São Paulo, sábado, 12 de abril de 2008

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Cuidados básicos evitam que a declaração fique na malha

Receita "segura" contribuintes quando há divergência nos valores declarados

Cruzamento de informações e parâmetros são usados não só para detectar erros mas também para apanhar quem tenta ludibriar o leão

DA REPORTAGEM LOCAL

Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, todos procuram tirar o máximo proveito, ou seja, restituir mais ou pagar menos. Muitos contribuintes acabam por ultrapassar os limites permitidos pela legislação -muitas vezes, por desconhecê-los; às vezes, com a intenção deliberada de desafiar o leão.
Para os que se encontram na segunda hipótese, um alerta: a cada ano o fisco aprimora os dispositivos visando apanhar os que tentam ludibriá-lo.
Prova disso foi dada no início de março passado, quando a Receita divulgou que investigará mais de 37 mil contribuintes suspeitos de omitir rendimentos ao apresentar as declarações do IR dos últimos cinco exercícios.
A malha fina é a revisão eletrônica de todas as declarações das pessoas físicas, quando são feitas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e cruzadas essas informações com outros elementos disponíveis nos sistemas da Receita.
No ano passado, 479,7 mil contribuintes ficaram presos na malha fina -em 2006, foram 746 mil; em 2005, 900 mil. Muitas dessas declarações continuam retidas na malha fina.
Assim, se você está fazendo a declaração de renda deste ano, tenha em mente o seguinte: a malha fina da Receita Federal não é um sistema aleatório, que escolhe "x" declarações, por exemplo, a cada cem que são processadas. A Receita trabalha com o cruzamento de informações e com parâmetros.
No primeiro caso, enquadra-se o cruzamento das diversas informações existentes nos cadastros da Receita com as de outros órgãos, tanto do governo federal como de governos estaduais e municipais. O objetivo é verificar se os rendimentos pagos e informados por esses órgãos estão sendo declarados corretamente.
No segundo caso, a Receita define, todos os anos, alguns parâmetros com o objetivo de apanhar os "espertinhos" que lançam mão de artifícios com a intenção deliberada de sonegar, seja pagando menos ou restituindo mais.
Esses parâmetros são decididos somente depois que as declarações são entregues. Assim, eles são usados a partir do momento que começa o processamento das declarações. Detalhe: além de não divulgá-los, para não dar chance aos "espertos", alguns são mudados ou "aperfeiçoados" a cada ano.

Todas as rendas
Para evitar que a declaração fique presa nas garras do leão -a malha fina-, o contribuinte deve adotar alguns cuidados.
O primeiro deles é não omitir nenhuma fonte de renda (no caso de ter mais de uma, como salário, aposentadoria, aluguel etc.). Deixar de declarar uma (ou mais de uma) renda -a chamada omissão de receita- é o golpe mais comum que muita gente tenta aplicar no leão.
Mas o "golpe" é facilmente descoberto quando há o cruzamento das rendas declaradas com os dados recebidos das fontes pagadoras. Motivo: o "DNA" do contribuinte -seu CPF- está registrado nos computadores da Receita e é "cruzado" com o fornecido pelas fontes pagadoras por meio da Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte). Recebeu e não declarou? É malha fina na certa. Em 2007, 151,6 mil foram foram apanhados nesse golpe.
Não informar a renda dos dependentes também deixa a declaração retida nas garras do leão. Essa é uma estratégia também muito usada, especialmente quando o dependente (um filho, por exemplo) ainda estuda e é jovem. Só que, se a fonte pagadora (a empresa em que o dependente trabalha) informou o pagamento na Dirf -e ela é obrigada a isso-, a Receita cruza os dados e descobre o "golpe".
Deixar de informar recebimento de aluguel também é uma estratégia amplamente usada por quem quer levar vantagem. Mas descobrir essa fraude não é difícil, uma vez que quem paga aluguel tem de declarar o valor, mesmo não resultando em dedução. Com o CPF informado pelo inquilino, fica fácil saber se o contribuinte que recebeu o aluguel declarou o valor ou não.

Saúde e dependentes
A Receita também fica de olho nos gastos com saúde. E aqui pode estar um dos parâmetros para pegar quem costuma "aumentar" o valor dos recibos que dão direito a abatimento (médicos, dentistas, psicólogos etc.). No ano passado, a malha pegou 50,4 mil contribuintes nessa situação.
Além de cruzar as informações entre quem declara que pagou e quem diz que recebeu, a Receita define um determinado valor -ou percentual- para avaliar se o abatimento está ou não fora dos "padrões".
Pode ser fixado, por exemplo, este parâmetro: ficam na malha fina as declarações que apresentarem abatimentos de despesas com saúde superiores a R$ 15 mil (por família) ou que superarem 10% da renda anual. Tanto o valor como o percentual podem ser maior ou menor a cada ano.
Isso quer dizer que uma família não pode gastar mais de R$ 15 mil por ano nem mais de 10% da renda com saúde? Não, a Receita não faz nenhuma restrição quanto a isso. Mas ela define que, na hora do processamento, as declarações que extrapolarem determinado parâmetro merecerão atenção especial. Isso quer dizer que o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos. Se tiver como provar os gastos, não haverá problemas.
Por isso, a Receita alerta: usar recibos médicos "frios" configura crime contra a ordem tributária, punido com multa de 150% (sobre o que o contribuinte deixou de pagar) e reclusão de dois a cinco anos.
O número de dependentes é outro parâmetro adotado pela Receita. Assim, a "base" para reter a declaração pode ser, por exemplo, o número de dependentes: cinco, seis ou mais dependentes. É que, na maioria dos casos, os contribuintes brasileiros têm, hoje, dois ou três dependentes. (MC)


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