São Paulo, sábado, 12 de abril de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

saiba mais

Entenda como é o cálculo do imposto

DA REPORTAGEM LOCAL

A progressividade é um dos princípios que regem a cobrança do Imposto de Renda. É por isso que a tabela para calculá-lo é "progressiva" -quem ganha mais paga mais.
Devido à progressividade da tabela, uma parte da renda não paga nada (é a isenta), outra paga 15%, e o restante, 27,5%. É como se a renda fosse "fatiada". Assim, a renda em 2007 até R$ 15.764,28 é isenta (R$ 1.313,69, que é o limite de isenção mensal, multiplicado por 12).
Um dos maiores equívocos dos contribuintes é pensar que, se "pularem" de faixa salarial, o leão "vai levar todo o aumento". Os "pulos" ocorrem quando alguém, por ganhar mais, sai da faixa de isento para a alíquota de 15% ou desta para a de 27,5%. Nesses casos, apenas o valor que "entra" na nova faixa terá taxação maior. Devido à progressividade, ninguém no país paga 27,5% de IR.
Para facilitar o entendimento de como é o cálculo, tomemos como exemplo uma renda anual tributável (aquela após as deduções permitidas no modelo completo ou após o desconto de 20% no simplificado) de R$ 25.764,28 -exatos R$ 10 mil a mais do que o limite de isenção.
Como a alíquota é de 15%, o imposto devido no ano é de R$ 1.500. Assim, apenas R$ 10 mil "entraram" na faixa de 15%, com o restante ficando isento.
Há duas formas de calcular o IR desse contribuinte: 15% de R$ 5.000, ou 15% de R$ 25.764,28 (R$ 3.864,64) menos a parcela a deduzir de R$ 2.364,64. O resultado final é o mesmo. Esse contribuinte teve alíquota efetiva de 5,82% (e não de 15%, como indica a tabela progressiva anual).
Outro exemplo: renda tributável de R$ 41.501,44 -também exatos R$ 10 mil, só que acima da faixa de 15%. No caso, temos R$ 15.737,16 tributados em 15% (diferença entre R$ 15.764,28 e R$ 31.501,44), ou R$ 2.360,57, e R$ 10 mil taxados em 27,5% (ou R$ 2.750). No total, o IR devido é de R$ 5.110,57.
Pela tabela anual, o cálculo é feito desta forma: 27,5% sobre R$ 41.501,44 (R$ 11.412,89) menos R$ 6.302,32, resultando nos mesmos R$ 5.110,57. Nesse caso, a alíquota efetiva é de 12,31%, e não de 27,5%, como indica a tabela.
Mais um exemplo de que ninguém paga 27,5%: imagine um contribuinte com renda anual de R$ 1 milhão. Mesmo que ele use o modelo simplificado e só possa abater o limite de R$ 11.669,72, sua alíquota efetiva seria de 26,5% -e não de 27,5%, como indica a tabela. (MC)


Texto Anterior: GUIA DO IR
Mudanças reduzem brecha para burlar o IR

Próximo Texto: Correção da tabela em 4,5% reduziu tributo em R$ 308
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.