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Decisão do Supremo poderá obrigar prestadora de serviço a pagar Cofins
Primeira Turma derruba isenção assegurada pelo STJ; valor chega a R$ 4,5 bi
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma decisão da Primeira
Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), do final do mês
passado, poderá levar as empresas prestadoras de serviços
a ter de pagar a Cofins (Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social).
Por unanimidade, a Primeira
Turma decidiu que as sociedades civis de prestação de serviços profissionais devem pagar a
Cofins. Entre essas sociedades
estão as formadas por arquitetos, engenheiros, advogados,
médicos, dentistas etc.
A decisão, favorável à Fazenda, contraria a jurisprudência
do STJ (Superior Tribunal de
Justiça) de maio de 2003, segundo a qual aquelas empresas
estão isentas da contribuição.
Em 1991, a lei complementar
nº 70, que criou a Cofins em
substituição ao Finsocial, isentou da contribuição aquelas sociedades. Em 1996, a lei nº
9.430 determinou que as sociedades devem pagar a contribuição. Não houve, porém, a revogação expressa da isenção dada
pela lei complementar.
Diante disso, muitas empresas recorreram à Justiça para
continuar isentas. Segundo o
advogado Gilberto Luiz do
Amaral, presidente do IBPT
(Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), em novembro de 2005 havia 22,4 mil
ações contestando a cobrança
-avaliada por ele em R$ 4,49
bilhões. Hoje ele estima que há
23 mil ações, que contestam a
cobrança de R$ 4,5 bilhões.
A decisão do STF foi dada no
julgamento de dois recursos
extraordinários: um do Sindicato das Empresas de Serviços
Contábeis do Distrito Federal
(Sescon-DF) e outro da União.
O recurso do Sescon, proposto juntamente com um recurso
especial, objetivava reformar a
decisão do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, favorável
à cobrança da Cofins. O da
União pedia a reforma do acórdão do STJ (no julgamento do
recurso especial do Sescon-DF)
contra o pagamento da Cofins.
No caso da União, o relator
do recurso, ministro Sepúlveda
Pertence, decidiu "anular o
acórdão do STJ por usurpação
da competência do Supremo e
determinar que outro seja proferido", mas restrito apenas às
questões infraconstitucionais
aventadas. No caso do Sescon, o
ministro negou provimento ao
recurso, aplicando a jurisprudência do STF e mantendo a
decisão do TRF favorável ao
pagamento da contribuição.
Questão indefinida
O voto de Sepúlveda indica a
tendência do que poderá ocorrer com os futuros julgamentos
da Cofins no STF. Mas a questão ainda não está decidida.
O advogado João Victor Gomes de Oliveira, do escritório
Gomes de Oliveira Advogados
Associados, entende que "a
isenção ainda vale, pois ela não
foi revogada expressamente".
A lei 9.430 "apenas determina que as sociedades de profissionais "passam a contribuir"
para a seguridade social". Como a lei nova não diz que "fica
revogada a isenção, ela ainda
está em vigor", afirma Oliveira.
O advogado Plínio Marafon,
do escritório Braga & Marafon
Consultores e Advogados, diz
que "exigir a revogação expressa é uma filigrana jurídica".
"Revogar para depois instituir a
cobrança seria um exagero."
Marafon diz que o governo
vai ganhar a disputa no STF.
Diante da pergunta sobre o que
as empresas que não estão pagando devem fazer, ele é taxativo: "Quem não está pagando
deve esperar o novo Refis [que
está sendo analisado pelo Congresso Nacional] e pedir o parcelamento".
(MC)
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