São Paulo, sexta-feira, 14 de maio de 2010

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OCDE critica burocracia na análise de fusões

Relatório da entidade que reúne as economias mais ricas aponta demora na tramitação dos casos nos órgãos de controle do Brasil

Documento sugere a aprovação do projeto de lei que reúne em um novo Cade as outras duas instâncias que atuam nesse setor

LORENNA RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Enquanto a economia aquecida torna processos de fusões e aquisições entre empresas cada vez mais frequentes, os órgãos governamentais responsáveis por garantir que essas operações não prejudiquem a concorrência não têm agilidade nem pessoal suficiente para analisar essas operações.
Relatório da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que reúne as economias mais ricas do mundo) obtido pela Folha aponta excesso de burocracia e demora na análise de processos como as principais falhas do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
Segundo o relatório, a análise de processos administrativos na SDE (Secretaria de Direito Econômico, responsável pela instrução do processo) varia de dois anos a seis anos. No Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o tempo médio para julgamento desses processos foi de 409 dias em 2009 e de 426 em 2006.
Outra crítica é ao fato de a análise da legalidade ser feita depois de a operação ter sido concluída. Na maioria dos países, esse tipo de negócio só pode ser concretizado após o aval dos órgãos fiscalizadores.
"A capacidade do Cade de proibir uma operação inteiramente é complicada pelo fato de ter que desfazer uma fusão já consumada, uma tarefa notadamente difícil", diz o texto.
Somado a isso, o questionamento das decisões do Cade na Justiça enfraquece as decisões do conselho. Foi o que ocorreu, por exemplo, no caso da compra da Garoto pela Nestlé, ocorrida em 2002. Dois anos depois, o Cade determinou que a operação fosse desfeita, mas a empresa recorreu à Justiça e o caso ainda não foi resolvido.
"Como um caso típico na Justiça pode levar dez ou mais anos, o efeito é frustrar a decisão [do Conselho]", aponta o relatório da OCDE.
Apesar de reconhecer os avanços do sistema nos últimos anos -como o julgamento em bloco de operações menores e que não representam riscos à concorrência-, o relatório traz uma série de sugestões para a melhoria dos órgãos.
A principal é a aprovação do projeto de lei que reestrutura o sistema, reunindo no "novo Cade" o processo que hoje passa pelas três instâncias -Secretaria de Acompanhamento Econômico, além de SDE e Cade.
O projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados e que aguarda votação no Senado, na verdade deriva de outro, que começou a tramitar no Congresso em 2004 e já previa mudanças nos órgãos da concorrência -um dos objetivos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao assumir, em 2003.
"Todas as recomendações do relatório podem ser resolvidas com a aprovação do projeto. Vai permitir um avanço mais eficiente da política de defesa da concorrência, ganham os consumidores e as empresas", afirma o presidente do Cade, Arthur Badin.
Das sugestões feitas pelo relatório, várias coincidem com as modificações já previstas no projeto de lei. Entre elas, a definição de limites maiores de faturamento para que uma empresa seja obrigada a apresentar uma operação ao Cade.
Atualmente, se uma empresa com faturamento acima de R$ 400 milhões compra qualquer outra, tem que submeter o negócio ao conselho.
Relator do projeto de lei na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, Cícero Lucena (PSDB-PB) disse que não há previsão para a apresentação de seu relatório.


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