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CRISE NO AR
Decisão dá à aérea tempo para continuar as negociações e receber empréstimo-ponte do BNDES de até US$ 167 mi
Juiz proíbe BR de cobrar da Varig combustível à vista
JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO
O juiz Luiz Roberto Ayoub, da
8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, proibiu a BR Distribuidora
de cobrar à vista da Varig o pagamento de combustível até a próxima terça-feira, quando será realizada uma audiência especial na 1ª
Vara Empresarial.
Desde 1º de janeiro, a Varig paga na véspera o combustível necessário para voar no dia seguinte. O juiz determinou que a BR
Distribuidora deve manter o fornecimento, sob pena de multa
diária de R$ 500 mil. Para a companhia aérea, o prazo para pagamento do combustível não poderia ser inferior a 60 dias.
"É inaceitável a conduta da empresa, que, em última análise, tem
sua controladora como grande
devedora da empresa em recuperação judicial", afirma o juiz.
No pedido da Varig à Justiça, a
companhia oferece R$ 250 milhões como garantia do total do
crédito que tem a receber da
União, que supera R$ 4 bilhões.
O Superior Tribunal de Justiça
está em fase final de julgamento
da questão relativa ao congelamento tarifário da década de 80.
No começo de abril, a Varig tentou negociar um prazo de carência com seus principais fornecedores. A BR Distribuidora, no entanto, apresentou a maior resistência, entre credores de empresas de leasing e da Infraero. Com
problemas de fluxo de caixa e em
período de baixa temporada, a
Varig precisou arcar com gastos
de R$ 1,8 milhão a R$ 2 milhões
por dia para abastecer os aviões.
Com a decisão, a aérea ganha
tempo para continuar as negociações e receber um empréstimo-ponte do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) de até US$ 167 milhões por meio de um investidor
interessado em adquiri-la.
Anteontem, a Infraero intimou
a Varig a pagar a dívida de R$ 8,5
milhões de tarifas de embarque.
Segundo a assessoria da Infraero,
a estatal vai continuar cobrando
as dívidas, mas tem um canal de
comunicação aberto para a Varig.
Venda sem dívidas
Em documento enviado ontem,
o promotor de Justiça Gustavo
Lunz pede que seja incluída nos
autos do processo de recuperação
da companhia uma decisão judicial que garanta a venda de parte
da companhia livre de dívidas.
Os credores da companhia
aprovaram em assembléia a divisão da Varig e a venda de uma das
partes em leilão. Existem dois
modelos de venda: o primeiro
prevê a oferta de todos os ativos
operacionais (linhas domésticas e
internacionais), e o segundo, apenas as linhas domésticas.
O passivo da Varig é estimado
em R$ 7 bilhões. A hipótese de
que um eventual comprador teria
de assumir as dívidas poderia inviabilizar o leilão, considerado a
única alternativa de recuperação.
Responsabilidade por dívida
Estudos preliminares da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional indicam que os compradores
da parte "saudável" da Varig podem vir a ser questionados no futuro sobre as dívidas da empresa.
De acordo com essa avaliação
técnica, a compra de parcela da
empresa não seria um bom negócio para os investidores, pois não
os deixaria livres do passivo.
A PGFN nega ter elaborado parecer formal e enviado o documento à Justiça do Rio, responsável pelo processo de recuperação
da Varig, como foi noticiado.
Um parecer oficial da procuradoria desestimularia os interessados de participar do leilão para
compra da empresa. Com a conclusão dos estudos, no entanto, a
PGFN pretende deixar claro sua
posição técnica, ainda que contrarie os interesses políticos.
Colaborou Julianna Sofia,
da Sucursal de Brasília
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