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São Paulo, domingo, 11 de maio de 2003

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MERCADOS E SERVIÇOS

Nova estrutura do INSS cria cinco divisões de julgamento; processos serão julgados por colegiados

Previdência agiliza a cobrança de débitos

DA REPORTAGEM LOCAL

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) decidiu agilizar a cobrança das dívidas das empresas com a Previdência Social. Para isso, na semana passada foram criadas cinco divisões de julgamento dentro da estrutura da Diretoria da Receita Previdenciária do INSS.
Assim, haverá maior agilidade no julgamento dos processos administrativos, interpostos por devedores da Previdência, que contestam a exigência dos débitos. A novidade faz parte da nova estrutura regimental do instituto, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 7 deste mês.
Para o diretor da Receita Previdenciária, Carlos Roberto Bispo, "os julgamentos deixarão de ser monocráticos, ou seja, realizados por apenas uma pessoa, e passarão para a responsabilidade de um colegiado". Assim, diz Bispo, "terão a chancela da impessoalidade e maior respaldo jurídico".
Essas divisões de julgamento são de primeira instância. Caso o devedor do INSS deseje, poderá recorrer às câmaras de recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Na hipótese de a decisão ser mantida, o débito é inscrito na dívida ativa e cobrado judicialmente.
O diretor chama a atenção para o fato de que, com o sistema antigo, os julgamentos monocráticos estavam sendo questionados pelos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas da União, por exemplo.
Outra vantagem na criação das divisões de julgamento regionais é a profissionalização do pessoal, com maior qualidade e rapidez nos processos. Até agora, os processos eram analisados por órgãos julgadores instalados em cada uma das 102 gerências executivas existentes no país.
As divisões de julgamento atuarão por região. A 1ª Região atenderá o Estado de São Paulo; a 2ª, os Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo. À 3ª Região estão vinculados os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Os Estados do Nordeste serão atendidos pela 4ª Região. Já os Estados do Norte e do Centro-Oeste e o Distrito Federal, pela 5ª Região.

Pagamento até quinta
Termina na quinta-feira, dia 15, o prazo para os contribuintes individuais (autônomos, empregadores, facultativos e domésticos) recolherem a contribuição previdenciária referente a abril.
Será o primeiro recolhimento a ser feito sem o uso da escala de classes (de um a dez). Assim, todos os contribuintes individuais, qualquer que seja a época de filiação à Previdência, respeitarão apenas os limites mínimo (R$ 240) e máximo (R$ 1.561,56).


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