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São Paulo terá mínimo de até R$ 490 em agosto
Lei fixará outros dois valores, de R$ 410 e R$ 450
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Mais de 1 milhão de trabalhadores no Estado de São Paulo
que hoje ganham o salário mínimo de R$ 380 terão aumento
a partir de 1º de agosto, quando
entrarão em vigor os três pisos
salariais instituídos por lei assinada ontem pelo governador
José Serra (PSDB).
Os valores dos pisos salariais
paulistas, de R$ 410, R$ 450 e
R$ 490, beneficiarão trabalhadores da iniciativa privada que
não têm piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Entre eles
estão os empregados domésticos, barbeiros, cabeleireiros,
manicures, pedicures, telefonistas e outros (ver algumas categorias no quadro). A lei será
publicada hoje.
Apesar de o país ter o valor do
mínimo fixado por lei federal, a
lei complementar nº 103, de 14
de julho de 2000, assinada pelo
ex-presidente FHC, autoriza os
Estados e o Distrito Federal a
fixar pisos regionais.
Os pisos salariais não valem
para os trabalhadores que tenham outros pisos definidos
em lei federal, convenção ou
acordo coletivo, nem para os
contratos de aprendizagem.
Também não valerá para funcionários públicos municipais e
estaduais. Ou seja, o governador decidiu dar aumento para
os funcionários de outros setores, mas não para os do Estado.
Serra disse que o piso não beneficia os funcionários públicos municipais porque a legislação federal não permite. Em
relação aos do Estado, ele afirmou que "o piso [pago pelo Estado] é mais elevado que o
maior [R$ 490] desses que estamos apresentando".
Em porcentagem, os pisos
paulistas estão 7,89%, 18,42% e
28,95%, respectivamente, acima do mínimo federal de R$
380. No caso do menor piso, ao
final de 12 meses o trabalhador
receberá um salário a mais (incluindo o 13º salário).
A fiscalização sobre o pagamento do piso será feita pelo
Ministério do Trabalho. Serra
disse que "as pessoas que estiverem recebendo menos devem denunciar [o empregador]
à Justiça do Trabalho".
Contribuição ao INSS
Os empregados que tiverem
aumento terão de pagar mais
ao INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social). A contribuição
que hoje é de 7,65% sobre R$
380 (ou R$ 29,07) passará para
R$ 31,37 em agosto no caso do
piso de R$ 410 (desconto no salário pago no início de setembro). Se o piso for de R$ 450, a
contribuição subirá para R$
34,43. No caso do piso maior,
que será de R$ 490, o valor pago
ao INSS será de R$ 37,49.
No caso dos empregados domésticos, o custo para o patrão
será maior ainda, uma vez que,
em geral, é ele quem paga também a contribuição do trabalhador. Assim, a contribuição
de R$ 74,67 (19,65% sobre R$
380) passará para R$ 80,57.
De acordo com a presidente
da Federação das Empregadas
Domésticas do Estado de São
Paulo, Marília Aparecida da Silva Lima, há cerca de 1,8 milhão
de domésticos no Estado.
Desses, ela estima que 500
mil ganham o mínimo de R$
380 e passarão a ganhar R$ 410.
"Com a lei, eles terão um salário mais justo e digno, o que a
categoria merece".
Para a presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo,
Margareth Galvão Carbinato,
"o governador [José Serra] está
fazendo demagogia barata, pois
não está dando aumento para
os seus empregados, os funcionários públicos estaduais".
Ela prevê mais demissões
porque muitos empregadores
são aposentados do Estado e do
INSS e não tiveram esse aumento dado por Serra. "Como o
patrão pagará mais se está recebendo menos?", indaga.
O advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em
legislação previdenciária, lembra de um detalhe importante:
a lei não afetará os trabalhadores por conta própria (autônomos informais) e as donas-de-casa, estudantes e outros que
optaram por recolher a contribuição previdenciária de 11%
sobre um salário mínimo.
Para eles, "a contribuição
continuará sendo calculada sobre R$ 380, ou seja, permanece
em R$ 41,80", afirma Martinez.
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