São Paulo, quinta-feira, 11 de julho de 2002

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PROCESSO

Ministério da Justiça determina que a Parmalat troque embalagem de leite
O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, determinou que a Parmalat substitua, no prazo de 60 dias, as embalagens do leite semidesnatado Ômega 3. O descumprimento da determinação resultará em multa diária de R$ 10 mil para a empresa.
Ontem, o departamento abriu processo administrativo contra a Parmalat, que terá de explicar por que colocou no mercado o leite com quantidade de ômega 3 sete vezes inferior ao que está indicado nas embalagens.
Nas caixas consta a mistura de 0,08g. Em análise realizada pelo Inmetro, no ano passado, foi constatado que a quantidade de ômega 3 no leite é de 0,01g,
Em nota, a Parmalat afirmou que atesta a qualidade do produto, que foi verificada por laboratórios conceituados. Esses dados serão informados ao departamento ao longo do processo administrativo.
(DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


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