São Paulo, quinta-feira, 12 de abril de 2007

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Imposto de Renda - Serviço Folha-IOB

Idosos terão prioridade nas restituições

DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal tem priorizado, nos últimos anos, as restituições do IR aos contribuintes com 60 anos ou mais de idade, em cumprimento ao que estabelece o Estatuto do Idoso.
Assim, o primeiro lote de restituições deste ano, previsto para 15 de junho próximo, beneficiará aqueles contribuintes, independentemente da data de entrega das declarações. A regra não se aplica às declarações retidas na malha fina.
As restituições serão priorizadas pela forma de entrega: primeiro as enviadas pela internet, depois as por disquete e, por último, as em formulários. Como nos anos anteriores, a Receita devolverá as restituições em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. Lotes residuais serão pagos a partir de 15 de janeiro de 2008.

130 - Como declaro, no modelo simplificado, devolução de empréstimo compulsório pela compra de veículo em 1986, com pagamento a advogado e IR retido? (C.R.)
R -
Informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular o nome da fonte pagadora e o valor total menos o que foi pago ao advogado. Informe também o imposto retido na fonte para eventual restituição.

131 - Recebo aposentadoria isenta devido a doença grave. Declaro em conjunto com minha mulher -ela tem rendimentos próprios de investimentos financeiros. Os rendimentos dela também são todos abrangidos pelo mesmo benefício? (G.P.).
R -
Não. A isenção abrange somente a sua aposentadoria. Pode ser que, no caso de vocês, dependendo da renda dela, seja mais vantajoso fazer declarações separadas.

132 - Sou viúva há dois anos. Tenho oito imóveis alugados e recolho carnê-leão sobre 50% da renda em meu nome e 50% em nome do espólio. Poderei a partir de 2007 recolher 100% em meu nome? O espólio pode doar/emprestar aos filhos a renda dos aluguéis de 2006? (W.M.).
R -
Não. Mantenha 50% dos rendimentos dos bens em comum em cada declaração. Aguarde o formal de partilha para determinar quais bens pertencerão a você definitivamente. Não, pois só com o alvará judicial o espólio pode dispor de seus bens e rendimentos.

133 - Recebi R$ 8.884 do INSS, paguei advogado e tive retenção de imposto na fonte. Como declaro no modelo simplificado? (L.O.).
R -
Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular os R$ 8.884 menos o valor pago ao advogado. Informe também o imposto retido.

134 - Onde declaro valor do ITBI recolhido na compra de casa? E o valor pago ao tabelião? (B.E.).
R -
Só o ITBI pode integrar o valor da casa. Na ficha Bens e Direitos, informe a casa e, na coluna de 2006, indique o valor pago pela casa mais o ITBI. Os valores pagos ao tabelião não são declarados.

135 - Tive três empregadas domésticas em 2006, com as rescisões contratuais legalmente pagas. Como declaro? (B.E.).
R -
Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 18), informando o NIT de cada uma delas. O valor dedutível corresponderá à soma das contribuições mensais de 12% sobre um salário mínimo. Observe que o valor total da dedução não poderá superar R$ 536.


Perguntas devem ser enviadas até dia 18 deste mês por e-mail para dinheiro@uol.com.br; cartas para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, SP; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287. As respostas também estão no site www.folha.com.br/070573

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