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Ministério Público processa presidente e diretor do Ibama
Ação questiona decisão de dar licença prévia à instalação da usina de Jirau sem exigir um novo estudo ambiental
Procurador da República e promotora de RO dizem que Ibama favorece Enersus e impõe "um dos maiores
crimes ambientais" ao país
AGNALDO BRITO
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público Federal
e o Ministério Público Estadual
de Rondônia pediram em ação
civil pública na Justiça Federal
o afastamento das funções e pagamento de multa por improbidade administrativa do presidente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Renováveis), Roberto
Messias Franco, e do diretor de
licenciamento ambiental do órgão, Sebastião Custódio Pires.
Eles são acusados de ter beneficiado a empresa Energia
Sustentável do Brasil ao conceder a Licença de Instalação
Prévia e, assim, ter autorizado o
início da construção da Usina
Hidrelétrica de Jirau, localizada no rio Madeira (RO).
Segundo o procurador da República Heitor Soares e a promotora de Justiça de Rondônia
Aidee Torquato, o ato oficializou a mudança em 9,2 quilômetros do eixo da barragem da
usina sem que os empreendedores tivessem de apresentar
novos estudos de impacto ambiental na região.
Para os promotores, a usina
de Jirau deveria passar por um
novo processo de licenciamento ambiental, com a elaboração
de mais estudos de impacto
ambiental e realização de audiências públicas para discussão do empreendimento, até
que o Ibama pudesse reunir
elementos para emitir uma nova licença prévia.
Além do afastamento dos
dois servidores, o Ministério
Público pede a anulação da licença de instalação concedida à
empresa responsável pelo empreendimento. Os órgãos do
MP alegam que pediram ao
presidente do Ibama, em ofício,
que se abstivesse de expedir a
licença à Energia Sustentável.
O MP alega ainda que o diretor de licenciamento do Ibama,
Sebastião Custódio Pires, teria
"desvirtuado" as conclusões de
um parecer técnico de número
61 da agência ambiental ao informa à presidência que a mudança do eixo da barragem não
revelou impactos excedentes
aos já identificados no estudo
original, que previa a instalação
da usina na chamada Cachoeira
de Jirau.
"O parecer técnico deixa claro que não foi possível estabelecer uma base comparativa em
relação a alguns aspectos ambientais em virtude da ausência
de dados e conclui que a condicionante 2.2 não foi atendida
no seu objetivo, que seria apresentar o melhor projeto e arranjo em termos do favorecimento dos fluxos físicos, químicos e biológicos", afirmam o
procurador e a promotora de
Justiça.
Para ambos, a decisão do Ibama fere a Constituição, a lei de
licitações e o "devido processo
ambiental". Os promotores
acusam o Ibama de promover
"um dos maiores crimes ambientais impostos à sociedade".
Procurado, o Ibama informou que os dois servidores não
irão se pronunciar antes da notificação da Justiça. A Energia
Sustentável do Brasil também
informou que não vai se pronunciar sobre a ação.
O processo cita a consulta
que os representantes dos Ministérios Públicos fizeram à estatal Furnas Centrais Elétricas
e à construtora Norberto Odebrecht, as duas empresas que
desenvolveram os estudos para
os aproveitamentos hidrelétricos de Jirau e Santo Antônio.
Ambos informaram que "os estudos efetuados consideraram
os impactos específicos da instalação das usinas nos eixos de
Jirau e Santo Antônio".
Nesta semana, o Grupo Odebrecht publicou informe publicitário no qual anunciou a desistência de questionar a mudança da barragem na Justiça,
mas apontou alguns dos problemas indicados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de Rondônia.
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