São Paulo, sábado, 14 de abril de 2001

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

DÚVIDAS

419 - Recebo auxílio-moradia devido a mudança de local de trabalho. É rendimento tributável? (M.A.C.L.).
R -
Sim.

420 - Pagamento a advogado pode ser deduzido de rendimentos de ação trabalhista? Como declaro? (M.N.).
R -
Deduza do rendimento bruto o valor pago ao advogado e informe o saldo como rendimento tributável. Informe o pagamento na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados.

421 - Declaro em separado. Minha mulher faz no modelo completo. Pago plano de saúde no qual sou dependente. Posso descontar na declaração dela o total pago ao plano? (J.G.C.).
R -
Sim.

422 - Posso declarar bens adquiridos por recibos e contratos de gaveta? (S.A.L.).
R -
Sim.

423 - Como declaro bens comprados com minha mulher, se ela não está obrigada a declarar? (J.O.A.N.).
R -
Os bens comuns devem ser colocados na sua Declaração de Bens.

424 - Não recolhi carnê-leão, embora estivesse sujeito, por saber que com as deduções de despesas de instrução e médicas não teria imposto na declaração. O que faço? (R.B.).
R -
Você errou, pois o recolhimento do carnê-leão é obrigatório. Agora, pague os atrasados com acréscimos legais.

425 - Comprei imóvel que ainda não está pronto. Como declaro? (C.M.S.).
R -
Informe a aquisição, de forma detalhada, na Declaração de Bens. Na coluna Situação em 31/ 12/2000, informe o valor efetivamente pago no ano.

426 - Posso declarar uma aplicação em fundos cuja conta está em meu nome como bem comum? (R.V.).
R -
Não.

427 - Efetuei a venda em Bolsa de direito de subscrição de capital por valor inferior a R$ 4.000. É devido imposto? Como declaro? (I.J.).
R -
Não. Declare como rendimento isento.

428 - Fiz cerca de 250 transações de US$ 100, no total de US$ 25 mil, sem que o dinheiro passasse por minha conta corrente. Como a Receita encara isso? (M.).
R -
A Receita poderá entender tratar-se de omissão de rendimentos e cobrar o imposto eventualmente devido.

429 - Desde fevereiro de 2000 estou morando nos EUA. Tenho visto de trabalho válido de novembro de 1999 até novembro de 2002. Não tenho renda no Brasil desde novembro de 1999. Tenho de declarar? (H.M.).
R -
Não.

430 - Tenho plano individual de previdência privada da Brasilprev. Devo lançar o valor da reserva matemática de benefícios a conceder? (L.C.S.).
R -
O plano e a reserva não são declarados. O plano é informado no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados.

431 - Recebi como pagamento um precatório da Justiça Federal, pago pela CEF, com retenção e recolhimento do IR em meu nome. Posso compensar esse imposto? (L.A.S.).
R -
Sim.

432 - Como declaro bem adquirido por financiamento? E empréstimo? Qual o valor para bens financiados pela CEF? (L.I.J.S.).
R -
Informe na Declaração de Bens a compra do bem. Na coluna Situação em 31/12/2000, lance o valor efetivamente pago. Informe os empréstimos em Dívidas e Ônus Reais. Ao valor do bem em 1999, acrescente as parcelas pagas em 2000 e lance na coluna Situação em 31/12/2000.

433 - Tenho conta e aplicações no exterior. Como declaro? (J.R.D.N.).
R -
Na coluna Discriminação da Declaração de Bens, indique o valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta. Na coluna Situação em 31/12/2000, indique o saldo nessa data convertido em reais pela cotação de compra fixada pelo Banco Central. A variação cambial é isenta de tributação.


Texto Anterior: Imposto de Renda: Declare mesmo sem comprovante
Próximo Texto: Luís Nassif: Os direitos dos pacientes
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.