São Paulo, sexta-feira, 12 de maio de 2006

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CRISE NO AR

Decisão dá à aérea tempo para continuar as negociações e receber empréstimo-ponte do BNDES de até US$ 167 mi

Juiz proíbe BR de cobrar da Varig combustível à vista

JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, proibiu a BR Distribuidora de cobrar à vista da Varig o pagamento de combustível até a próxima terça-feira, quando será realizada uma audiência especial na 1ª Vara Empresarial.
Desde 1º de janeiro, a Varig paga na véspera o combustível necessário para voar no dia seguinte. O juiz determinou que a BR Distribuidora deve manter o fornecimento, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. Para a companhia aérea, o prazo para pagamento do combustível não poderia ser inferior a 60 dias.
"É inaceitável a conduta da empresa, que, em última análise, tem sua controladora como grande devedora da empresa em recuperação judicial", afirma o juiz.
No pedido da Varig à Justiça, a companhia oferece R$ 250 milhões como garantia do total do crédito que tem a receber da União, que supera R$ 4 bilhões.
O Superior Tribunal de Justiça está em fase final de julgamento da questão relativa ao congelamento tarifário da década de 80.
No começo de abril, a Varig tentou negociar um prazo de carência com seus principais fornecedores. A BR Distribuidora, no entanto, apresentou a maior resistência, entre credores de empresas de leasing e da Infraero. Com problemas de fluxo de caixa e em período de baixa temporada, a Varig precisou arcar com gastos de R$ 1,8 milhão a R$ 2 milhões por dia para abastecer os aviões.
Com a decisão, a aérea ganha tempo para continuar as negociações e receber um empréstimo-ponte do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) de até US$ 167 milhões por meio de um investidor interessado em adquiri-la.
Anteontem, a Infraero intimou a Varig a pagar a dívida de R$ 8,5 milhões de tarifas de embarque. Segundo a assessoria da Infraero, a estatal vai continuar cobrando as dívidas, mas tem um canal de comunicação aberto para a Varig.

Venda sem dívidas
Em documento enviado ontem, o promotor de Justiça Gustavo Lunz pede que seja incluída nos autos do processo de recuperação da companhia uma decisão judicial que garanta a venda de parte da companhia livre de dívidas.
Os credores da companhia aprovaram em assembléia a divisão da Varig e a venda de uma das partes em leilão. Existem dois modelos de venda: o primeiro prevê a oferta de todos os ativos operacionais (linhas domésticas e internacionais), e o segundo, apenas as linhas domésticas.
O passivo da Varig é estimado em R$ 7 bilhões. A hipótese de que um eventual comprador teria de assumir as dívidas poderia inviabilizar o leilão, considerado a única alternativa de recuperação.

Responsabilidade por dívida
Estudos preliminares da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional indicam que os compradores da parte "saudável" da Varig podem vir a ser questionados no futuro sobre as dívidas da empresa.
De acordo com essa avaliação técnica, a compra de parcela da empresa não seria um bom negócio para os investidores, pois não os deixaria livres do passivo.
A PGFN nega ter elaborado parecer formal e enviado o documento à Justiça do Rio, responsável pelo processo de recuperação da Varig, como foi noticiado.
Um parecer oficial da procuradoria desestimularia os interessados de participar do leilão para compra da empresa. Com a conclusão dos estudos, no entanto, a PGFN pretende deixar claro sua posição técnica, ainda que contrarie os interesses políticos.


Colaborou Julianna Sofia, da Sucursal de Brasília


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