São Paulo, domingo, 11 de junho de 2006

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Decisão do Supremo poderá obrigar prestadora de serviço a pagar Cofins

Primeira Turma derruba isenção assegurada pelo STJ; valor chega a R$ 4,5 bi

DA REPORTAGEM LOCAL

Uma decisão da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), do final do mês passado, poderá levar as empresas prestadoras de serviços a ter de pagar a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Por unanimidade, a Primeira Turma decidiu que as sociedades civis de prestação de serviços profissionais devem pagar a Cofins. Entre essas sociedades estão as formadas por arquitetos, engenheiros, advogados, médicos, dentistas etc.
A decisão, favorável à Fazenda, contraria a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de maio de 2003, segundo a qual aquelas empresas estão isentas da contribuição.
Em 1991, a lei complementar nº 70, que criou a Cofins em substituição ao Finsocial, isentou da contribuição aquelas sociedades. Em 1996, a lei nº 9.430 determinou que as sociedades devem pagar a contribuição. Não houve, porém, a revogação expressa da isenção dada pela lei complementar.
Diante disso, muitas empresas recorreram à Justiça para continuar isentas. Segundo o advogado Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), em novembro de 2005 havia 22,4 mil ações contestando a cobrança -avaliada por ele em R$ 4,49 bilhões. Hoje ele estima que há 23 mil ações, que contestam a cobrança de R$ 4,5 bilhões.
A decisão do STF foi dada no julgamento de dois recursos extraordinários: um do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Distrito Federal (Sescon-DF) e outro da União.
O recurso do Sescon, proposto juntamente com um recurso especial, objetivava reformar a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, favorável à cobrança da Cofins. O da União pedia a reforma do acórdão do STJ (no julgamento do recurso especial do Sescon-DF) contra o pagamento da Cofins.
No caso da União, o relator do recurso, ministro Sepúlveda Pertence, decidiu "anular o acórdão do STJ por usurpação da competência do Supremo e determinar que outro seja proferido", mas restrito apenas às questões infraconstitucionais aventadas. No caso do Sescon, o ministro negou provimento ao recurso, aplicando a jurisprudência do STF e mantendo a decisão do TRF favorável ao pagamento da contribuição.

Questão indefinida
O voto de Sepúlveda indica a tendência do que poderá ocorrer com os futuros julgamentos da Cofins no STF. Mas a questão ainda não está decidida.
O advogado João Victor Gomes de Oliveira, do escritório Gomes de Oliveira Advogados Associados, entende que "a isenção ainda vale, pois ela não foi revogada expressamente".
A lei 9.430 "apenas determina que as sociedades de profissionais "passam a contribuir" para a seguridade social". Como a lei nova não diz que "fica revogada a isenção, ela ainda está em vigor", afirma Oliveira.
O advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, diz que "exigir a revogação expressa é uma filigrana jurídica". "Revogar para depois instituir a cobrança seria um exagero."
Marafon diz que o governo vai ganhar a disputa no STF. Diante da pergunta sobre o que as empresas que não estão pagando devem fazer, ele é taxativo: "Quem não está pagando deve esperar o novo Refis [que está sendo analisado pelo Congresso Nacional] e pedir o parcelamento". (MC)


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