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Abatimentos definem modelo mais vantajoso ao contribuinte
DA REPORTAGEM LOCAL
Na hora de fazer a declaração
do IR, o primeiro passo é escolher o modelo mais vantajoso,
ou seja, aquele que permite pagar menos ou restituir mais.
Para isso, o contribuinte precisa fazer algumas contas.
Se a soma dos abatimentos
(despesas com saúde, educação, previdências oficial e privada, dependentes etc.) for superior tanto a R$ 11.669,72 como a 20% da renda tributável,
não há dúvida: o modelo completo é mais vantajoso.
Essa regra vale tanto para
quem tem como para quem não
tem empregado doméstico registrado (se tiver, haverá outra
vantagem: será possível deduzir até R$ 593,60 do IR devido;
veja em texto nesta página como calcular o desconto).
Se a soma dos abatimentos
for inferior a 20% da renda tributável e inferior também a R$
11.669,72, o contribuinte deverá optar pelo modelo simplificado -no caso de não ter empregado doméstico registrado.
Se tiver empregado doméstico registrado, então será preciso adotar este procedimento:
declare no modelo completo,
calculando o IR devido; deduza
a contribuição previdenciária
do doméstico para chegar ao IR
final devido. Compare o valor
encontrado com o calculado na
versão simplificada (sem a dedução do INSS do doméstico,
uma vez que esse abatimento
não é possível na simplificada).
Opte pelo modelo que trouxer
mais vantagem.
Esse procedimento um pouco mais complicado é necessário porque a dedução da contribuição previdenciária patronal
recolhida pelo empregador doméstico é feita diretamente do
valor do imposto devido.
Assim, podem ocorrer casos
em que, mesmo tendo deduções inferiores a R$ 11.669,72,
seja mais vantagem usar o modelo completo. Exemplo: renda
de R$ 85 mil, abatimentos de
R$ 11,45 mil e contribuição do
empregador de R$ 593,60.
Em princípio, compensaria
usar o modelo simplificado,
porque o desconto-padrão de
20% é superior aos abatimentos. Mas, usando os abatimentos (da renda tributável) e depois a dedução da contribuição
do doméstico (do imposto devido), o modelo completo se torna mais vantajoso.
Na dúvida, o contribuinte deve sempre começar a declaração pelo modelo completo. É
que, se o simplificado for mais
vantajoso, o programa da Receita vai informá-lo disso.
(MC)
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