São Paulo, quinta-feira, 14 de maio de 2009

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GUIA DA POUPANÇA

Imposto deve ser pago só a partir de 2011

Recolhimento de tributo sobre a poupança será feito anualmente com a declaração do IR; ganho inferior a R$ 250 por mês ficará isento

Governo também criou um abatimento de imposto para os aplicadores que vai variar de acordo com a taxa de juros em vigor no país


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA REPORTAGEM LOCAL

Caso as mudanças propostas pelo governo não sejam alteradas pelo Congresso, o pagamento do Imposto de Renda que será cobrado nas cadernetas de poupança com saldo acima de R$ 50 mil será feito anualmente, com a declaração anual de ajuste entregue à Receita Federal em abril de cada ano. O primeiro ajuste será apenas na declaração de 2011, relativo a 2010.
Os bancos enviarão a seus clientes extratos anuais com o detalhamento do rendimento mensal de cada conta da caderneta de poupança. Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte terá que somar os ganhos obtidos em todas as suas cadernetas e informar o valor correspondente a cada mês à Receita.
O programa do IR fará, então, os cálculos do imposto devido e aplicará os abatimentos. Se houver dependentes, os rendimentos obtidos nas aplicações da caderneta também deverão ser informados.
O governo só vai cobrar imposto sobre o rendimento obtido com as aplicações. Quem tiver ganho inferior a R$ 250,00 por mês ficará isento. Se ficar acima desse valor, o ganho será somado à renda do contribuinte, como salários e aposentadorias, e o imposto cobrado será igual ao IR. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, dependendo da renda de cada pessoa.

Gatilho
Além da parcela de isenção, o governo criou um abatimento que vai variar de acordo com a taxa de juros em vigor no país. Por exemplo, se a Selic cair para 9,25% ao final deste ano, como prevê o mercado financeiro, o poupador terá direito a abater 70% do rendimento. Isso quer dizer que o IR só incidirá sobre 30% dos ganhos.
Não haverá necessidade de o contribuinte fazer nenhum pagamento mensal à Receita. A exceção são aplicadores com saldos acima de R$ 1 milhão. Nesses casos, haverá retenção do imposto na fonte, feito pelos bancos diretamente.
Se os juros caírem para 7%, ainda assim será preciso ter um saldo de R$ 349,8 mil para que haja recolhimento na fonte.
As pessoas que tiverem o rendimento da caderneta de poupança como única fonte de renda também foram beneficiadas pelas regras do governo. A maior parte estará isenta. De acordo com as simulações do Ministério da Fazenda, se os juros estiverem em 8,5% ao ano, será preciso um saldo de R$ 986 mil para que haja tributação do rendimento.
Para evitar que os clientes pulverizem as aplicações em cadernetas com saldo abaixo de R$ 50 mil, o governo exige que todos os rendimentos sejam consolidados e também terá informações dos bancos sobre os ganhos individuais para fazer os cruzamentos.

Investimento pessoal
Para o tributarista Regis Braga, o investidor em dúvida não deve mexer no investimento até conhecer melhor a nova tributação dos fundos de investimento. "Primeiro, só vai acontecer a partir de 1º de janeiro de 2010, e o desembolso só vai ocorrer em 2011. Até lá, a chance de essa proposta ser repensada é grande. Depois, dependendo do caso, você não vai ser tributado se a somatória dos rendimentos cair na faixa de isenção. Já o investidor dos fundos, que está vendo o rendimento cair, pode esperar uma redução geral nas alíquotas."
Para Braga, outras modalidades de investimento podem acabar se beneficiando da mudança, como o mercado de ações, que tem isenção para movimentações de até R$ 20 mil mensais. "Vai estimular uma diversificação maior. Nós sempre estivemos viciados em poucas aplicações financeiras."


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