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Entenda como é o cálculo do imposto
DA REPORTAGEM LOCAL
A progressividade é um
dos princípios que regem a
cobrança do Imposto de
Renda. É por isso que a tabela para calculá-lo é "progressiva" -quem ganha
mais paga mais.
Devido à progressividade da tabela, uma parte da
renda não paga nada (é a
isenta), outra paga 15%, e o
restante, 27,5%. É como se
a renda fosse "fatiada". Assim, a renda em 2007 até
R$ 15.764,28 é isenta (R$
1.313,69, que é o limite de
isenção mensal, multiplicado por 12).
Um dos maiores equívocos dos contribuintes é
pensar que, se "pularem"
de faixa salarial, o leão "vai
levar todo o aumento". Os
"pulos" ocorrem quando
alguém, por ganhar mais,
sai da faixa de isento para a
alíquota de 15% ou desta
para a de 27,5%. Nesses casos, apenas o valor que
"entra" na nova faixa terá
taxação maior. Devido à
progressividade, ninguém
no país paga 27,5% de IR.
Para facilitar o entendimento de como é o cálculo,
tomemos como exemplo
uma renda anual tributável (aquela após as deduções permitidas no modelo completo ou após o desconto de 20% no simplificado) de R$ 25.764,28
-exatos R$ 10 mil a mais
do que o limite de isenção.
Como a alíquota é de
15%, o imposto devido no
ano é de R$ 1.500. Assim,
apenas R$ 10 mil "entraram" na faixa de 15%, com
o restante ficando isento.
Há duas formas de calcular o IR desse contribuinte: 15% de R$ 5.000,
ou 15% de R$ 25.764,28
(R$ 3.864,64) menos a
parcela a deduzir de R$
2.364,64. O resultado final
é o mesmo. Esse contribuinte teve alíquota efetiva de 5,82% (e não de 15%,
como indica a tabela progressiva anual).
Outro exemplo: renda
tributável de R$ 41.501,44
-também exatos R$ 10
mil, só que acima da faixa
de 15%. No caso, temos R$
15.737,16 tributados em
15% (diferença entre R$
15.764,28 e R$ 31.501,44),
ou R$ 2.360,57, e R$ 10 mil
taxados em 27,5% (ou R$
2.750). No total, o IR devido é de R$ 5.110,57.
Pela tabela anual, o cálculo é feito desta forma:
27,5% sobre R$ 41.501,44
(R$ 11.412,89) menos R$
6.302,32, resultando nos
mesmos R$ 5.110,57. Nesse caso, a alíquota efetiva é
de 12,31%, e não de 27,5%,
como indica a tabela.
Mais um exemplo de
que ninguém paga 27,5%:
imagine um contribuinte
com renda anual de R$ 1
milhão. Mesmo que ele
use o modelo simplificado
e só possa abater o limite
de R$ 11.669,72, sua alíquota efetiva seria de
26,5% -e não de 27,5%,
como indica a tabela.
(MC)
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