São Paulo, terça-feira, 13 de março de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Imposto de renda/ serviço Folha-IOB

Dados para aposentados estão na internet

DA REPORTAGEM LOCAL

Os segurados do INSS podem obter o Comprovante de Rendimentos para a declaração do IR no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Para obter o documento é preciso informar o número do benefício e a data de nascimento do beneficiário. As agências da Previdência também fornecem o documento, mas apenas para o titular ou seu representante legalmente constituído. Em fevereiro, a Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) enviou pelo correio 8,862 milhões de documentos para os segurados que receberam, no ano passado, benefícios com valores acima de R$ 500 mensais ou que tiveram imposto retido na fonte.

17 - Recebi aluguel de pessoa física e paguei o carnê-leão. Como declaro no modelo simplificado? (A.J.).
R
- Na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular, declare o valor recebido na linha 01 e o IR pago, na 02.

18 - Ganhei R$ 14.119, com retenção de R$ 123,54. Como restituo esse dinheiro, já que não atingi o valor que me obriga a declarar? (K.M.).
R
- Declare a renda e o imposto retido nas fichas apropriadas (você não disse quem pagou, se pessoa física ou se empresa). Pelo seu perfil de contribuinte, use o modelo simplificado.

19 - Como declaro prêmio obtido em título de capitalização? (S.S.).
R
- No modelo completo, informe na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (linha 07). Indique o valor líquido (rendimento menos imposto). No simplificado, declare na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular (linha 05).

20 - A devolução de capital de empresa desativada é tributada? (A.S.).
R
- Não. Na ficha Bens e Direitos, dê baixa das cotas já declaradas na coluna Discriminação (código 32). Deixe em branco a coluna Ano de 2006.

21 - Como declaro conta corrente e poupança? E empréstimo e prestações já pagas? (H.C.).
R
- Declare na ficha Bens e Direitos (códigos 61 e 41, respectivamente), desde que superior a R$ 140. O empréstimo é declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais (código 11), desde que superior a R$ 5.000. O valor pago em 2006 é amortizado da dívida. O saldo a pagar é lançado na coluna Ano de 2006.

22 - Minha tia morreu e deixou para mim seguro de vida de R$ 20.000. Como declaro? (A.K.).
R
- No modelo completo, declare na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 02). No simplificado, declare na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular (linha 03.2).

23 - Tenho financiamento imobiliário (Caixa) que comecei a pagar em 2006. Como declaro? (A.G.).
R
- Declare na ficha Bens e Direitos. Deixe em branco a coluna Ano de 2005. Na coluna Ano de 2006, informe o total pago no ano. Não informe o saldo devedor em Dívidas e Ônus Reais.


Perguntas devem ser enviadas até o dia 18 de abril por e-mail para dinheiro@uol.com.br; cartas para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, SP; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287. As respostas também estão no site www.folha.com.br/070573



Texto Anterior: Senado deve votar projeto de importação
Próximo Texto: Vinhos brasileiros terão "DNA" da parreira à garrafa
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.