São Paulo, terça-feira, 13 de abril de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

IMPOSTO DE RENDA / FOLHA - IOB THOMSON

250 - Ganhei um carro de meu padrinho (sou estudante, não tenho renda e sou dependente do meu pai). Devo declarar? (M.C.).
R -
Só se o carro valer mais de R$ 40 mil. Caso contrário, não.

251 - Posso abater gastos com telefone e energia elétrica de propriedade rural? (A.R.R.).
R -
Não. Na apuração do resultado da atividade rural somente podem ser abatidos os gastos diretamente relacionados com a exploração da própria atividade.

252 - Estou construindo imóvel em um terreno de minha propriedade. Como declaro gastos com mão-de-obra, cimento, tijolos e ferragens? (M.L.).
R -
Os valores, devidamente comprovados, devem ser declarados como benfeitorias no quadro Declaração de bens e direitos.

253 - Meu pai aposentou-se em 2002, mas continua trabalhando. Onde declaro os rendimentos da aposentadoria? (S.N.).
R -
Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. A soma do salário e da aposentadoria é lançada na linha 01.

254 - Fiz resgate total de previdência privada com retenção de imposto. Como declaro? (L.R.B.).
R -
Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O imposto pode ser compensado.

255 - Meu marido esteve desempregado em 2003, mas tem firma que, embora desativada, continua aberta. Posso colocá-lo como meu dependente? (E.R.).
R -
Sim, desde que a declaração seja feita em conjunto.

256 - Não localizei a empresa onde trabalhei em 2003 para pedir o Informe de Rendimentos. Posso somar meus holerites e declarar com os respectivos descontos? (P.C.).
R -
Sim.

257 - Pai e mãe fazem declarações separadas. Os filhos podem constar das duas declarações como dependentes? (C.A.R.).
R -
Não, em apenas uma.

258 - Minha mãe tem mais de 65 anos e recebe pensão de R$ 11 mil. Ela é minha dependente. Posso lançar o valor em minha declaração como rendimentos isentos? (S.N.).
R -
Sim.

259 - Posso abater pagamento a empregada doméstica? (M.P.).
R -
Não, pois a lei não permite.

260 - Como declaro imóvel financiado pela CEF em 20 anos? (F.C.).
R -
Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, descreva o imóvel e a forma de aquisição. Na coluna Ano de 2003, informe o valor pago em 2003 somado (se for o caso) ao da coluna Ano de 2002.

261 - Como declaro participação em clube de investimento e sua valorização? (B.M.).
R -
Declare os investimentos no quadro Declaração de bens e direitos pelo seu custo de aquisição. Não lance a valorização.

262 - Sou aposentado e tenho duas aposentadorias. Posso deduzir R$ 1.058 por aposentadoria, pois já tenho 73 anos? (S.N.).
R -
Não, a dedução é de apenas uma aposentadoria.

263 - Como declaro consórcio para compra de imóvel? (N.N.).
R -
Na coluna Discriminação do quadro Declaração de bens e direitos, código 95, descreva o imóvel e indique o nome e o CNPJ do consórcio. Na coluna Ano de 2003, lance o valor pago em 2003.

264 - Tenho de declarar pagamento de terreno, mesmo sem ter a escritura? Preciso declarar pagamento de aluguel? (M.N.S.).
R -
Sim, no quadro Declaração de bens e direitos. Sim, no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, com nome e CPF do locador e o valor pago no ano.

265 - Recebi R$ 1.870 por mês como auxílio-doença pago pelo INSS. Como declaro? (S.N.).
R -
Declare no quadro Rendimentos tributados recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. Informe o nome e o CNPJ da fonte pagadora (o INSS). O imposto retido pode ser compensado.

266 - Como declaro reforma em minha casa? (J.J.R.N.).
R -
Declare como benfeitorias, no quadro Declaração de bens e direitos. Na coluna Ano de 2003, informe o valor gasto na reforma.


Texto Anterior: Imposto de renda: Aplicação em PGBL gera abatimento
Próximo Texto: Luís Nassif: Os chineses estão chegando
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.