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Receita investiga crédito tributário da Petrobras
LEANDRA PERES
VALDO CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Receita Federal fiscaliza,
desde o início do ano, o pagamento de impostos pela Petrobras. A Folha apurou que o trabalho, ainda não concluído,
pretende verificar se os créditos acumulados pela estatal ao
longo do ano passado, e agora
usados para abater impostos,
seguem a legislação.
Em nota ontem à noite, a Receita diz que, uma vez que o
contribuinte tenha começado o
ano recolhendo impostos por
um critério, não pode mudá-lo
ao longo do ano. Embora não
cite a estatal, a nota foi divulgada após pedido de explicação
sobre sua mudança contábil.
"Essa opção deve ser observada para todo o ano, não sendo permitida a alteração de critério no decorrer do ano-calendário", diz a nota oficial. Já a
Petrobras afirma ter feito sua
opção no meio do ano, com impacto no último trimestre.
A estatal defende a medida
adotada, alegando ter feito a
mudança no prazo previsto ao
entregar o DIPJ (Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), em
meados do ano passado.
Em janeiro, a estatal passou
a recolher menos tributos alegando que compensou pagamentos devidos com recolhimentos feitos a mais em 2008.
Essas operações suscitaram a
investigação da Receita.
A Petrobras disse ontem que
não há fiscais nos seus prédios,
mas que pode ter havido pedido de informações do fisco no
início do ano sobre as mudanças nos impostos. Na época, diz
a Petrobras, a Receita já havia
levantado a possibilidade de a
estatal ter cometido erros na
contabilidade, o que ela nega.
Ontem, a Petrobras confirmou informação de que havia
alterado em 2008 a metodologia de recolhimento de impostos, o que permitiu gerar créditos agora compensados.
A origem dos créditos está na
variação cambial. Só nos dois
últimos trimestres de 2008, ela
teve ganho extra de R$ 7 bilhões porque a alta do dólar valorizou seus ativos. Com isso, a
estatal ganha com a alta do dólar. Mas esse efeito é puramente contábil. O ganho não vai
imediatamente ao caixa.
Desse modo, a companhia,
que antes optava pelo regime
de competência, tinha de recolher tributos sobre esse lucro
extraordinário gerado pelo
câmbio no mesmo trimestre
em que ele foi auferido.
Ao optar por mudar o regime
de competência pelo de caixa, a
estatal só passou a pagar os tributos quando o lucro gerado
pela variação cambial for absorvido pelo caixa -o que demora e nem sempre resulta na
retenção total dos ganhos.
Para o advogado Ivan Tauil, a
legalidade da decisão da Petrobras de alterar o regime -válida a partir do último trimestre
de 2008-, retroagi-lo e recalcular os tributos dos três trimestres anteriores depende de
quando a estatal fez a opção tributária.
Para ser válida, teria de ser
anunciada no primeiro dia útil
de 2008. Isso, diz, mesmo que
pudesse demorar para adaptar
seus sistemas à alteração e ter
sido obrigada mesmo a recalcular o imposto devido. Nessa
hipótese, diz, a Petrobras "não
cometeu ilegalidade". Mas o
procedimento estaria errado,
para ele, se a empresa optou
pela mudança fora do prazo.
Outro tributarista, que não
quis se identificar, diz que a estatal, mesmo que tenha feito a
opção no prazo, só validaria a
mudança a partir do momento
em que iniciasse pagamentos
do tributo pelo novo regime.
Colaborou PEDRO SOARES, da Sucursal do Rio
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