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Saiba calcular dedução de INSS de doméstico
DA REPORTAGEM LOCAL
Um dos maiores benefícios
concedidos pela Receita Federal aos contribuintes que usam
o modelo completo foi permitir
o abatimento da contribuição
patronal paga ao INSS (12%)
pelo empregador doméstico
que registra o empregado.
O abatimento só é permitido
a quem faz declaração no modelo completo pela internet.
Embora limitada ao valor incidente sobre um salário mínimo e a apenas um empregado
por declaração, essa dedução é
extremamente vantajosa.
O motivo é simples: ela é feita
diretamente do imposto devido. Assim, o valor pago (ao menos sobre um salário mínimo)
retorna ao contribuinte via menos imposto a pagar na declaração. Em resumo, cada R$ 1 pago
ao INSS significa R$ 1 a menos a
ser pago ao leão.
É importante ressaltar que a
dedução é permitida apenas no
caso de o contribuinte ter imposto a pagar na declaração.
Significa que, se não tiver saldo
de imposto a pagar, a Receita
não devolverá -via maior restituição- o valor pago como contribuição do doméstico.
Mas o contribuinte precisa
saber calcular o valor a ser descontado para não incorrer em
erro. Para este ano, a Receita já
definiu o valor máximo a ser
deduzido: R$ 593,60.
Esse valor corresponde a
quatro contribuições recolhidas sobre o mínimo de R$ 350
(salários de dezembro de 2006
a março de 2007), no total de
R$ 168 (4 x R$ 42), e mais nove
sobre o mínimo de R$ 380 (salários de abril a novembro e o
13º salário), no total de R$
410,40 (9 x R$ 45,60). Dessa
forma, considerando que esse
empregado não tenha tirado férias em 2007, o valor máximo a
ser deduzido é de R$ 578,40.
Se gozou férias entre dezembro de 2006 e março, então será
preciso acrescer o terço pago
nas férias (R$ 14), no total de
R$ 592,40. Se gozou férias entre abril e novembro, o acréscimo será de R$ 15,20, totalizando R$ 593,60 (valor máximo).
O programa da Receita não
permite abatimento superior a
esse. Assim, o contribuinte precisará ficar atento na hora de
informar o valor, notadamente
se for deduzir a contribuição
referente a empregado que trabalhou apenas parte do ano.
Será preciso informar o NIT
(Número de Inscrição do Trabalhador -aquele número usado no preenchimento do carnê
do INSS) para comprovar o recolhimento das contribuições e
justificar o respectivo abatimento na declaração.
(MC)
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