São Paulo, sábado, 12 de abril de 2008

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Aposentados com 65 anos ou mais têm isenção adicional

DA REPORTAGEM LOCAL

São isentos do IR os rendimentos de aposentadorias e pensões, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social ou por entidade privada, até R$ 1.313,69 mensais, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.
Quem já tinha completado 65 anos em 31 de dezembro de 2006 tem direito ao benefício pelos 12 meses de 2007. São R$ 15.764,28 de aposentadoria ou pensão e R$ 1.313,69 do 13º salário, no total de R$ 17.077,97.
Quem fez 65 anos em 2007 tem o benefício proporcional. Exemplo: aniversariante em abril tem direito a oito meses (a contagem começa no mês seguinte ao do aniversário).
O valor excedente aos R$ 17.077,97 deve ser informado como renda tributável.
O limite adicional de isenção abrange apenas aposentadorias ou pensões. No caso de ter mais fontes de renda, como salário e/ou aluguel, o contribuinte deve lançá-las como rendimento tributável e somá-las ao valor que eventualmente superar os R$ 17.077,97. (MC)


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