São Paulo, quinta-feira, 14 de agosto de 2008

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TRIBUTAÇÃO

Ações contra ICMS no cálculo da Cofins estão suspensas DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem suspender liminarmente todas as ações judiciais que contestam a constitucionalidade da incidência do ICMS na base de cálculo da Cofins até que o mérito da ação protocolada pela União seja julgado. O resultado foi uma vitória momentânea para o governo federal, que pede o aval do Supremo para continuar com a cobrança hoje efetuada.
O julgamento de mérito deverá acontecer em, no máximo, 180 dias. Enquanto isso, o governo pode continuar com a cobrança. Decisões liminares que suspenderam a incidência do ICMS, porém, continuarão valendo.
Segundo o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, a atual cobrança gera R$ 12 bilhões anuais para o governo. Se o Supremo julgar inconstitucional a cobrança e definir que a decisão terá efeitos retroativos (ex tunc), Toffoli diz que a União poderá sofrer um rombo de até R$ 80 bilhões. Por isso, a AGU também pede que, em caso de derrota, o efeito seja apenas para o futuro (ex nunc).
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes disse que a decisão terá efeito vinculante em todos os recursos que hoje tramitam no país.
Os ministros do tribunal já haviam começado a julgar um recurso específico sobre o tema, que foi paralisado com seis votos contra a atual forma de cobrança (um tributo sobre o outro).
Ontem, porém, decidiu-se reiniciar o julgamento analisando apenas a tese jurídica -e não um caso específico.


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