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OPINIÃO ECONÔMICA
O Senado pode melhorar a Lei de Falências
GESNER OLIVEIRA
A reforma da Lei de Falências que está tramitando no
Senado já vem tarde. A atual legislação, que data de 1945, não é
adequada para lidar com crises
como a da Parmalat, que sofreu
intervenção nesta semana e que
coloca em risco o emprego e a produção de cerca de 100 mil pessoas,
entre funcionários e fornecedores
concentrados em oito Estados da
Federação.
O projeto que foi aprovado na
Câmara no ano passado constituiu avanço em relação à legislação em vigor. Restam, contudo,
pontos importantes a serem revistos. Vale a pena mencionar três
deles apenas para ilustrar o dever
de casa a ser feito e a importância
das audiências públicas que o Senado tem promovido e deverá retomar a partir da próxima semana.
Em primeiro lugar, é preferível
prevenir a remediar. O projeto tal
como foi aprovado pela Câmara
prevê a recuperação judicial em
casos nos quais a crise econômico-financeira já se instaurou.
Muitas vezes, quando se chega a
esse ponto, é tarde demais. Seria
desejável deixar claro que a recuperação judicial é aplicável mesmo em situações de ameaça de
crise, precisamente para evitar
seu advento.
Em segundo lugar, é preciso estabelecer um teto para o valor de
créditos trabalhistas que recebem
tratamento preferencial quando
a empresa entra em falência. Como ocorre com freqüência em outras áreas de política pública, a
pretexto de proteger os trabalhadores, termina-se por comprometer a eficácia do instrumento e
prejudicar os verdadeiros empregados.
A inexistência de limite para o
crédito trabalhista dá margem a
conhecidas fraudes contábeis,
muitas vezes promovidas por
aqueles que foram os responsáveis pelo colapso financeiro do
empreendimento. Ações trabalhistas milionárias em favor de
ex-diretores e familiares dos controladores acabam dilapidando o
patrimônio que poderia servir para recuperar a empresa e, conseqüentemente, os empregos.
Assim, seria recomendável introduzir um limite, por exemplo,
de 150 salários mínimos, como
chegou a ser cogitado. Na mesma
direção, poder-se-ia conceber um
sistema progressivo, ao criar diferentes classes de créditos trabalhistas e conferir maior prioridade àquelas de trabalhadores de
menor poder aquisitivo.
Em terceiro lugar, seria preciso
ler o projeto de lei com os olhos do
saudoso Hélio Beltrão, que foi um
batalhador da desburocratização, uma bandeira que anda esquecida nos tempos que correm.
Isso se aplica em particular à participação do Ministério Público
no processo falimentar ou de recuperação judicial.
É evidente que a participação
do Ministério Público é importante na defesa dos interesses sociais, coletivos e difusos. Porém isso deve ocorrer sem comprometer
a celeridade do processo, o que
constitui ingrediente fundamental para garantir a viabilidade do
negócio e a manutenção dos fatores produtivos em atividade.
Estima-se que o Senado aprove
a Lei de Falências com alterações
até o final do primeiro semestre.
Daí o projeto ainda tem de voltar
à Câmara para ratificação ou
não das eventuais e prováveis
mudanças do Senado. Resta o
consolo de que, a partir do próximo ano, o país poderá contar com
um marco legal mais adequado
para salvaguardar a produção e o
emprego em situações nada infreqüentes de crise financeira das
empresas.
Gesner Oliveira, 47, é doutor em economia pela Universidade da Califórnia
(Berkeley), professor da FGV-EAESP, sócio-diretor da Tendências e ex-presidente do Cade.
Internet: www.gesneroliveira.com.br
E-mail - gesner@fgvsp.br
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