São Paulo, sábado, 13 de dezembro de 2008

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Ministério Público processa presidente e diretor do Ibama

Ação questiona decisão de dar licença prévia à instalação da usina de Jirau sem exigir um novo estudo ambiental

Procurador da República e promotora de RO dizem que Ibama favorece Enersus e impõe "um dos maiores crimes ambientais" ao país

AGNALDO BRITO
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual de Rondônia pediram em ação civil pública na Justiça Federal o afastamento das funções e pagamento de multa por improbidade administrativa do presidente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis), Roberto Messias Franco, e do diretor de licenciamento ambiental do órgão, Sebastião Custódio Pires.
Eles são acusados de ter beneficiado a empresa Energia Sustentável do Brasil ao conceder a Licença de Instalação Prévia e, assim, ter autorizado o início da construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, localizada no rio Madeira (RO).
Segundo o procurador da República Heitor Soares e a promotora de Justiça de Rondônia Aidee Torquato, o ato oficializou a mudança em 9,2 quilômetros do eixo da barragem da usina sem que os empreendedores tivessem de apresentar novos estudos de impacto ambiental na região.
Para os promotores, a usina de Jirau deveria passar por um novo processo de licenciamento ambiental, com a elaboração de mais estudos de impacto ambiental e realização de audiências públicas para discussão do empreendimento, até que o Ibama pudesse reunir elementos para emitir uma nova licença prévia.
Além do afastamento dos dois servidores, o Ministério Público pede a anulação da licença de instalação concedida à empresa responsável pelo empreendimento. Os órgãos do MP alegam que pediram ao presidente do Ibama, em ofício, que se abstivesse de expedir a licença à Energia Sustentável.
O MP alega ainda que o diretor de licenciamento do Ibama, Sebastião Custódio Pires, teria "desvirtuado" as conclusões de um parecer técnico de número 61 da agência ambiental ao informa à presidência que a mudança do eixo da barragem não revelou impactos excedentes aos já identificados no estudo original, que previa a instalação da usina na chamada Cachoeira de Jirau.
"O parecer técnico deixa claro que não foi possível estabelecer uma base comparativa em relação a alguns aspectos ambientais em virtude da ausência de dados e conclui que a condicionante 2.2 não foi atendida no seu objetivo, que seria apresentar o melhor projeto e arranjo em termos do favorecimento dos fluxos físicos, químicos e biológicos", afirmam o procurador e a promotora de Justiça.
Para ambos, a decisão do Ibama fere a Constituição, a lei de licitações e o "devido processo ambiental". Os promotores acusam o Ibama de promover "um dos maiores crimes ambientais impostos à sociedade".
Procurado, o Ibama informou que os dois servidores não irão se pronunciar antes da notificação da Justiça. A Energia Sustentável do Brasil também informou que não vai se pronunciar sobre a ação.
O processo cita a consulta que os representantes dos Ministérios Públicos fizeram à estatal Furnas Centrais Elétricas e à construtora Norberto Odebrecht, as duas empresas que desenvolveram os estudos para os aproveitamentos hidrelétricos de Jirau e Santo Antônio. Ambos informaram que "os estudos efetuados consideraram os impactos específicos da instalação das usinas nos eixos de Jirau e Santo Antônio".
Nesta semana, o Grupo Odebrecht publicou informe publicitário no qual anunciou a desistência de questionar a mudança da barragem na Justiça, mas apontou alguns dos problemas indicados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de Rondônia.


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