São Paulo, sábado, 12 de abril de 2008

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Saiba calcular dedução de INSS de doméstico

DA REPORTAGEM LOCAL

Um dos maiores benefícios concedidos pela Receita Federal aos contribuintes que usam o modelo completo foi permitir o abatimento da contribuição patronal paga ao INSS (12%) pelo empregador doméstico que registra o empregado.
O abatimento só é permitido a quem faz declaração no modelo completo pela internet.
Embora limitada ao valor incidente sobre um salário mínimo e a apenas um empregado por declaração, essa dedução é extremamente vantajosa.
O motivo é simples: ela é feita diretamente do imposto devido. Assim, o valor pago (ao menos sobre um salário mínimo) retorna ao contribuinte via menos imposto a pagar na declaração. Em resumo, cada R$ 1 pago ao INSS significa R$ 1 a menos a ser pago ao leão.
É importante ressaltar que a dedução é permitida apenas no caso de o contribuinte ter imposto a pagar na declaração. Significa que, se não tiver saldo de imposto a pagar, a Receita não devolverá -via maior restituição- o valor pago como contribuição do doméstico.
Mas o contribuinte precisa saber calcular o valor a ser descontado para não incorrer em erro. Para este ano, a Receita já definiu o valor máximo a ser deduzido: R$ 593,60.
Esse valor corresponde a quatro contribuições recolhidas sobre o mínimo de R$ 350 (salários de dezembro de 2006 a março de 2007), no total de R$ 168 (4 x R$ 42), e mais nove sobre o mínimo de R$ 380 (salários de abril a novembro e o 13º salário), no total de R$ 410,40 (9 x R$ 45,60). Dessa forma, considerando que esse empregado não tenha tirado férias em 2007, o valor máximo a ser deduzido é de R$ 578,40.
Se gozou férias entre dezembro de 2006 e março, então será preciso acrescer o terço pago nas férias (R$ 14), no total de R$ 592,40. Se gozou férias entre abril e novembro, o acréscimo será de R$ 15,20, totalizando R$ 593,60 (valor máximo).
O programa da Receita não permite abatimento superior a esse. Assim, o contribuinte precisará ficar atento na hora de informar o valor, notadamente se for deduzir a contribuição referente a empregado que trabalhou apenas parte do ano.
Será preciso informar o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador -aquele número usado no preenchimento do carnê do INSS) para comprovar o recolhimento das contribuições e justificar o respectivo abatimento na declaração. (MC)


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