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Receita amplia restrições a formulários
Com inúmeras proibições, a partir deste ano serão poucos os contribuintes que ainda usarão papel na hora de declarar
Modelo completo tem
apenas uma folha, como
o simplificado; quadros e
linhas são reduzidos para
incentivar uso da internet
DA REPORTAGEM LOCAL
A Receita tem incentivado os
contribuintes a fazer a declaração do IR pela internet -essa
sistemática já é usada por mais
de 98% dos declarantes. Para
isso, a cada ano são feitas mudanças que visam não apenas
facilitar o trabalho dos contribuintes mas também garantir
segurança na transmissão dos
dados ao fisco.
Dentro desse processo de incentivar o uso da internet, a Receita decidiu ampliar significativamente as restrições para a
apresentação das declarações
deste ano em formulários.
O primeiro passo foi reduzir
o tamanho do formulário completo de quatro para apenas
duas páginas (uma folha), como
já ocorria com o modelo simplificado. Com isso, além da eliminação de alguns quadros, outros tiveram reduzido o número de linhas disponíveis.
Resultado: como a Receita já
proibia o uso de formulários
pelos contribuintes cujas informações ultrapassassem o número de linhas dos quadros, a
partir deste ano será bem menor o contingente dos que usarão essa forma de declaração
-no ano passado, foram cerca
de 370 mil, segundo a Receita.
Com as restrições, aumentaram as limitações quanto ao
número de fontes pagadoras
que podem ser informadas, de
bens que podem ser listados, de
dependentes que podem ser relacionados e até de pagamentos
que permitem dedução.
Assim, quem recebeu rendimentos de pessoas físicas (aluguel, por exemplo) ou tem dependente com renda própria
não poderá usar o formulário.
O número máximo de linhas
para listar rendimentos recebidos de empresas foi reduzido
de cinco para três. A coluna que
permitia relacionar a renda e o
CPF de dependentes foi eliminada. Assim, o contribuinte que
tiver dependente com rendimento próprio só poderá declarar pela internet.
A restrição vale também para
o caso de o dependente ter rendimento isento (uma bolsa de
estudo, por exemplo) ou tributado exclusivamente na fonte
(como juros de aplicações financeiras).
Fim do recibo
O quadro para listar os rendimentos tributáveis recebidos
de pessoas físicas ou do exterior também foi eliminado. Assim, o contribuinte que recebe
aluguéis residenciais ou pensão
alimentícia judicial terá de declarar pela internet.
No quadro de pagamentos e
doações, em que o contribuinte
informa as despesas que dão direito a dedução, o número de linhas caiu de 18 para 5. É nesse
quadro que o contribuinte lista
as despesas com médicos, psicólogos, dentistas, saúde, educação, plano de previdência
privada e a contribuição previdenciária do empregado doméstico (se for o caso).
O formulário impresso também não poderá ser usado pelo
contribuinte que tiver mais de
três dependentes -no ano passado, podiam ser relacionados
até cinco dependentes.
O quadro para listar os bens e
os direitos do contribuinte
também ficou menor -o número de itens/linhas caiu de 18
para 5. É nele que o contribuinte informa saldos em conta corrente e em aplicações financeiras, além de carros, imóveis etc.
No quadro de dívidas, agora há
espaço para apenas uma operação (até três em 2007).
A Receita eliminou também
o Recibo de Entrega. Assim, o
contribuinte que usar o formulário completo terá de preencher duas vias da declaração
(uma pode ser cópia): uma será
entregue, e a outra, com o carimbo de recepção da agência
dos Correios, será devolvida como comprovante de entrega.
A declaração em formulário
deve ser preenchida à máquina
ou em letra de forma, com caneta preta ou azul.
Além de ser mais complicado
declarar em formulário, quem
tiver restituição vai recebê-la
apenas no final deste ano -isso
se a declaração não ficar retida
pela malha fina.
(MC)
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