São Paulo, sábado, 12 de abril de 2008

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Leão permite pagar menos ou restituir mais

DA REPORTAGEM LOCAL

Ao mesmo tempo em que adota diversas medidas para evitar a sonegação, a Receita dá ao contribuinte algumas opções que permitem pagar menos ou restituir mais. Todas absolutamente legais.
Mas o contribuinte precisa conhecer essas "oportunidades" na hora de declarar, sob pena de pagar mais do que deveria. Eis quatro dessas "oportunidades".

Declarações separadas
Membros da mesma família (marido e mulher, pai e filho) devem sempre fazer declarações individuais, especialmente se todos trabalham (ou têm renda). Assim, cada um dos declarantes terá direito à isenção anual de R$ 15.764,28.
No casal, o que tiver a menor renda deve usar o modelo simplificado, pois poderá abater 20% da renda tributável (limitado a R$ 11.669,72), sem necessidade de comprovação.
O que tiver a maior renda deve, geralmente, usar o modelo completo, pois poderá abater todas as despesas permitidas, especialmente se superiores a R$ 11.669,72. Se inferiores a esse valor, também será vantagem usar o simplificado.
O mesmo critério deve ser adotado em relação aos filhos. Se tiverem renda própria, quase sempre será vantagem declarar separadamente dos pais.
Só não é vantagem o filho fazer declaração separada se sua renda for inferior ao limite de dedução como dependente (R$ 1.584,60) ou inferior à soma dos limites de dependente mais educação (R$ 4.065,26), no caso de ser estudante.

Pensão alimentícia
Quando um casal se separa, o marido deve definir, perante o juiz, como será o pagamento da pensão alimentícia judicial à ex-mulher e aos filhos (se houver).
Suponha um casal com dois filhos menores. Se o marido pagar pensão alimentícia aos três, deve dizer ao juiz que deseja depositar valores individuais em vez de fazer apenas um só depósito.
Se for pagar R$ 1.300 a cada um, a empresa em que trabalha (se for assalariado) descontará R$ 3.900 e depositará R$ 1.300 para cada um. Os valores são isentos, sem retenção na fonte. Se for autônomo, abaterá esse valor no cálculo do carnê-leão.
Na hora de declarar, o responsável pela guarda dos filhos (no caso, a ex-mulher) deve apresentar declarações separadas. Como cada um recebeu R$ 15,6 mil no ano, todos estarão isentos. No total, R$ 46,8 mil da família não pagam imposto.

Bens comuns
Se um casal tem renda de bens comuns, pode dividi-la pela metade. Exemplo: marido e mulher trabalham e têm casa alugada por R$ 2.200 mensais.
Nesse caso, não precisarão pagar o carnê-leão porque cada um terá direito a R$ 1.100 (valor isento). O ideal é declararem separadamente. Assim, cada um inclui a própria renda e os R$ 13,2 mil do aluguel.
Supondo que cada um tenha recebido mais R$ 14 mil no emprego, a renda anual é de R$ 27,2 mil. Declarando no modelo simplificado, cada um poderá deduzir R$ 5.440. A renda tributável de cada um será de R$ 21,76 mil, resultando em R$ 899,36 de imposto devido (juntos, pagarão R$ 1.798,72).
Se um dos cônjuges tributasse os R$ 2.200 apenas na sua declaração, teria de recolher R$ 132,95 por mês pelo carnê-leão durante o ano passado. No ano, seriam pagos R$ 1.595,40. Nesse caso, sua renda anual totalizaria R$ 40,4 mil (a do outro seria de R$ 14 mil, ou seja, estaria isenta).
Com os R$ 40,4 mil anuais, o IR devido seria de R$ 2.585,68 (modelo simplificado). Como já teria pago R$ 1.595,40, ainda deveria R$ 990,28. Assim, esse método traz prejuízo, pois, segundo esse cálculo, o casal deveria pagar R$ 3.575,96, enquanto pagaria só R$ 1.798,72 se cada cônjuge declarasse separadamente.

Instrução de deficientes
As despesas pagas a estabelecimentos especializados em instrução de portadores de deficiência física ou mental não têm limite de dedução na declaração. Motivo: esses gastos entram como despesas médicas.
Significa que eles não se sujeitam ao limite de R$ 2.480,66 (para dependentes não-portadores de deficiências e que estudam em escolas convencionais). Se um pai gastar R$ 15 mil por ano com a instrução de um filho com deficiência física ou mental, poderá abater todo o valor (código 3 da ficha Pagamentos e doações efetuados). (MC)


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