São Paulo, quinta-feira, 13 de abril de 2006

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CRISE NO AR

Funcionários obtêm liminar para "blindar" patrimônio em caso de quebra da empresa; processo depende de Vara Empresarial

Justiça do Trabalho arresta bens da Varig

Evaristo Sá/France Presse
Imagem de aeronave da Varig refletida nas janelas do aeroporto de Brasília


ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO

O juiz da 14ª Vara Federal do Trabalho do Rio de Janeiro, Evandro Guimarães, autorizou o arresto (embargo) dos bens e direitos da Varig na tentativa de assegurar o funcionamento da companhia.
Segundo a liminar, está sob embargo judicial toda a estrutura de funcionamento da empresa: escritórios, hangares, balcões de atendimento, contratos de arrendamento das aeronaves e de prestação de serviços, a marca Varig, bem como o programa Smiles e toda a malha de linhas aéreas (doméstica e internacional). Segundo a empresa, até ontem à tarde não havia sido notificada.
Segundo os advogados José Crescêncio e Geraldo Magela de Oliveira, autores da ação, o arresto dos bens e direitos seria para blindar a companhia contra uma falência, uma vez que o governo já declarou que não a socorrerá.
O Sindicato Nacional dos Aeronautas e quatro associações de empregados da Varig e da subsidiária viação Nordeste, que entraram com a ação, apresentaram ao juiz um plano de compra da empresa pelos empregados, com recursos da poupança individual dos funcionários ativos no fundo de pensão Aerus e com a conversão de parte dos salários e de direitos trabalhistas em participação no capital da empresa.
A decisão aconteceu antes da intervenção no Aerus decretada ontem pela Secretaria de Previdência Complementar, que pegou de surpresa os autores da ação. Os advogados admitiram que a liquidação afeta a oferta de compra.
A liminar determina que os bens e direitos sejam transferidos para a filial operacional Varig O.P., que seria administrada pela Alvarez & Marsal. Essa consultoria já atua no processo de recuperação judicial da companhia aérea, tendo sido contratada para gerenciar a crise, no mês passado.
O juiz da 8ª Vara Empresarial Luiz Roberto Ayoub, um dos três que cuidam do processo de recuperação judicial, disse não crer que a liminar tenha conseqüência. Lembrou que já houve um precedente, no ano passado, quando a Justiça do Trabalho arrestou bens da companhia na tentativa de impedir a venda da Varig Log, e a decisão acabou anulada. Na ocasião, segundo Ayoub, a Justiça do Trabalho reconheceu que a matéria era da alçada da 8ª Vara Empresarial. Ele disse que a liminar expedida anteontem está em vigor, mas que torná-la efetiva demora um tempo. ""Antes disso, ela pode perder o valor", afirmou.
O promotor Gustavo Lunz, que acompanha o processo de recuperação judicial da Varig, entende que a Justiça do Trabalho não tem competência legal para interferir. Para ele, a liminar é inócua e cria um conflito de competências.
Lunz diz que tirar todos os bens de uma empresa não cria blindagem contra a falência. ""Ao contrário, uma empresa sem bens está insolvente", afirmou.

Oferta de compra
Os empregados argumentam na ação que, se ocorrer a falência, não haverá ""a mínima hipótese" de receberem salários atrasados e direitos rescisórios e que também perderão o FGTS (que não foi depositado) e a complementação das aposentadorias. A dívida da empresa com fundo de pensão Aerus é de mais de R$ 2 bilhões.
Segundo os advogados, o juiz Evandro Guimarães se sensibilizou com a disposição dos empregados para usar seus próprios recursos para tentar salvar a empresa, e, por isso, concedeu a liminar às 22h de anteontem.
Os empregados se propuseram a injetar R$ 500 milhões na companhia, dos quais R$ 225 milhões viriam do resgate antecipado de poupança acumulada pelos trabalhadores no fundo Aerus, e o restante viria da conversão de direitos trabalhistas e de redução de salários em aporte de capital.
Segundo os advogados, a proposta contempla o pagamento de R$ 500 milhões aos credores da Varig em 20 parcelas anuais.


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