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Dispensas em massa exigem negociação coletiva, diz TST
Maioria dos ministros entende que acordo coletivo é indispensável nesses casos
Decisão veio após análise do caso Embraer, que demitiu mais de 4.000 no início do ano sem negociar com o sindicato dos trabalhadores
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Apesar de manter a demissão
dos 4.273 funcionários da Embraer dispensados em fevereiro
e de considerar que a companhia não agiu de forma abusiva
ao não ter negociado previamente com os trabalhadores, o
TST (Tribunal Superior do Trabalho) declarou ontem que a
partir de agora todas as empresas deverão tentar um acordo
coletivo com os funcionários
antes de optarem pela dispensa
em massa.
Como a legislação brasileira
não trata especificamente do
assunto, oito dos dez ministros
do TST entenderam que a companhia agiu em conformidade
com a lei. No entanto, seis deles
fizeram a ressalva de que a negociação coletiva seria de fato
indispensável nessas ocasiões.
"A negociação coletiva é indispensável para a demissão
coletiva, para que as partes se
acomodem e encontrem seus
caminhos", afirmou o ministro
Carlos Alberto Reis de Paula.
"A maior importância da decisão é proporcionar segurança
jurídica tanto para as empresas
como para os trabalhadores",
disse Amauri Mascaro, professor de direito do trabalho da
USP. Para ele, como não havia
uma diretriz clara para esses
casos, que geralmente geram
disputas judiciais, processos do
tipo eram julgados segundo a
convicção de cada juiz.
Mascaro avaliou, no entanto,
que apenas a instrução do TST
não é suficiente, pois o conceito
de demissão coletiva ainda não
foi delimitado. A definição mais
usada trata da dispensa de vários funcionários, pelo mesmo
motivo em um intervalo curto
de tempo. "Uma lei específica
que regulamente a questão é
necessária e urgente, para que o
conceito não continue em
aberto", disse o professor.
A decisão do tribunal também confirmou o dia 19 de fevereiro como a data real das demissões dos funcionários da
Embraer, para efeito do pagamento das indenizações trabalhistas. O empregados tentavam alterar a data para o dia 13
de março, quando ocorreu a última tentativa de negociação
com a empresa.
O TST ainda decidiu pela manutenção dos pagamentos de
um ano de plano de saúde e dois
meses de aviso prévio em dobro, até o limite de R$ 7.000,
como já haviam sido oferecidos
pela empresa e referendados
em primeira instância pelo Tribunal Regional do Trabalho de
Campinas.
"É o reconhecimento de que
a Embraer agiu de acordo com
a lei", afirmou o vice-presidente de Finanças da Embraer,
Flávio Rímoli. Ele lembrou
que, além das indenizações, a
empresa se comprometeu a dar
prioridade a esses trabalhadores nas próximas contratações,
mas admitiu que não deverá
haver a reposição de vagas antes de 2011.
O advogado Josué Arriel Júnior, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Aeroespaciais no Estado de São Paulo, lamentou o resultado,
mas aplaudiu a ressalva dos ministros. "É inegável que houve
um grande avanço no que diz
respeito às negociações futuras, para mostrar que é importante que as empresas tentem
acordos com os sindicatos em
vez de demitirem sumariamente", ponderou.
Para o advogado Aristeu Neto, do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos
(SP), houve uma contradição
entre a decisão do júri em não
condenar a fabricante de aviões
e a declaração de que a negociação é essencial.
Ele disse que vai recorrer da
decisão e poderá até mesmo levar o caso à OIT (Organização
Internacional do Trabalho).
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