São Paulo, sábado, 12 de abril de 2008

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Cruzamento de dados é arma anti-sonegação

DA REPORTAGEM LOCAL

O sistema de cruzamento de informações foi aperfeiçoado pela Receita Federal nos últimos anos. O fisco passou a exigir de órgãos e entidades estatais e privadas o envio de informações para confrontá-las com o que cada contribuinte informa na sua declaração.
Um dos instrumentos de controle que ainda será usado neste ano é o valor da CPMF (o tributo do cheque) retido em 2007, informado pelos bancos. A conta é simples: se um banco reteve R$ 380 de CPMF de um correntista, é sinal de que ele movimentou R$ 100 mil no ano passado. Se ele declarar renda muito menor do que isso, pode ser indício de sonegação.
Esse instrumento deixará de existir no próximo ano, uma vez que a CPMF foi extinta em 1º de janeiro deste ano. Mas a Receita não perdeu tempo: em seu lugar, o fisco passou a exigir que os bancos informem as movimentações financeiras de seus clientes quando acima de R$ 5.000 por semestre.
A Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é outra arma usada pela Receita para evitar a sonegação. A Receita quer saber quem comprou e quem vendeu imóveis, a data e o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso).
Os dados são utilizados para detectar se há divergência entre as informações fornecidas pelos contribuintes nas declarações e as prestadas na Dimob. O objetivo é descobrir se está havendo omissão de ganho de capital (tributado em 15%) para reduzir a variação patrimonial.
Antes de a Dimob ser criada, era bastante comum o "acordo" entre as partes (comprador e vendedor) para declararem valor abaixo da transação. Resultado: o comprador gastava menos com tributos para registrar o imóvel em cartório; o vendedor pagava menos (ou nenhum) Imposto de Renda se houvesse ganho de capital.
A Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) também ajuda a Receita a identificar sonegadores. Por ela, as administradoras de cartão de crédito deverão informar, semestralmente, as operações efetuadas com cartão de crédito que excedam R$ 5.000 mensais para as pessoas físicas e R$ 10 mil para as empresas.
A intenção é identificar os contribuintes que gastam mais do que permitiria a renda por eles declarada, bem como as lojas que vendem pelo cartão de crédito, mas não emitem nota fiscal e não incluem essas receitas na hora de pagar os tributos.

Atenção especial a bens
O leão vê a declaração de bens do contribuinte com olhos de lince. Por isso, o contribuinte deve dar atenção especial à relação de bens e direitos. É nela que ele mostrará ao fisco se seu patrimônio aumenta ou diminui, ou seja, se está ficando mais rico ou mais pobre.
Para evitar transtornos futuros, é recomendável que o contribuinte, após preencher a declaração, faça uma análise criteriosa da variação patrimonial. Objetivo: checar se os bens informados condizem com sua renda, ou seja, se os rendimentos tributados, isentos e tributados exclusivamente na fonte são suficientes para "cobrir" o acréscimo patrimonial. (MC)


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