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Leão permite pagar menos ou restituir mais
DA REPORTAGEM LOCAL
Ao mesmo tempo em que
adota diversas medidas para
evitar a sonegação, a Receita
dá ao contribuinte algumas
opções que permitem pagar
menos ou restituir mais. Todas absolutamente legais.
Mas o contribuinte precisa
conhecer essas "oportunidades" na hora de declarar, sob
pena de pagar mais do que
deveria. Eis quatro dessas
"oportunidades".
Declarações separadas
Membros da mesma família (marido e mulher, pai e filho) devem sempre fazer declarações individuais, especialmente se todos trabalham (ou têm renda). Assim,
cada um dos declarantes terá
direito à isenção anual de R$
15.764,28.
No casal, o que tiver a menor renda deve usar o modelo simplificado, pois poderá
abater 20% da renda tributável (limitado a R$ 11.669,72),
sem necessidade de comprovação.
O que tiver a maior renda
deve, geralmente, usar o modelo completo, pois poderá
abater todas as despesas permitidas, especialmente se
superiores a R$ 11.669,72. Se
inferiores a esse valor, também será vantagem usar o
simplificado.
O mesmo critério deve ser
adotado em relação aos filhos. Se tiverem renda própria, quase sempre será vantagem declarar separadamente dos pais.
Só não é vantagem o filho
fazer declaração separada se
sua renda for inferior ao limite de dedução como dependente (R$ 1.584,60) ou
inferior à soma dos limites
de dependente mais educação (R$ 4.065,26), no caso de
ser estudante.
Pensão alimentícia
Quando um casal se separa, o marido deve definir, perante o juiz, como será o pagamento da pensão alimentícia judicial à ex-mulher e aos
filhos (se houver).
Suponha um casal com
dois filhos menores. Se o marido pagar pensão alimentícia aos três, deve dizer ao juiz
que deseja depositar valores
individuais em vez de fazer
apenas um só depósito.
Se for pagar R$ 1.300 a cada um, a empresa em que trabalha (se for assalariado)
descontará R$ 3.900 e depositará R$ 1.300 para cada um.
Os valores são isentos, sem
retenção na fonte. Se for autônomo, abaterá esse valor
no cálculo do carnê-leão.
Na hora de declarar, o responsável pela guarda dos filhos (no caso, a ex-mulher)
deve apresentar declarações
separadas. Como cada um
recebeu R$ 15,6 mil no ano,
todos estarão isentos. No total, R$ 46,8 mil da família
não pagam imposto.
Bens comuns
Se um casal tem renda de
bens comuns, pode dividi-la
pela metade. Exemplo: marido e mulher trabalham e têm
casa alugada por R$ 2.200
mensais.
Nesse caso, não precisarão
pagar o carnê-leão porque
cada um terá direito a R$
1.100 (valor isento). O ideal é
declararem separadamente.
Assim, cada um inclui a própria renda e os R$ 13,2 mil do
aluguel.
Supondo que cada um tenha recebido mais R$ 14 mil
no emprego, a renda anual é
de R$ 27,2 mil. Declarando
no modelo simplificado, cada
um poderá deduzir R$ 5.440.
A renda tributável de cada
um será de R$ 21,76 mil, resultando em R$ 899,36 de
imposto devido (juntos, pagarão R$ 1.798,72).
Se um dos cônjuges tributasse os R$ 2.200 apenas na
sua declaração, teria de recolher R$ 132,95 por mês pelo
carnê-leão durante o ano
passado. No ano, seriam pagos R$ 1.595,40. Nesse caso,
sua renda anual totalizaria
R$ 40,4 mil (a do outro seria
de R$ 14 mil, ou seja, estaria
isenta).
Com os R$ 40,4 mil anuais,
o IR devido seria de R$
2.585,68 (modelo simplificado). Como já teria pago R$
1.595,40, ainda deveria R$
990,28. Assim, esse método
traz prejuízo, pois, segundo
esse cálculo, o casal deveria
pagar R$ 3.575,96, enquanto
pagaria só R$ 1.798,72 se cada cônjuge declarasse separadamente.
Instrução de deficientes
As despesas pagas a estabelecimentos especializados
em instrução de portadores
de deficiência física ou mental não têm limite de dedução na declaração. Motivo:
esses gastos entram como
despesas médicas.
Significa que eles não se
sujeitam ao limite de R$
2.480,66 (para dependentes
não-portadores de deficiências e que estudam em escolas convencionais). Se um pai
gastar R$ 15 mil por ano com
a instrução de um filho com
deficiência física ou mental,
poderá abater todo o valor
(código 3 da ficha Pagamentos e doações efetuados).
(MC)
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