São Paulo, segunda-feira, 11 de junho de 2007

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STJ dá ganho a ex-integrantes de fundos

Principais ameaçadas são instituições ligadas a estatais que foram privatizadas ou fizeram PDV e a empresas do setor privado

Previ, ligada ao BB, diz já ter provisionado em balanço R$ 178 mi para cobrir perdas; estratégia das instituições é tentar inverter o jogo no STF

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Donos do equivalente a 17% das riquezas produzidas no país, os fundos de pensão enfrentam processos judiciais que podem colocar em risco a saúde financeira do sistema. As principais ameaçadas são as instituições ligadas a estatais que foram privatizadas e a empresas do setor privado.
Os fundos patrocinados por empresas públicas que realizaram programas de demissão voluntária também estão no raio de alcance das ações judiciais. Embora não haja um cálculo sobre o tamanho da conta a ser paga, os fundos têm levado a pior nos processos que já chegaram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Nas ações, participantes que já se desligaram dos fundos de pensão e sacaram suas reservas reclamam os chamados expurgos inflacionários.
Eles afirmam que as perdas provocadas por sucessivos planos econômicos dos anos 80 e 90 não foram consideradas no cálculo de suas reservas no momento em que resgataram os recursos.
Como a reivindicação é válida somente para trabalhadores que deixaram os fundos -isso não inclui os aposentados-, as entidades mais afetadas são aquelas vinculadas a empresas em que há ou houve alta rotatividade de pessoal. Esse é o caso das estatais privatizadas nas áreas de telecomunicações e energia elétrica.
A Previ -fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil e a maior entidade do país- tem 2.700 ações registradas. Em 1995, o Banco do Brasil realizou um grande plano de demissão voluntária que resultou na saída de mais de 13 mil funcionários, que também se desligaram do plano de previdência complementar. A Previ informou que, por ora, tem provisionado em seu balanço R$ 178 milhões para o pagamento dessas ações.

Plano B
A maior parte dos processos movidos pelo ex-participantes é coletiva e o STJ tem julgado no sentido de garantir aos trabalhadores a diferença da inflação que não foi aplicada na saída do fundo. Ainda não está pacificado, no entanto, o prazo de prescrição para essas situações (5, 10 ou 20 anos).
A estratégia dos fundos agora é tentar inverter o jogo no STF (Supremo Tribunal Federal). A entidade que reúne os fundos, a Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), evita se manifestar sobre o tema. A Folha apurou que ministros do STF vêm sendo procurados por representantes dos fundos para ouvir os argumentos das entidades.
Foi o próprio STF, no entanto, que reconheceu o direito dos trabalhadores aos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor 1 nas ações movidas contra o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Em 2000, o Supremo determinou a reposição dos expurgos nesses dois planos, mas foi negada a correção referente aos planos Bresser, Collor 2 e parte do Collor 1. Na prática, os trabalhadores asseguraram uma diferença de 68,9%.

Acordo
Diante da decisão dos ministros, o governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) acabou estendendo a correção a todos os trabalhadores que assinaram acordo com o governo. O custo para o FGTS foi de R$ 40 bilhões, valor que acabou rateado entre empresas, trabalhadores e governo.
Mas a tese dos fundos é que o sistema não recebeu a diferença da inflação em suas aplicações financeiras, muito menos no salário-de-contribuição dos participantes. As entidades evitam comparar o caso do FGTS ao dos fundos por se tratar de objetivos diferentes. Dizem que o FGTS é um fundo "paraestatal" que não paga aposentadoria nem obedece a um regime de capitalização.
Para a Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão), a disputa entre fundos de pensão e ex-participantes é complicada porque pode afetar os atuais participantes do sistema.
"Se alguém terá de pagar essa diferença, pode ser o participante. Um fundo deficitário precisa ou de aumento de contribuição do participante e do patrocinador ou de redução no valor do benefício", diz o presidente da associação, José Ricardo Sasseron.


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