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Cruzamento de dados é arma anti-sonegação
DA REPORTAGEM LOCAL
O sistema de cruzamento de
informações foi aperfeiçoado
pela Receita Federal nos últimos anos. O fisco passou a exigir de órgãos e entidades estatais e privadas o envio de informações para confrontá-las com
o que cada contribuinte informa na sua declaração.
Um dos instrumentos de
controle que ainda será usado
neste ano é o valor da CPMF (o
tributo do cheque) retido em
2007, informado pelos bancos.
A conta é simples: se um banco
reteve R$ 380 de CPMF de um
correntista, é sinal de que ele
movimentou R$ 100 mil no ano
passado. Se ele declarar renda
muito menor do que isso, pode
ser indício de sonegação.
Esse instrumento deixará de
existir no próximo ano, uma
vez que a CPMF foi extinta em
1º de janeiro deste ano. Mas a
Receita não perdeu tempo: em
seu lugar, o fisco passou a exigir
que os bancos informem as movimentações financeiras de
seus clientes quando acima de
R$ 5.000 por semestre.
A Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias) é outra arma usada pela Receita para evitar a sonegação. A Receita quer saber
quem comprou e quem vendeu
imóveis, a data e o valor da
transação e a comissão paga ao
corretor (se for o caso).
Os dados são utilizados para
detectar se há divergência entre as informações fornecidas
pelos contribuintes nas declarações e as prestadas na Dimob.
O objetivo é descobrir se está
havendo omissão de ganho de
capital (tributado em 15%) para
reduzir a variação patrimonial.
Antes de a Dimob ser criada,
era bastante comum o "acordo"
entre as partes (comprador e
vendedor) para declararem valor abaixo da transação. Resultado: o comprador gastava menos com tributos para registrar
o imóvel em cartório; o vendedor pagava menos (ou nenhum) Imposto de Renda se
houvesse ganho de capital.
A Decred (Declaração de
Operações com Cartão de Crédito) também ajuda a Receita a
identificar sonegadores. Por
ela, as administradoras de cartão de crédito deverão informar, semestralmente, as operações efetuadas com cartão de
crédito que excedam R$ 5.000
mensais para as pessoas físicas
e R$ 10 mil para as empresas.
A intenção é identificar os
contribuintes que gastam mais
do que permitiria a renda por
eles declarada, bem como as lojas que vendem pelo cartão de
crédito, mas não emitem nota
fiscal e não incluem essas receitas na hora de pagar os tributos.
Atenção especial a bens
O leão vê a declaração de
bens do contribuinte com olhos
de lince. Por isso, o contribuinte deve dar atenção especial à
relação de bens e direitos. É nela que ele mostrará ao fisco se
seu patrimônio aumenta ou diminui, ou seja, se está ficando
mais rico ou mais pobre.
Para evitar transtornos futuros, é recomendável que o contribuinte, após preencher a declaração, faça uma análise criteriosa da variação patrimonial. Objetivo: checar se os bens
informados condizem com sua
renda, ou seja, se os rendimentos tributados, isentos e tributados exclusivamente na fonte
são suficientes para "cobrir" o
acréscimo patrimonial.
(MC)
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