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Saiba calcular dedução de INSS de doméstico
DA REPORTAGEM LOCAL
Quem faz declaração pela internet usando todos os abatimentos permitidos pela legislação, ainda tem imposto a pagar
após a entrega e tem empregado doméstico registrado pode
usufruir de um benefício adicional proporcionado pela Receita Federal: o abatimento da
contribuição paga ao INSS
(12%) pelo empregador.
Apesar de limitada ao valor
incidente sobre um salário mínimo federal e a apenas um empregado por declaração, a dedução é vantajosa porque é feita diretamente do IR devido.
Assim, o valor pago durante o
ano anterior (ao menos sobre
um salário mínimo) retorna ao
contribuinte via menos imposto a pagar após a entrega da declaração. Como a dedução é feita do imposto devido, ela só é
permitida se o contribuinte
ainda tiver imposto a pagar.
O valor a ser descontado
-para este ano, o máximo é de
R$ 651,40- requer alguns cálculos. Eles levam em consideração se o empregado tirou férias (ou não) em 2008. Se tirou
férias, há outro fator: em que
mês elas foram gozadas.
Para este ano, valem as contribuições pagas de janeiro a
dezembro de 2008, referentes
aos salários de dezembro de
2007 a novembro de 2008 e ao
13º salário também de 2008.
O valor corresponde a três
contribuições sobre o mínimo
de R$ 380 (salários de dezembro de 2007 a fevereiro de
2008), no total de R$ 136,80 (3
x R$ 45,60), e mais dez sobre o
mínimo de R$ 415 (março a novembro e o 13º salário), no total
de R$ 498 (10 x R$ 49,80). Assim, se o empregado não gozou
férias em 2008, o valor máximo
da dedução é de R$ 634,80.
Se gozou férias entre dezembro de 2007 e fevereiro de
2008, basta incluir o adicional
de um terço pago nas férias (R$
15,20), no total de R$ 650. Se
gozou férias entre março e novembro, o acréscimo será de R$
16,60, totalizando R$ 651,40.
No preenchimento da declaração é preciso indicar o nome
do empregado, seu NIT (Número de Inscrição do Trabalhador, aquele número usado no
carnê do INSS) e seu CPF.
Se o empregador pagou um
salário mínimo mensal ao doméstico e recolheu as contribuições durante os 12 meses de
2008, bastará lançar no campo
"Valor pago" um dos três valores já citados. Nesse caso, não
será preciso preencher o campo "Parcela não dedutível".
Se o contribuinte tiver saldo
de IR a pagar igual ou superior a
um dos três valores, o programa da Receita aproveitará o valor integral, fazendo a dedução
automaticamente (uma dívida
de R$ 1.000 cai para apenas R$
348,60, pelo abatimento máximo). Se tiver valor menor a pagar (por exemplo, R$ 500), então o programa zerará a dívida
do contribuinte, mas não devolverá a diferença (R$ 151,40).
Mais que o mínimo
No caso de o empregador ter
recolhido contribuição sobre
salário superior ao mínimo
(por exemplo, R$ 750 mensais),
poderá ser deduzido o limite
máximo de R$ 651,40, ainda
que o empregado tenha trabalhado apenas parte do ano. Para
isso, basta que o valor pago pelo
empregador supere R$ 651,40.
Tomemos como exemplo um
doméstico registrado em 2 de
maio de 2008. Nesse caso, ele
trabalhou por oito meses. Seu
empregador recolheu sete contribuições de R$ 90 (de junho a
dezembro), no total de R$ 630.
Como entrou em maio, ele teve
direito a dois terços de 13º, ou
R$ 500. Serão mais R$ 60 da
contribuição patronal (12% de
R$ 500), totalizando R$ 690.
Nesse exemplo, o empregador pagou mais do que o limite
de abatimento permitido e,
portanto, terá direito à dedução
integral de R$ 651,40. Se quiser,
o empregador não precisará
preencher o campo "Parcela
não dedutível". Mas, se for
preencher, terá de indicar R$
38,60, ou seja, a diferença entre
o que pagou (R$ 690) e o que
pode ser abatido (R$ 651,40).
Na hipótese de o empregado
do exemplo acima ter sido registrado em 1º de setembro de
2008, o empregador terá recolhido três contribuições de R$
90 e mais R$ 30 sobre o 13º salário, no total de R$ 300. Esse
será o valor máximo permitido
que ele poderá abater do imposto devido.
(MC)
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