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OCDE critica burocracia na análise de fusões
Relatório da entidade que reúne as economias mais ricas aponta demora na tramitação dos casos nos órgãos de controle do Brasil
Documento sugere a
aprovação do projeto de lei
que reúne em um novo Cade
as outras duas instâncias
que atuam nesse setor
LORENNA RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Enquanto a economia aquecida torna processos de fusões
e aquisições entre empresas cada vez mais frequentes, os órgãos governamentais responsáveis por garantir que essas
operações não prejudiquem a
concorrência não têm agilidade
nem pessoal suficiente para
analisar essas operações.
Relatório da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico,
que reúne as economias mais
ricas do mundo) obtido pela
Folha aponta excesso de burocracia e demora na análise de
processos como as principais
falhas do Sistema Brasileiro de
Defesa da Concorrência.
Segundo o relatório, a análise
de processos administrativos
na SDE (Secretaria de Direito
Econômico, responsável pela
instrução do processo) varia de
dois anos a seis anos. No Cade
(Conselho Administrativo de
Defesa Econômica), o tempo
médio para julgamento desses
processos foi de 409 dias em
2009 e de 426 em 2006.
Outra crítica é ao fato de a
análise da legalidade ser feita
depois de a operação ter sido
concluída. Na maioria dos países, esse tipo de negócio só pode ser concretizado após o aval
dos órgãos fiscalizadores.
"A capacidade do Cade de
proibir uma operação inteiramente é complicada pelo fato
de ter que desfazer uma fusão
já consumada, uma tarefa notadamente difícil", diz o texto.
Somado a isso, o questionamento das decisões do Cade na
Justiça enfraquece as decisões
do conselho. Foi o que ocorreu,
por exemplo, no caso da compra da Garoto pela Nestlé, ocorrida em 2002. Dois anos depois,
o Cade determinou que a operação fosse desfeita, mas a empresa recorreu à Justiça e o caso ainda não foi resolvido.
"Como um caso típico na
Justiça pode levar dez ou mais
anos, o efeito é frustrar a decisão [do Conselho]", aponta o
relatório da OCDE.
Apesar de reconhecer os
avanços do sistema nos últimos
anos -como o julgamento em
bloco de operações menores e
que não representam riscos à
concorrência-, o relatório traz
uma série de sugestões para a
melhoria dos órgãos.
A principal é a aprovação do
projeto de lei que reestrutura o
sistema, reunindo no "novo Cade" o processo que hoje passa
pelas três instâncias -Secretaria de Acompanhamento Econômico, além de SDE e Cade.
O projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados e que
aguarda votação no Senado, na
verdade deriva de outro, que
começou a tramitar no Congresso em 2004 e já previa mudanças nos órgãos da concorrência -um dos objetivos do
presidente Luiz Inácio Lula da
Silva ao assumir, em 2003.
"Todas as recomendações do
relatório podem ser resolvidas
com a aprovação do projeto.
Vai permitir um avanço mais
eficiente da política de defesa
da concorrência, ganham os
consumidores e as empresas",
afirma o presidente do Cade,
Arthur Badin.
Das sugestões feitas pelo relatório, várias coincidem com
as modificações já previstas no
projeto de lei. Entre elas, a definição de limites maiores de faturamento para que uma empresa seja obrigada a apresentar uma operação ao Cade.
Atualmente, se uma empresa
com faturamento acima de R$
400 milhões compra qualquer
outra, tem que submeter o negócio ao conselho.
Relator do projeto de lei na
Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, Cícero Lucena
(PSDB-PB) disse que não há
previsão para a apresentação
de seu relatório.
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