São Paulo, domingo, 12 de janeiro de 2003

Texto Anterior | Índice

MERCADOS E SERVIÇOS

Lei do final de 2002 dá nova chance a contribuintes em dívida com a Receita Federal e com o INSS

Anistia para débitos vai até o final do mês

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo decidiu dar mais uma chance para que as empresas e as pessoas físicas paguem seus débitos até abril de 2002 com a Receita Federal e com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem a incidência de parte da multa e de parte dos juros.
Agora, o prazo termina no dia 31 deste mês. Inicialmente, era até 30 de setembro de 2002; depois, ele foi ampliado para 29 de novembro do ano passado.
A anistia foi prorrogada pela lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
Essa anistia vale para as empresas que não estão contestando os débitos em nenhuma instância, para as que os estão contestando por meio de impugnação ou de recurso administrativo e para as que têm ações judiciais.
Segundo o artigo 13 da lei, as empresas que não estão contestando os débitos e as que os estão contestando por meio de impugnação ou recurso poderão pagá-los com redução de 50% da multa e sem juros até janeiro de 1999.
Nesse caso, haverá a cobrança de juros pela taxa Selic a partir de fevereiro de 1999 (caso o fato gerador tenha ocorrido até janeiro de 99), ou do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador (nos demais casos).
Para ter direito à anistia, os débitos terão de ser pagos de uma só vez, até 31 deste mês, e as empresas terão de desistir expressamente da impugnação ou do recurso.

INSS
Segundo o artigo 14, a anistia vale também para os débitos de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2002, referentes à criação ou ao aumento de impostos ou contribuições a partir de 1º de janeiro de 99, e que estejam sendo contestados por meio de ações judiciais. Esses débitos também poderão ser pagos de uma só vez, sem multa, até o dia 31 deste mês.
Para isso, os contribuintes terão de desistir expressamente das ações e pagar, até o dia 31, os débitos referentes aos meses de maio a dezembro de 2002. Nesse caso, os juros serão calculados com base na TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), e não na Selic.
O artigo 16 da lei determina que as empresas, os contribuintes individuais e os proprietários de obras de construção civil que têm débitos com o INSS, relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2002, também poderão pagá-los sem a incidência de parte da multa e de parte dos juros.
Para fazer o pagamento dos débitos os contribuintes terão de procurar uma agência da Previdência Social, onde terão de preencher uma série de documentos, entre eles a petição desistindo da ação ou do recurso.



Texto Anterior: Lula revoga artigo do Código Civil que permitia compensação de dívidas
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.