas de parcelamento e anistias.
Com isso, hoje todos os débitos dos principais impostos e contribuições federais podem ser pagos parceladamente. Assim, as empresas podem parcelar as dívidas com a Receita Federal, com a Previdência Social e com a Caixa Econômica Federal (caso do FGTS).
"O programa não é ruim, mas é lamentável que se repitam com tanta frequência as mesmas facilidades de pagamento. Isso pode acabar provocando um efeito perverso, um incentivo ao não-pagamento, pois as empresas ficarão esperando a próxima anistia."
Devido às facilidades, Netto prevê uma adesão maior neste Refis em relação ao anterior. No primeiro, houve a adesão de pouco mais de 129 mil empresas. Dessas, apenas cerca de 39 mil continuam ativas, ou seja, continuam pagando as parcelas em dia.
O fato de mais empresas aderirem ao novo Refis não vai significar, necessariamente, mais receita para o governo, avalia Netto.
Segundo ele, muitas empresas que estão sendo fiscalizadas hoje, e que poderiam pagar suas dívidas em poucos meses, ganharam até 180 meses (ou seja, até 15 anos) para fazer o pagamento.
Muitos empresários que poderiam responder criminalmente por apropriação indébita (descontar a contribuição previdenciária do empregado e não repassá-la ao INSS, por exemplo) vão entrar no novo Refis e, se pagarem em dia, ficarão livres da ação criminal. "Isso dificulta a fiscalização. Sou contra essa anistia", afirma o coordenador-geral.

Mais pontos positivos
O novo Refis aprovado na terça-feira pela Câmara dos Deputados tem mais pontos positivos do que negativos, avaliam advogados especialistas em tributação consultados pela Folha.
O simples fato de haver um novo Refis, ou seja, a reabertura do prazo para que as empresas possam parcelar as dívidas em até 180 meses, é o maior fator positivo.
O advogado Plínio Marafon, da Braga & Marafon Consultores e Advogados, enumera outras vantagens que o futuro Refis proporcionará às empresas. Uma delas é o fato de que no novo Refis as empresas não precisarão ficar sujeitas a ter de entregar extratos bancários ao fisco (como ocorre no programa atual). "Essa exigência afastou muitas empresas do primeiro programa."
Para o advogado Raul Haidar, a reabertura do parcelamento "viabiliza a recuperação das empresas e ajuda o governo a arrecadar mais impostos". Como a dívida ativa da União é alta (segundo o coordenador-geral, é de R$ 170 bilhões), "se o governo arrecadar 20% [R$ 34 bilhões] já será muito bom", avalia Haidar.
Marafon ressalta outro ponto positivo: a não-exigência de garantias por parte do fisco. "Isso é bom, pois também deve contribuir para que mais empresas entrem no parcelamento."
Haidar diz que a suspensão da ação criminal é outro fator positivo, pois o empresário vai ficar mais tranquilo para produzir. "Empresário preso não ganha e não paga. Sem a ação, ele se sentirá estimulado a pagar."
A inclusão das pessoas físicas no Refis 2 é outro ponto positivo, segundo Marafon, pois embora os valores das dívidas não sejam altos, deve beneficiar um grande número de contribuintes.

Pontos negativos
Os advogados também enumeram alguns aspectos negativos no novo Refis. Para Marafon, um deles é a proibição para que a empresa peça novo parcelamento até 31 de dezembro de 2006.
"Há casos em que uma empresa está discutindo o pagamento de um tributo e vislumbra a possibilidade de ganho. Assim, ela decide não incluí-lo no Refis. Se daqui a um ano, por exemplo, a Justiça decidir que aquele imposto é devido, a empresa terá de pagá-lo à vista, pois não poderá pedir novo parcelamento."
Haidar cita como ponto negativo o aumento -de 12% para 32%- da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas prestadoras de serviços que apuram o IR pelo lucro presumido.
"O país não suporta mais. Estamos cansados de aumentos de impostos. Espero que se esse aumento for aprovado também pelo Senado, o presidente Lula acabe por vetá-lo."
Se for aprovado o aumento, a CSLL daquelas empresas aumentará 166,7% -para uma receita bruta de R$ 100 mil por mês, por exemplo, a contribuição passa de R$ 1.080 para R$ 2.880.
Marafon lembra ainda outro ponto negativo: no novo Refis as empresas não poderão comprar créditos tributários nem usar prejuízos fiscais para abater dívidas com impostos, juros e multas.


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