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OPINIÃO ECONÔMICA
O suplício de trocar o CGC pelo CNPJ
ABRAM SZAJMAN
As 547 empresas filiadas ao Centro do Comércio do Estado de São
Paulo conseguiram em dezembro
uma liminar na Justiça que é, também, uma importante vitória sobre a insensibilidade: elas podem
obter sua inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) independentemente de
eventuais pendências junto ao fisco, bem como seus titulares, enquanto pessoas físicas.
Embora dependa ainda do julgamento do mérito, é inegável que a
decisão do Tribunal Regional Federal poderá se estender às cerca
de 8.000 empresas do comércio
ainda sem filiação sindical específica.
Essa sentença judicial é reveladora de como aos contribuintes brasileiros, aqueles que a nomenclatura chama de pessoas jurídicas, não
cabe apenas pagar o que devem de
impostos, taxas, contribuições,
emolumentos, obrigações previdenciárias, trabalhistas etc. Eles
também precisam ficar atentos às
mudanças, alterações, acréscimos,
subtrações, novas redações em
textos já existentes, além de medidas provisórias, portarias, instruções normativas e mais todo o arsenal que arma a legislação ordinária a respeito...
A tudo isso se juntou a recente
preocupação de que os burocratas
do governo deixaram de ler duas
coisas fundamentais. Uma, de autoria deles: o Código Tributário
Nacional, cujo artigo 142 estabelece que "compete privativamente à
autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento". A outra, de Adam Smith,
"A Riqueza das Nações", escrita
em 1776, é obra obrigatória em todas as boas escolas de economia e
administração, onde se lê que a
"comodidade" é um dos quatro
princípios da arrecadação dos tributos. Isto é: todo tributo e as relações entre fisco e contribuintes devem ser presumidos e declarados
os mais cômodos para os contribuintes.
Quando criou o Cadin -Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados-, em 1993, o governo
bem seguiu esse princípio. E ficou
claro que o registro nesse cadastro
seria feito somente 60 dias após
notificar os contribuintes de seus
débitos e seu valor correspondente.
Pois não foi o que pensaram os
legisladores ao redigir a Instrução
Normativa (IN) do Ministério da
Fazenda que instituiu o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) para substituir o CGC, e
agora agem os seus burocratas. Assim, o que deveria ser uma simples
troca de sigla virou um inferno, em
cuja fogueira ardem a paciência
dos contribuintes, o tempo que
ninguém repõe e os princípios de
Adam Smith.
De acordo com a IN, essa nova sigla do Ministério da Fazenda, devem inscrever-se no CNPJ todas as
empresas, menos aquelas cujas
pessoas jurídicas, ou seus responsáveis pessoas físicas, tiverem alguma pendência jurídica. Ao tentar fazer a inscrição, o contribuinte
recebe um extrato indicando possível pendência jurídica da própria
empresa (CGC) ou de seu responsável, pessoa física, por meio do
CPF. Cabe ao contribuinte descobrir qual pendência é, que imposto
deixou de pagar, qual a obrigação
que não cumpriu etc. Não informar o contribuinte contradiz o Código Tributário Nacional, cujo artigo 142 afirma: "compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário
pelo lançamento".
Além disso, a Receita Federal em
São Paulo, por exemplo, apesar de
todos os esforços que tem feito para se modernizar e assim agilizar o
atendimento, ainda não consegue
dar vazão à enxurrada de pedidos
dos contribuintes de São Paulo.
Dessa forma, fixou o limite de
substituições de CGCs por CNPJs
em 200 pedidos diários. Mas, para
que isso aconteça, os contribuintes
-ou seus representantes- madrugam na porta da repartição fazendária para conseguir lugar na
fila. Quem não consegue volta no
dia seguinte. Até virou história: jovens desempregados "vendem" a
senha e garantem, ao menos, a refeição do dia.
Para atenuar o drama, a Receita
Federal prorrogou o prazo para 30
de junho. Mas isso pouco ou nada
vai adiantar porque as repartições
competentes ainda estão se equipando e se estruturando para o
serviço e devem adotar em relação
ao CNPJ as mesmas normas do Cadin, informando o contribuinte
sobre os débitos fiscais e indicando
qual tributo ou obrigação não
cumprida.
Há uma realidade inescapável segundo a qual a grande maioria dos
contribuintes tem alguma espécie
de débito, seja com o INSS ou com
a Receita Federal, a Fazenda estadual ou a municipal. Fruto de uma
soma perversa: o grande número
de tributos; as frequentes mudanças da legislação ordinária; e os
problemas provocados pela retração econômica afetando as micro e
pequenas empresas, que representam pelo menos 90% das empresas, justamente as que precisam
substituir o CGC pelo CNPJ.
Abram Szajman, 59, empresário, é presidente
da Federação e do Centro do Comércio do Estado de São Paulo e dos conselhos regionais do
Sesc (Serviço Social do Comércio) e do Senac
(Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial).
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