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Aposentado eleva seus benefícios e ameaça INSS
Cerca de 40 mil ações de aposentados que seguem na ativa pedem revisão do benefício
Onda de "desaposentadoria" no país pressiona contas
da Previdência; cerca de
1,6 milhão de aposentados podem solicitar a revisão
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma onda de ações judiciais
contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) invadiu os
tribunais do país para garantir
aos aposentados o direito de se
desaposentar. No ano passado,
esse tipo de causa chegou a representar, só em São Paulo,
mais de 40% dos processos distribuídos nas varas previdenciárias do Estado.
A "desaposentação", como
está sendo chamada, permite a
quem permaneceu trabalhando após se aposentar renunciar
ao benefício que recebe para
obter um novo benefício de
maior valor. Com a permanência na atividade, o aposentado
continua contribuindo para a
Previdência e consegue reduzir
o impacto negativo do chamado fator previdenciário, mecanismo que reduz o valor dos benefícios de quem se aposenta
mais cedo, premiando quem
passa mais tempo no mercado.
Especialistas ouvidos pela
Folha estimam que 40 mil
ações sobre "desaposentação"
já estejam em análise no Judiciário. O Ministério da Previdência calcula que exista atualmente 1,6 milhão de aposentados no mercado de trabalho
contribuindo para o INSS. Em
tese, esse é o universo de trabalhadores que poderiam pedir a
"desaposentação".
Os gastos com sentenças judiciais têm sido uma preocupação crescente do Ministério da
Previdência. Neste ano, o governo deverá desembolsar o valor recorde de R$ 7,1 bilhões
com o pagamento de todos os
tipos de ações que o INSS perdeu na Justiça.
No STJ (Superior Tribunal
de Justiça), já há tendência favorável aos aposentados nos
casos de "desaposentação",
apesar de ainda não existir jurisprudência sobre o assunto.
Entre os juízes de primeira e
segunda instâncias, as decisões
têm sido diversas.
"A "desaposentação" é um fato, não tem jeito. Há um movimento bastante grande dessas
ações nas varas previdenciárias
e será crescente. É atualmente
a ação que tem a perspectiva
mais promissora na Previdência", afirma Marcus Orione,
professor de direito da USP e
juiz federal da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo.
Proibido x permitido
Para se desaposentar, o trabalhador precisa recorrer à
Justiça, pois a legislação não
prevê o procedimento. "O que
não é proibido pela lei é permitido. A "desaposentação" é a renúncia a um direito", diz o especialista em direito previdenciário Guilherme Carvalho. Segundo ele, no final do ano passado, o TRF 3ª Região decidiu
em apenas um dia 51 ações favoravelmente aos aposentados.
Os especialistas alertam, porém, de que muitos juízes não
aceitam a tese ou concedem a
"desaposentação", mas determinam a devolução dos valores
recebidos na primeira aposentadoria. No STJ, o entendimento predominante é contrário ao
reembolso.
"Os tribunais superiores têm
que sumular esse assunto, ou o
governo tem de regulamentar,
dizer como devem ser as regras", afirma o coordenador do
Centro de Estudos de Seguridade Social, Wladimir Novaes
Martinez. O Congresso chegou
a aprovar um projeto sobre o
assunto, mas o presidente Lula
vetou a proposta em 2008.
Orione lembra que a "desaposentação" já passou por uma
primeira fase, no fim dos anos
1990, quando aposentados do
INSS, depois de passar em concurso público, queriam se aposentar como servidores.
O metroviário Antônio Destro, 55, se desaposentou no final de 2009 depois de esperar
dois anos por uma decisão da
Justiça. "Eu entrei com a ação,
mas estava com medo. Achava
que não ia conseguir. Em dezembro, saiu a sentença. Desaposentei, e o valor passou de R$
1.800 para R$ 2.500", disse.
Ele se aposentou pela primeira vez em 1996. "Mas continuei trabalhando no metrô de
São Paulo. Descobri a "desaposentação" quanto tentei entrar
na Justiça com outro tipo de
ação, e a advogada me explicou
que não tinha direito, mas que
poderia me desaposentar."
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