São Paulo, sábado, 14 de abril de 2001 |
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DÚVIDAS 419 - Recebo auxílio-moradia devido a mudança de local de trabalho. É rendimento tributável?
(M.A.C.L.). 420 - Pagamento a advogado pode ser deduzido de rendimentos de
ação trabalhista? Como declaro?
(M.N.). 421 - Declaro em separado. Minha mulher faz no modelo completo. Pago plano de saúde no qual
sou dependente. Posso descontar
na declaração dela o total pago ao
plano? (J.G.C.). 422 - Posso declarar bens adquiridos por recibos e contratos de gaveta? (S.A.L.). 423 - Como declaro bens comprados com minha mulher, se ela não
está obrigada a declarar?
(J.O.A.N.). 424 - Não recolhi carnê-leão, embora estivesse sujeito, por saber
que com as deduções de despesas
de instrução e médicas não teria
imposto na declaração. O que faço?
(R.B.). 425 - Comprei imóvel que ainda
não está pronto. Como declaro?
(C.M.S.). 426 - Posso declarar uma aplicação em fundos cuja conta está em
meu nome como bem comum?
(R.V.). 427 - Efetuei a venda em Bolsa de
direito de subscrição de capital por
valor inferior a R$ 4.000. É devido
imposto? Como declaro? (I.J.). 428 - Fiz cerca de 250 transações
de US$ 100, no total de US$ 25 mil,
sem que o dinheiro passasse por
minha conta corrente. Como a Receita encara isso? (M.). 429 - Desde fevereiro de 2000 estou morando nos EUA. Tenho visto
de trabalho válido de novembro de
1999 até novembro de 2002. Não
tenho renda no Brasil desde novembro de 1999. Tenho de declarar? (H.M.). 430 - Tenho plano individual de
previdência privada da Brasilprev.
Devo lançar o valor da reserva matemática de benefícios a conceder?
(L.C.S.). 431 - Recebi como pagamento
um precatório da Justiça Federal,
pago pela CEF, com retenção e recolhimento do IR em meu nome.
Posso compensar esse imposto?
(L.A.S.). 432 - Como declaro bem adquirido por financiamento? E empréstimo? Qual o valor para bens financiados pela CEF? (L.I.J.S.). 433 - Tenho conta e aplicações no
exterior. Como declaro? (J.R.D.N.). |
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