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Lei do Inquilinato muda a partir de janeiro
Novas regras que facilitam o despejo de inquilinos inadimplentes foram publicadas ontem e entram em vigor em 45 dias
Representantes do setor acreditam que as mudanças vão aquecer o
e estimular uma queda
nos preços dos aluguéis
JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
No prazo de 45 dias, entrarão
em vigor as novas regras da Lei
do Inquilinato, que facilitam o
despejo do inquilino inadimplente e sem garantias, agilizam a devolução de imóveis comerciais alugados, a partir de
decisão judicial, e regulamentam a figura do fiador.
As mudanças foram publicadas na edição de ontem do
"Diário Oficial da União".
Representantes de associações das imobiliárias, dos corretores e dos varejistas dizem
que a nova lei é positiva e dará
mais segurança ao setor.
Apontam também que vai estimular que imóveis fechados
voltem ao mercado, que as pessoas comprem mais imóveis
para alugar e que os preços
caiam a curto prazo.
"Estamos aconselhando que,
nas renovações e negociações
de novos aluguéis, as pessoas já
questionem os valores. O risco
cai a partir de agora. Se não
conseguir desconto, que não
aceite aumento", disse Roque
Pellizzaro Junior, presidente
da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas).
"A lei vai fazer com que o
mercado de locação decole. A
palavra certa é segurança", disse Leandro Ibagy, coordenador
de locação da Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários da Confederação Nacional do Comércio.
Boa parte dessa segurança
festejada, entendem especialistas, será dada pela maior agilidade no despejo do locatário
em certas situações. Ibagy estima que o prazo para reaver um
imóvel nesses casos cairá dos
atuais 14 meses em média para
seis meses no máximo.
Um dos instrumentos será o
chamado despejo "sumário".
Por meio de liminar, o locatário
inadimplente e sem garantias
(sem fiador ou seguro, por
exemplo) poderá ser retirado
do imóvel em 15 dias -desde
que não quite a dívida.
Esse prazo vale após uma decisão do juiz -que receberá o
caso, ouvirá as partes e tentará
uma negociação antes de decidir pela saída do locatário.
Esse tipo de despejo poderá
ocorrer quando o locatário ficar sem fiador ou outras formas
de garantia e não pagar o previsto ou em casos de contratos
que serão feitos sem a necessidade dessas garantias.
O fiador foi tratado também
em outras alterações. Agora há
regras normatizando em que
situações ele poderá deixar o
negócio -ao fim do prazo inicial do contrato, nos casos de
morte do locatário ou de separação do casal de inquilinos.
Também será mais rápido
reaver um imóvel comercial
após ação renovatória na Justiça (em aluguéis longos). Agora,
bastará a decisão de um juiz de
1ª instância para que, em 30
dias, o locatário deixe o imóvel,
caso perca a ação. O prazo anterior era de seis meses após a decisão transitada em julgado.
Para Mário Cerveira Filho,
especialista em direito empresarial, essa mudança é "perversa", como outras previstas na
nova lei, pois não dá ao lojista a
possibilidade de discutir a
questão em outras instâncias.
Alguns pontos foram vetados
pela Presidência, após acordo
com representantes do setor
imobiliário e varejista.
Um desses vetos foi ao artigo
que previa a vigência imediata
das mudanças.
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