São Paulo, segunda-feira, 13 de abril de 2009

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Saiba calcular dedução de INSS de doméstico

DA REPORTAGEM LOCAL

Quem faz declaração pela internet usando todos os abatimentos permitidos pela legislação, ainda tem imposto a pagar após a entrega e tem empregado doméstico registrado pode usufruir de um benefício adicional proporcionado pela Receita Federal: o abatimento da contribuição paga ao INSS (12%) pelo empregador.
Apesar de limitada ao valor incidente sobre um salário mínimo federal e a apenas um empregado por declaração, a dedução é vantajosa porque é feita diretamente do IR devido.
Assim, o valor pago durante o ano anterior (ao menos sobre um salário mínimo) retorna ao contribuinte via menos imposto a pagar após a entrega da declaração. Como a dedução é feita do imposto devido, ela só é permitida se o contribuinte ainda tiver imposto a pagar.
O valor a ser descontado -para este ano, o máximo é de R$ 651,40- requer alguns cálculos. Eles levam em consideração se o empregado tirou férias (ou não) em 2008. Se tirou férias, há outro fator: em que mês elas foram gozadas.
Para este ano, valem as contribuições pagas de janeiro a dezembro de 2008, referentes aos salários de dezembro de 2007 a novembro de 2008 e ao 13º salário também de 2008.
O valor corresponde a três contribuições sobre o mínimo de R$ 380 (salários de dezembro de 2007 a fevereiro de 2008), no total de R$ 136,80 (3 x R$ 45,60), e mais dez sobre o mínimo de R$ 415 (março a novembro e o 13º salário), no total de R$ 498 (10 x R$ 49,80). Assim, se o empregado não gozou férias em 2008, o valor máximo da dedução é de R$ 634,80.
Se gozou férias entre dezembro de 2007 e fevereiro de 2008, basta incluir o adicional de um terço pago nas férias (R$ 15,20), no total de R$ 650. Se gozou férias entre março e novembro, o acréscimo será de R$ 16,60, totalizando R$ 651,40.
No preenchimento da declaração é preciso indicar o nome do empregado, seu NIT (Número de Inscrição do Trabalhador, aquele número usado no carnê do INSS) e seu CPF.
Se o empregador pagou um salário mínimo mensal ao doméstico e recolheu as contribuições durante os 12 meses de 2008, bastará lançar no campo "Valor pago" um dos três valores já citados. Nesse caso, não será preciso preencher o campo "Parcela não dedutível".
Se o contribuinte tiver saldo de IR a pagar igual ou superior a um dos três valores, o programa da Receita aproveitará o valor integral, fazendo a dedução automaticamente (uma dívida de R$ 1.000 cai para apenas R$ 348,60, pelo abatimento máximo). Se tiver valor menor a pagar (por exemplo, R$ 500), então o programa zerará a dívida do contribuinte, mas não devolverá a diferença (R$ 151,40).

Mais que o mínimo
No caso de o empregador ter recolhido contribuição sobre salário superior ao mínimo (por exemplo, R$ 750 mensais), poderá ser deduzido o limite máximo de R$ 651,40, ainda que o empregado tenha trabalhado apenas parte do ano. Para isso, basta que o valor pago pelo empregador supere R$ 651,40.
Tomemos como exemplo um doméstico registrado em 2 de maio de 2008. Nesse caso, ele trabalhou por oito meses. Seu empregador recolheu sete contribuições de R$ 90 (de junho a dezembro), no total de R$ 630. Como entrou em maio, ele teve direito a dois terços de 13º, ou R$ 500. Serão mais R$ 60 da contribuição patronal (12% de R$ 500), totalizando R$ 690.
Nesse exemplo, o empregador pagou mais do que o limite de abatimento permitido e, portanto, terá direito à dedução integral de R$ 651,40. Se quiser, o empregador não precisará preencher o campo "Parcela não dedutível". Mas, se for preencher, terá de indicar R$ 38,60, ou seja, a diferença entre o que pagou (R$ 690) e o que pode ser abatido (R$ 651,40).
Na hipótese de o empregado do exemplo acima ter sido registrado em 1º de setembro de 2008, o empregador terá recolhido três contribuições de R$ 90 e mais R$ 30 sobre o 13º salário, no total de R$ 300. Esse será o valor máximo permitido que ele poderá abater do imposto devido. (MC)


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