São Paulo, quinta-feira, 12 de março de 2009

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IMPOSTO DE RENDA - SERVIÇO FOLHA-IOB

Extrato para aposentado fazer a declaração está na internet

DA REPORTAGEM LOCAL

Os aposentados e pensionistas do INSS podem obter na internet (mpas.gov.br) o extrato dos rendimentos para a declaração do IR deste ano. Mesmo os que são isentos podem obter o documento. Após entrar no site, basta ir ao ícone "Agência Eletrônica - Segurado" (no centro da tela) e clicar em "Extrato para IR". É preciso informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome e o CPF.
Para os 7,3 milhões de segurados que são obrigados a declarar, o INSS enviou os extratos em fevereiro.

 

6 - Fui demitido em 2008. Em novembro, entrei em outra empresa, mas não tive desconto de IR na fonte porque o valor recebido não superou o limite de isenção. Tenho de declará-lo também? (A.P.).
R
- Sim, pois se trata de uma segunda fonte de renda. Declare os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, indicando o IR retido da primeira fonte.

7 - Em 2005, comprei imóvel financiado em meu nome e no de minha filha, que não tem renda -pago toda a prestação. Até 2008, declarei o imóvel no meu IR. A parte dela não declarei, pois era inferior a R$ 80 mil. Neste ano, o valor supera R$ 80 mil e tenho de fazer a declaração dela. Como ela sempre declarou como isento, que valor informo para o imóvel na coluna de 2007? (C.S.).
R
- Informe o valor pago em nome dela até 31/12/2007. Na de 2008, informe a soma da de 2007 mais os valores pagos em 2008. Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10), como doação, o que você pagou em nome dela até o final de 2008.

8 - No ano passado, minha mulher, que é minha dependente, começou a trabalhar como autônoma e a contribuir para a Previdência Social. Como devo declará-la? (M.F.).
R
- Declare o valor ganho por ela na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior pelos dependentes. O valor pago ao INSS é informado na coluna Deduções - Previdência Oficial. Observe que, dependendo da renda dela, talvez seja mais vantajoso ela não ser sua dependente e passar a declarar separadamente.

9 - Comprei imóvel por R$ 220 mil com parcelas fixas direto com o proprietário. Como declaro? (A.J.).
R
- Informe a compra na ficha Declaração de bens e direitos (código 12), indicando nome e CPF do vendedor. Na coluna de 2008, indique apenas a soma das parcelas pagas até o final de 2008. Na ficha Dívidas e ônus reais, indique o saldo da dívida apenas se o bem não tiver sido dado como garantia.


E-mail para dinheiro@uol.com.br ; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; cartas para alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos - São Paulo - Capital.


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